SóProvas


ID
2921197
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Moralidade, de um lado, é vocábulo que traz uma plurissignificação incontestável cuja causa se encontra no seu uso tanto frequente quanto amplíssimo em incontáveis campos das ciências sociais e humanas, inclusive na ciência jurídica. A essa plurissignificação se soma uma multiplicidade de modelos que pretendem explicar a relação entre direito e moral” (MARRARA, 2012). Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Segundo a Súmula Vinculante 13, do STF:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." 

  • Resposta correta (C).

    A moralidade tem um conceito aberto. Conforme preceitua Maria Sylvia (2019): "alguns entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade.No entanto, antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o menor, ao direito."

    A mesma autora explica por que nem tudo que é legal é moral (alternativa D): "Licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre o direito e a moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o qual non omne quod licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto)."

  • Sobre a letra A:

    A moralidade, visto ser o mínimo ético do direito positivado passa a ser discutida como princípio geral do direito, fazendo refletir sob todos os ordenamentos jurídicos sua carga normativa. . O Direito não se confunde com a Moral, mas não pode ser fundado senão sobre ela.

    Logo, a moral não é um subcampo do direito, mas seu princípio geral, seu alicerce.

    Gabarito: C

  • Errei pq relacionei a súmula vinculante 13 com o princípio da impessoalidade, não com o da moralidade.

  • letra B) Errada: o rol de improbidades administrativas NÃO é taxativo.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Perceba que em todos os artigos há uma palavra-chave que demonstra uma abertura para o caso concreto. Descobriu qual é? É a palavra “e notadamente”! O recado aqui é simples: Eu legislador não posso esgotar todos os atos de improbidade administrativa que, porventura, existam no dia a dia do Brasil. Porém, elenquei algumas hipóteses, como se pode ver nos diversos incisos dos artigos 9º, 10º e 11. Se, por um acaso, algum agente público espalhado pelo Brasil, cometer um ilícito administrativo que não esteja dentro dos incisos mencionados nos artigos 9º, 10º e 11, mesmo assim a postura de tal agente público poderá se enquadrar em um ato de improbidade administrativa.

    Vamos a um exemplo prático: O STJ considerou que assédio sexual é ato de improbidade administrativa, mesmo não estando expressamente mencionado nos incisos dos artigos 9º, 10º, e 11.

    Veja a implicação prática de saber se um determinado rol é aberto/exemplificativo (numerus apertus) ou fechado/taxativo (numerus clausus). Se o rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) fosse taxativo, não haveria como chegar à conclusão do STJ; logo o assédio sexual não seria ato de improbidade administrativa. Porém, como o rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) é aberto, é possível encaixar posturas ilícitas para além daquelas expressamente mencionadas nos incisos dos artigos 9º, 10º e 11.

    Fonte:

  • Princípios afetados pelo Nepotismo:

    *Moralidade

    *Impessoalidade

    *Eficiência

    *Isonomia

  • D) A moralidade é um dos princípios constitucionais da Administração Pública. Assim, sendo imoral o ato administrativo, não poderá surtir efeitos, ainda que seja legal.

    A diferença entre ato imoral e ilegal está em que neste há um desrespeito a um determinado procedimento ou formalidade prevista na lei. Já naquele, seguem-se todas formalidades que a lei determina, mas os fins visados pelo ato administrativo, ou os motivos determinantes dele, são contrários à moralidade pública.

    na maior parte das vezes, as pessoas acabam infringindo os dois simultaneamente. Diga-se muitos atos imorais são também ilegais e muitos atos ilegais também são imorais.

    Deve-se considerar, portanto, que um ato até pode ser legal, mas se for imoral, é possível a sua anulação. Com isso, a moralidade administrativa ganha um sentido jurídico, permitindo até mesmo o controle judicial do ato. 

    Por fim, vale anotar que a doutrina considera que a imoralidade surge do conteúdo do ato. Por conseguinte, não é preciso a intenção do agente público, mas sim o objeto do ato pratica. Logo, um ato pode ser imoral, ainda que o agente não tivesse a intenção de cometer uma imoralidade.

    JUSDÚVIDAS-JURANDIR..WWW.JUS.COM.BR

    #FORÇA!NÃODESISTA!

  • Gabarito:C

    Súmula vinculante 13 do STF .A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • MORALIDADE

     

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

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    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e, reversamente, impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

    __________________________________

    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública . Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

    ________________________________________

    (MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

  • Essa questão exige do candidato o conhecimento sobre o conteúdo do princípio da moralidade.

