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ID
2921227
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado brasileiro pode transferir o exercício de certas atividades que lhe são próprias por meio da desconcentração administrativa. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A - ERRADA, pois a DESCONCENTRAÇÃO é a repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica da administração pública dos entes federados, ocorrendo inclusive na União.

     

    B - ERRADA, já que a delegação é a transferência da execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    Já na desconcentração há a transferência da competência, normalmente com a criação de órgão público sem personalidade jurídica própria, que mantem a hierarquia em relação pessoa jurídica pública original, a exemplo de superintendência, diretoria, secretaria ou ministério.

     

    C - CERTA, conforme a explicação no final da alternativa anterior.

     

    D - ERRADA, uma vez que na transferência de atividades para o terceiro setor não há delegação da competência para órgão interno subordinado, como ocorre na desconcentração administrativa.

     

    E - ERRADA, como já explicado: transferência de atividades pela desconcentração administrativa se dá por meio de criação de órgão público interno subordinado, e não por contratos públicos ou por parcerias público-privadas.

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

    https://direitodiario.com.br/descentralizacao-e-desconcentracao/

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • GABARITO C

     

    Isso porquê na desconcentração são criados órgãos públicos (administração pública direta) e, estes, não possuem personalidade jurídica própria. 

     

    Na descentralização são criadas entidades administrativas (administração pública indireta) e, estas, possuem personalidade jurídica. 

  • A desconcentração ocorre dentro da minha cabeça (dentro do meu próprio corpo, logo, não cria nova personalidade jurídica)

  • CORRETA, C

    Bem resumidamente:

    Desconcentração -> criação de ÓRGÃOS públicos pela União, Estado, DF e Municípios

    exemplos de órgãos públicos (União = Ministérios // Estados = Secretarias).

    Descentralização -> criação de ENTIDADES - de direito público ou privado - com personalidade jurídica própria, podendo ser demandadas em juízo.

  • Desconcentração cria órgãos; órgãos não possui personalidade jurídica.

  • Gabarito: C

    A desconcentração é basicamente a criação de órgãos públicos, ainda, há a relação de hierarquia e esse novo órgão não tem personalidade jurídica própria.

    Já a descentralização é a criação de entidade, onde pode ser criada por lei, ou pode ser autorizada por lei.

    Desconcentração - Cria órgãos.

    Descentralização - Cria entidade.

  • *Evidências (Chitãozinho e Xororó) - diferença entre descentralização e descontração administrativa*

    Quando eu digo que é melhor desconcentrar

    É porque é órgão

    Quando digo que vou descentralizar

    É porque é entidade

    Eu vou lembrar que lá na desconcentração

    Ela é marcada pela subordinação

    Eu não posso imaginar em esquecer que vai ter hierarquia

    E nessa loucura de dizer descentraliza

    Vou criando as autarquias

    As de economia mista

    Não vai ter hierarquia

    Fica fácil enxergar vinculação

    Não vou perder ponto

  • GABARITO C

    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.

    bons estudos

  • A desconcentração não implica a criação de um novo ente com personalidade jurídica, o que implica a criação de um novo ente é a DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Igor Frota, você é um gênio. O problema é a musica Evidências ficar na minha cabeça na hora da prova e eu não lembrar de mais nada.

  • descOncentração = Órgão

    descEntralização = Entidade

  • Desconcentração Administrativa = técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

    Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.

    Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.

    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.

    Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!

    O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).

  • Quem leu o comentário do Igor cantando, tmj!!!

    Gabarito C.

  • O

    A)A desconcentração é um instrumento exclusivo previsto para ser utilizado por Estados e Municípios.

    ERRADA-Todos os entes políticos(UNIÃO,ESTADOS,DF,ESTADOS E MUNICÍPIOS),podem realizar a desconcentração para repartir ou distribuir competências internamente,relação de hierarquia(poder hierárquico)-O erro da questão foi dizer que é um instrumento exclusivo de Estados e Município.

