SóProvas


ID
2921254
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“As Parcerias Público-Privadas (PPPs) foram instituídas, em caráter nacional, com o advento da Lei nº 11.079/04, sob a alegação de que o Estado não possui condições de realizar investimentos, em especial na área de infraestrutura, necessários ao crescimento do país” (FORTINI, 2009). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Os serviços notariais e de registro não são enquadráveis tecnicamente como parcerias público-privadas, apesar de serem exercidos em caráter privado, sob delegação do Poder Público.

( ) As PPPs são formalizadas por meio de contratos administrativos que seguem regime licitatório próprio.

( ) Existem duas espécies de PPPs: a concessão administrativa e a concessão patrocinada.

( ) Nem sempre será objeto de uma PPP a prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Todas as afirmativas são verdadeiras e todos os artigos são da Lei nº 11.079/04:

     

    1 - Os serviços notariais e de registro são de fato delegação de serviço público, exercidos em caráter privado, uma vez que o Estado delega a função notarial ao particular, resguardando para si a titularidade do serviço público, não podendo ser enquadrados em nenhuma das 2 concessões previstas no seu Art. 2º.

     

    2 - De fato as PPPs são formalizadas por meio de contratos administrativos, previstos na Lei nº 11.079/04, que institui normas gerais específicas para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Artigos 1º, 10, 11, 12 e 13)

     

    3 - Certa, conforme o Art. 2º  - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    4 - Também correta, a exemplo de obra pública prevista no Art. 2º, § 1º.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8234

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/32/edicao-1/parcerias-publico-privadas:-conceito

  • GABARITO LETRA A

    Todas assertivas estão corretas

    Conforme já esclarecido pelo colega Danilo Franco;

    ____________________________________________________________________________________________

    A título de complementação:

    Regras básicas das PPPs:

    As PPPs nada mais são do que espécies de concessão de serviço público. São concessões especiais, que podem ser:

    - Concessão patrocinada

    - Concessão administrativa

    I. Todas as regras da L.8987 se aplicam subsidiariamente às PPPs.

    II. No silencio da 11079/04, segue as regras de concessão da lei geral de serviços públicos.

    III. A administração contrata a empresa, a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário.

    .

    Contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência

    Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos.

    Valor mínimo do contrato: Antes 20 milhões de reais;

    ATUALMENTE 10 milhões de reais (ATUALIZAÇÃO da Lei 13.529/17)

    - Necessariamente o objeto tem que ser a prestação de um serviço público. Não precisa ser um objeto único; pode ser precedida de obra, mas tem que ter um serviço público.

    - Celebrado um contrato de PPP, ocorre o chamado compartilhamento de riscos. O Estado responde solidariamente com o parceiro privado pelos danos causados, diferente nas demais concessões, em que a responsabilidade é subsidiária. Essa regra acaba reduzindo os riscos do contrato, gerando maiores lucros. Compartilham-se também todos os ganhos decorrentes da redução desse risco.

    - A gestão do contrato de PPP precisa ser feita por uma sociedade de propósito específico, criada unicamente para esse fim. Essa sociedade tem natureza privada, pode ser criada como companhia de capital aberto, mas não pode ter a maioria das ações na mão do Estado, pois se não ela deixa de ser imparcial. O Estado não pode ter o controle acionário dessa sociedade.

  • Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços em que a Administração seja usuária direta ou indireta. O objeto é a prestação de serviços (público ou não) diretamente à Administração Pública, podendo o particular assumir a execução da obra, fornecimento de bens ou outras prestações.

     

    Portanto, há dois tipos de concessões administrativas:

     

    a)  Concessão administrativa de serviços públicos, em que a Administração Pública é usuária indireta, tem por objeto os serviços públicos a que se refere o art. 175 da CF**.

    b)  Concessão administrativa de serviços ao Estado visa prestar serviços ou fornecer utilidades diretamente à Administração.

    Portanto, correta a assertiva a última assertiva, uma vez que é possível o objeto de uma PPP não ser um serviço público em sentido estrito.

  • O comentário do colega Guilherme Sá não condiz com a resposta da banca, visto que ele afirmou: "Necessariamente o objeto tem que ser a prestação de um serviço público." e o último item da questão informa que "(V) Nem sempre será objeto de uma PPP a prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário"

  • Regime licitatório próprio? A PPP não segue a licitação concorrência? Como pode ter um regime próprio de licitação! Não entendi essa

  • (V)

    Os serviços notariais e de registro são

    - atividades extrajudiciais

    - de caráter estatal (atividades próprias do Estado)

    - mas que são exercidas em caráter privado (ou seja, por particulares pessoas físicas)

    - em virtude de delegação feita pelo Poder Público

    - após prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.

    (V)

    Lei 11.079

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (V)

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (V)

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Existem duas modalidades distintas de parceria público-privada:

    • a concessão patrocinada; e

    • a concessão administrativa.