    O princípio da moralidade está expressamente previsto no texto constitucional, através do art. 37, caput, da Constituição Federal. Segundo Thiago Marrara a moralidade administrativa representa "o respeito aos valores maiores do Estado, ou seja, aos valores, eleitos democraticamente e consagrados no ordenamento jurídico, que justificam a existência e a ação do Poder Público, inclusive de modo a restringir a liberdade e a propriedade provada em algumas situações". Desta forma, sinteticamente, pode-se afirmar que agir com moralidade administrativa significa agir em conformidade com as finalidades públicas, sendo necessária para a operacionalização deste princípio, a observância prática de outros vetores, como a ideia probidade, da razoabilidade e da cooperação no exercício da função administrativa.

    Quando se tem a moralidade como probidade, exige-se do administrador que este atue com boa-fé, buscando concretizar os reais interesses públicos, e não interesses individuais. Quanto ao alcance, este princípio atinge não apenas o agente público, mas também os particulares que colaboram com a Administração Pública. (MARRARA, Thiago. O conteúdo do princípio da moralidade: probidade, razoabilidade e cooperação. São Paulo: Revista Digital de Direito Administrativo, v. 3, n. 1, p. 104.120, 2016)

    Diante disso, vamos a análise das alternativas acima:

    A) ERRADA - a moralidade, enquanto princípio constitucional geral da Administração Pública, não se apresenta como um subcampo do Direito, mas sim como ditame que permeia toda a atividade, irradiando seus efeitos sobre todas as normas infraconstitucionais. Logo a alternativa está errada.

    B) ERRADA - esta alternativa traz que as improbidades administrativas trazem um um rol taxativo, contudo, a Lei Federal nº. 8.429/1992, traz apenas condutas abstratas a serem analisadas e interpretadas diante do caso concreto. 

    C) CORRETA - a moralidade certamente possui uma multiplicidade de significados e que, muitas vezes, dificulta aplicação deste princípio constitucional. Entretanto, é correto afirmar que existem sim alguns mecanismos para a aplicação, como é o caso tanto da súmula 13 do STF, quanto de outros diplomas normativos, como a Lei Federal nº. 8.429/1992, que trata dos casos de improbidade administrativa.

    Súmula 13 STF - a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, Do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    D) ERRADA - moralidade e legalidade são coisas distintas e que não se confundem. Enquanto a moralidade se relaciona com o respeito aos valores do Estado, respeitando as finalidades a serem perseguidas. Já a legalidade consiste no dever de agir conforme a lei e o Direito. Logo, pode ser que um ato totalmente legal venha a violar a ideia de moralidade. 

    E) ERRADA - ainda que seja possível ver a inversão do ônus da prova, em especial em ações civis públicas de improbidade administrativa, não se trata de uma medida decorrente do princípio da moralidade, mas sim considerando a capacidade das partes de produzir tais provas. Logo, a alternativa está errada.

    GABARITO: Letra C
  • Gabarito: C

    Súmula vinculante 13 (vedação ao nepotismo). Veda a nomeação de parente até 3°, cônjuge ou companheiro da autoridade nomeante e de servidor investido em cargo de direção ou assessoramento na mesma PJ. Essa súmula também está associada ao princípio da impessoalidade. Inclui designações recíprocas (Nepotismo Cruzado). 

  • Como dói errar uma questão fácil.

  •  A prática de nepotismo configura grave ofensa aos princípios da administração pública, em especial aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando-se, dessa maneira, no art. 11 da Lei nº 8.429/92. A nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, ainda que ocorrida antes da publicação da Súmula vinculante 13, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, sendo despicienda a existência de regra explícita de qualquer natureza acerca da proibição. STJ. 2ª Turma. REsp 1643293/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.

  • Respeito o gabarito, mas não considero a letra E errada. Pelo NCPC o magistrado pode distribuir o ônus da prova, algo que dentro da alternativa seria possível.

  • Respeito o gabarito, mas não considero a letra E errada. Pelo NCPC o magistrado pode distribuir o ônus da prova, algo que dentro da alternativa seria possível.

  • O Direito é um subcampo da moral.

  • Vamos ser breve!

    Veja que a única alternativa que retrata o que enunciado diz é a letra C: "a moralidade administrativa é um vocábulo de difícil concretização, mas já existem no ordenamento brasileiro mecanismos para a sua aplicação(...)"

    O enunciado da questão fala: "Moralidade, de um lado, é vocábulo que traz uma plurissignificação incontestável".