    B)A desconcentração também pode ser denominada de delegação.

    ERRADA

    R-Desconcentração-Distribuir competências internamente,criando relação de hierarquia e subordinação,dentro do mesmo ente político.

    -Delegação-Quando o poder público transfere, por contrato(concessão ou permissão de serviços públicos)ou ato unilateral(autorização de serviços públicos),unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste á população, em seu próprio nome e por sua conta e risco,sob fiscalização do estado)....então não são sinônimas;

    C)A desconcentração não implica a criação de um novo ente com personalidade jurídica.

    CERTA

    R-A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica,desconcentração envolve, obrigatoriamente uma só pessoa jurídica

    D)A transferência de atividades para o terceiro setor é um exemplo clássico de desconcentração administrativa.

    ERRADA-

    Ocorre a desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.-E NÃO UMA TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES PARA O TERCEIRO SETOR

    E)A transferência de atividades pela desconcentração administrativa se dá por meio de contratos públicos previstos na legislação de parcerias público-privadas.

    ERRADA

    A afirmação acima se enquadra melhor no conceito de delegação(quando o poder público transfere, por contrato(concessão ou permissão de serviços público)

    Espero ter ajudado...

  • GABA LETRA C,

    Se a assertiva se referisse à DESCENTRALIZAÇÃO estaria correta, já que esta impõe justamente a criação de ENTES, estes, personalizados. Estaríamos fazendo alusão à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, a qual sofre vinculação à ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

  • DescOncentração - criação de Órgãos - Órgão não tem personalidade jurídica, portanto alternatica C.

  • B - ERRADA, já que a delegação é a transferência da execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

  • Na desconcentração administrativa, os serviços passam a ser realizados pelos órgãos que fazem parte da mesma pessoa jurídica.

    Para facilitar o entendimento, é comum a utilização da metáfora com o corpo humano, em que a União representa a cabeça que vai delegar aos seus órgãos a realização de determinados serviços, posto que não seria possível ou mesmo razoável que a União fosse responsável por todas as atividades e serviços que envolvem a coisa pública

    Ou seja, ocorre a desconcentração dos serviços dentro da mesma pessoa jurídica.

    Exemplos da desconcentração administrativa são o Ministério da Justiça e a Polícia Federal.

  • A) A desconcentração alcança todos os entes federativos; pode ocorrer tanto na administração direta (centralização desconcentrada) como na administração indireta (descentralização desconcentrada).

    B) A delegação é uma das formas de descentralização.

    D) É um exemplo de descentralização.

    E) Por contrato (concessões ou permissões), dá-se a descentralização por delegação (ou colaboração).

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em especial, exige conhecimentos sobre a desconcentração e a descentralização.

    Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da desconcentração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Sabendo disso, vamos a análise das questões:

    A) ERRADA - não existe tal vedação no texto Constitucional nem infraconstitucional, cabendo a todos os entes Federativos nos seus âmbitos de atuação.

    B) ERRADA -   delegação é uma forma de transferência da execução do serviço público, contudo, se trata de sinônimo de desconcentração, podendo ocorrer, inclusive, no âmbito das descentralizações. Segundo Fernanda Marinela, as atividades administrativas podem ser descentralizadas por meio de outorga ou de delegação. (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8 ed. Niterói: Impetus, 2014, p. 102)

    C) CORRETA - conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, na desconcentração se opera um simples "desmembramento orgânico" da atividade, pois trata-se de um processo eminentemente interno, no qual se substituiu um órgão por dois ou mais. Não há, neste caso a necessidade de criação de um novo ente com personalidade jurídica, logo, a alternativa esta correta.