    Exemplos que podemos apontar, na área de locomoção urbana, a Linha 4-Amarela do metrô de São Paulo é uma

    PPP entre o Governo do Estado e a concessionária ViaQuatro (sendo esta parceria pertencente à modalidade patrocinada, uma vez que os usuários do metrô, comprando as passagens, custeiam parte do serviço). Quando a cidade (maravilhosa) do Rio de Janeiro candidatou-se a sediar as Olimpíadas de 2016, uma das propostas apresentadas ao Comitê Olímpico pelo governo brasileiro foi a revitalização da região portuária da metrópole, por meio da maior PPP da história da América Latina:o Projeto Porto Maravilha, uma associação entre Estado e as construtoras Odebrecht, Carioca Engenharia e OAS (aqui, na modalidade administrativa)

  • A última assertiva está correta porque no caso de concessão administrativa a Administração pública é a usuária direta ou indireta, hipótese em que o serviço não é ofertado diretamente ao usuário (que, como dito, nesse caso será a Adm Púb)

  • GAB A

    ( ) Os serviços notariais e de registro não são enquadráveis tecnicamente como parcerias público-privadas, apesar de serem exercidos em caráter privado, sob delegação do Poder Público. CF/88 - Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    Regime jurídico dos servidores notariais e de registro. Trata-se de atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação. Exercidas ou traspassadas, mas não por conduto da concessão ou da permissão, normadas pelo caput do art. 175 da Constituição como instrumentos contratuais de privatização do exercício dessa atividade material (não jurídica) em que se constituem os serviços públicos. A delegação que lhes timbra a funcionalidade não se traduz, por nenhuma forma, em cláusulas contratuais. A sua delegação somente pode recair sobre pessoa natural, e não sobre uma empresa ou pessoa mercantil, visto que de empresa ou pessoa mercantil é que versa a Magna Carta Federal em tema de concessão ou permissão de serviço público. Para se tornar delegatária do poder público, tal pessoa natural há de ganhar habilitação em concurso público de provas e títulos, e não por adjudicação em processo licitatório, regrado, este, pela Constituição como antecedente necessário do contrato de concessão ou de permissão para o desempenho de serviço público. Cuida-se ainda de atividades estatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo, sabido que por órgão ou entidade do Poder Executivo é que se dá a imediata fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. [...]

    [ADI 2.415, rel. min. Ayres Britto, j. 10-11-2011, P, DJE de 9-2-2012.] 

    Vide ADI 4.140, rel. min. Ellen Gracie, j. 27-11-2008, P, DJE de 20-9-2009

    ( ) As PPPs são formalizadas por meio de contratos administrativos que seguem regime licitatório próprio. LEI 11079/04 Capítulo V - DA LICITAÇÃO

    Modalidade de concorrência -

    Art. 10. Condições de abertura;

    Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei...

    Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento

    ( ) Existem duas espécies de PPPs: a concessão administrativa e a concessão patrocinada.

    LEI 11079/04

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    ( ) Nem sempre será objeto de uma PPP a prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário.

  • As parcerias público-privadas são modalidade especial de concessão de serviço público, instituídas pela Lei Federal nº 11.079/2004, caracterizadas pelo fato de que, nessas parcerias, há uma contraprestação paga pelo Poder Público ao parceiro privado.

    Existem duas modalidades de parcerias público-privadas: a concessão patrocinada e a concessão administrativa. Determina, com efeito, o artigo 2º da Lei nº 11.079/2004 que parceria público-privada é “o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".

    De acordo com o § 1º do artigo 2º da Lei nº 11.079/2004 “concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13-2-95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". E, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo “concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".

    Verificamos, então, que a concessão patrocinada envolve a concessão de serviço público ou de obra pública remunerada por meio de contraprestação paga, direta ou indiretamente, pelo parceiro público e de tarifa cobrada do usuário do serviço.

    Já a concessão administrativa envolve a prestação de serviços pelo parceiro privado para a Administração Pública, usuária direta do serviço. A concessão administrativa é remunerada por contraprestações do parceiro público ou outras fontes, mas não envolve a cobrança de tarifa de usuários particulares dos serviços como ocorre na concessão patrocinada.

    A celebração de parcerias público privadas deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência. As licitações que precedem as parcerias público-privadas, todavia, seguem normas específicas previstas nos artigos 10 e seguintes da Lei nº 11.079/2004.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    Os serviços notariais e de registro não são enquadráveis tecnicamente como parcerias público-privadas, apesar de serem exercidos em caráter privado, sob delegação do Poder Público.

    Verdadeira. De acordo com o artigo 246 da Constituição Federal, “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público". A delegação, contudo, se dá por meio de aprovação em concurso público (art. 245, §3º, da Constituição Federal) e segue regime jurídico previsto na Lei Federal nº 8.935/1994. Não são, portanto, parcerias público-privadas.

    As PPPs são formalizadas por meio de contratos administrativos que seguem regime licitatório próprio.

    Verdadeira. A formalização de parcerias público-privadas deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência e o procedimento licitatório deve prever as regras especiais previstas nos artigos 10 e seguintes da Lei nº 11.079/2004.

    Existem duas espécies de PPPs: a concessão administrativa e a concessão patrocinada.

    Verdadeira. Essas são as espécies ou modalidades de parcerias público-privadas previstas no artigo 2º, caput e §§, da Lei nº 11.079/2004

    Nem sempre será objeto de uma PPP a prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário.


    Verdadeira. As parcerias público-privadas também podem ter por objeto a concessão de obra pública ou a prestação de serviços públicos prestados à Administração Pública e não diretamente aos cidadãos.

    Assim, todas as afirmativas da questão são verdadeiras e o gabarito é a alternativa A.



    Gabarito do professor: A. 

  • Os colegas aí estão com uma interpretação equivocada do último ítem: "( ) Nem sempre será objeto de uma PPP a prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário"

    O examinador quis dizer: Nem toda prestação de um serviço público em sentido estrito diretamente ofertada ao usuário será objeto de uma PPP.

    Está correto, a Lei 11.079/2004, art. 2º §4º, possui vedações:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a

    execução de obra pública