    Ora, o que é que é de difícil concretização? a moralidade.

    O que é que a moralidade é? um vocábulo que traz uma plurissignificação incontestável. Logo, a letra C é a única em consonância com o enunciado.

    Não precisava nem saber o que a súmula vinculante 13 diz.

    Deus no comando!

  • De difícil concretização???????

  • Bicho essa banca e muito fuleira viu..

  • O que é numerus clausus?

  • Patricia, nesse caso quer dizer que o rol é taxativo.

  • pqp tô já desistindo de viajar tão longe pra fazer uma prova realizada por uma banca ridícula dessa.

  • CA MP, faça esse favor pra nós. 1)Conceito:O termo Numerus Clausus, em uma tradução literal, significa números fechados. Tal vocábulo é utilizado para designar um rol taxativo.

  • Comentário da questão: A assertiva correta é a letra C.

    A) INCORRETA. A moralidade não constitui um subcampo do Direito. Primeiramente por não se aplicar somente no âmbito jurídico e, segundo, porque o princípio da moralidade é autônomo, não possuindo uma “subrelevância” em relação aos demais princípios.

    B) INCORRETA. A lei responsável pela normatização da punição dos atos de improbidade administrativa é a Lei nº 8.429/92. Os atos previstos nos artigos 9º, 10 e 11, que combatem o enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios, respectivamente, constituem um rol meramente exemplificativo. Logo, se temos uma conduta em que há prejuízo ao erário que não esteja descrita entre os incisos do art. 10, restando devidamente preenchidos os demais requisitos da LIA, há de se reconhecer o ato de improbidade administrativa.

    C) CORRETA. A moralidade, realmente, se trata de um conceito variável. O nepotismo, por exemplo, somente passou a ser vedado recentemente, notadamente pela Súmula Vinculante nº 13 do STF (editada após a Resolução nº 07/05 do CNJ que também expunha tal vedação). É plenamente possível que, futuramente, algum ato que hoje não seja considerado imoral passe a ser reconhecido como violador do princípio da moralidade.

    D) INCORRETA. É possível que um ato seja legal e, ao mesmo tempo, imoral. O próprio nepotismo, por si só, não feria nenhuma lei específica. Entretanto, por violar a moralidade, passou a ser punido. A necessária observância dos princípios no âmbito do Direito Administrativo decorre do princípio da juridicidade, amplamente reconhecido após a constitucionalização do Direito Administrativo.

    E) INCORRETA. A alternativa confunde a presunção de legitimidade dos atos administrativos que se restringe à seara administrativa. No âmbito judicial, não há que se falar em inversão do ônus da prova contra o acusado.

    Fonte: Alfacon

  • Quem acertou precisa estudar mais.

    A alternativa "C" é uma das primeiras a ser eliminadas por um estudioso sério de direito administrativo, pois a MORALIDADE ADMINISTRATIVA é uma moralidade jurídica (não se confunde com a moral social) e trata-se de uma EXIGÊNCIA de todo Ato Administrativo, sob pena de NULIDADE.

    Nesse sentido, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio."

    Logo, quando a banca diz que "A moralidade administrativa é um vocábulo de difícil concretização", está dizendo que "a produção de um ato administrativo legal é de rara concretização".

    Ou seja, TERRIVELMENTE errada a assertiva.

  • Moral social ou moral jurídica são subjetivas.

    São de difícil concretização. Imagine! Como o juiz julga um ato licito e imoral?

    Difícil né.

    Quando se diz à sumula vinculante 13, fica mais fácil porque ligou a moral à ilegalidade.

    Bom, vou parar por aqui! Estou sendo imoral ao tentar impor uma opinião?

    O colega ai reclamando da banca esta mais perdido do que virgem em puteiro! Vixi, acho que agora não agi de forma moral (social)! O que você acha?

    Vou relevar um segredo. Eu sou examinador de concurso e acessei para ver como vocês estão com os estudos para eu dificultar as provas! Nossa, agora acho que lesionei a moral jurídica. O que você acha?

    Na verdade, vou te contar: Quero direcional as provas para os candidatos mulheres! Nossa! Acho que lesionei a legalidade e a moral.

    O que você acha?

    Vou revelar a verdade! Sou só um pobre estudante. Abraços.

  • quem acha que vai para a prova sem estudar e resolver questões da banca e achar que vai passar esta enganado

    questões complexas de entendimento totalmente diferente do que é cobrado do CESPE ou FCC

  • PC-PR 2021