    D) ERRADA - nesta opção o candidato deve saber o que é o terceiro setor para poder resolver a questão corretamente. Sabendo tal conceito a resolução é simples. Terceiro setor é o termo utilizado para fazer referência às organizações de iniciativa privada que prestam serviços de caráter público, sem a finalidade lucrativa. (Podem ser Fundações, associações, organizações não-governamentais, entidades filantrópicas, entre outras). Logo, ao transferir uma atividade para um integrante do terceiro setor não configura uma hipótese de desmembramento interno, como ocorre na desconcentração, mas sim de uma descentralização.

    E) ERRADA -  a desconcentração ocorre dentro do próprio ente, logo, não se tem a transferência para fora da Administração Pública. A celebração de instrumento de contrato envolve minimamente duas partes distintas, logo, não é o instrumento cabível para a desconcentração e sim para a descentralização.


    GABARITO: Letra C

  • GABARITO:C

     

    Quanto ao fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO, esta é uma mera técnica de repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Diz respeito, portanto, a um modo de organização interna de um ente da Administração Pública. [GABARITO]

     

    Como resultado da desconcentração, há a criação de órgãos públicos, que nada mais representam que uma abstração, um conjunto ou feixe de competências administrativas desprovidos de personalidade jurídica.

     

    Aqui, sim, é possível falar em hierarquia e subordinação entre a pessoa jurídica e o órgão por ela criado, o que permite que haja o controle hierárquico (comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação) da primeira sobre o segundo.

     

    A doutrina costuma qualificar o tipo de desconcentração a partir do critério utilizado para a repartição de atribuições, isto é, pode ser em razão da matéria, em razão do grau ou hierarquia e pelo critério territorial.

     

    Cabe, ainda, salientar que a atuação de qualquer órgão, por meio de seus agentes, deve ser tida como uma ação do próprio ente administrativo ao qual pertence (imputação), conforme se extrai da teoria do órgão, adotada pelo Brasil, mesmo porque os órgãos por si só não gozam de personalidade jurídica.

     

    Uma situação de desconcentração pode ser exemplificada por meio da hipótese na qual uma universidade, de natureza autárquica ou fundacional, institua departamentos de Matemática, Direito, Agronomia, etc.

     

    Desse modo, temos que, sinteticamente, na descentralização o ente federado transfere certas atribuições a outra pessoa jurídica, não havendo subordinação e hierarquia entre eles, ocorrendo o controle finalístico e relação de vinculação na modalidade outorga.

     

    A desconcentração, ao seu turno, não passa de um simples procedimento de repartição interna de competências administrativas, ou seja, no domínio de uma mesma pessoa jurídica, que resulta na criação de órgãos públicos, subordinados e hierarquicamente inferiores à pessoa jurídica que os instituiu, motivo pelo qual sobre eles é exercido o controle hierárquico.


     

  • BOA, IGOR FROTA. BOA!!!

  • Alternativa C

    DescOncentração--> Órgãos (Sem personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle hierárquico

    DescEntralização ---> Entidades (Com personalidade jurídica própria) / Submete-se ao controle finalístico

  • a. vale para todos os entes 

    b. É na DescEntralização que há DElegação.

    c. Certo, pois desconcentra para entidade sem personalidade própria.

    d. Errado. Terceiro setor é formado por associações e entidades sem fins lucrativos.

    e. a Desconcentração se dá exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Contrato é hipótese de Descentralização.

  • Credo, a única de Adm que acertei dessa prova

  • A Desconcentração implica a criação de um novo órgão sem personalidade jurídica!

  • DesCOncentração - Cria Órgão, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica. (hierarquia e subordinação).

    DesCEntralização - Cria Ente - outra pessoa jurídica, isto é, a Adm. Indireta. (Não há hierarquia e subordinação, apenas supervisão ministerial - controle finalístico ou tutela administrativa).

  • DescOncentração = O de Órgão, ou seja, criação de um órgão para, assim, executar tal tarefa de competência transferida.

    Gab C

  • ADENDO - LETRA D

    --> PUBLICIZAÇÃO: É a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira. → OS e OSCIP.