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ID
2921266
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João viajou para o Canadá com o objetivo de adquirir um aparelho de telefone celular de última geração a preço mais razoável do que o praticado no mercado brasileiro. Retornando ao Brasil, no aeroporto de Curitiba (PR), foi fiscalizado por agentes de fiscalização da Receita Federal do Brasil, para o pagamento de Imposto de Importação. Contudo, primeiramente, para que o tributo seja cobrado pelo Fisco, é preciso que os agentes de fiscalização efetuem o lançamento (e eventual auto de infração). Entretanto, João escondeu a nota fiscal do celular e não informou às autoridades fiscais o valor do bem.


Nesse caso, os fiscais realizarão o lançamento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CTN

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    Auto de Infração (AI) é um procedimento administrativo realizado pelo Fisco no caso de constatação de infração à legislação tributária. É um lançamento de ofício efetuado pela autoridade fiscal. Alguns exemplos de infração à legislação tributária: falta de pagamento de imposto devido; transporte de mercadorias sem nota fiscal; descumprimento de obrigações acessórias (falta de apresentação da guia de informação e apuração do ICMS - GIAICMS, descumprimento de notificações), etc. 

  • Quando falar em desrespeito por parte do contribuinte logo se pensa em lançamento de ofício.

  • Imposto de Importação lançado por declaração?! só marquei essa alternativa porque era a única com a opção de lançamento de ofício... que é a modalidade nesse caso de omissão do sujeito passivo. Mas a assertiva erra ao afirmar que a modalidade do Lançamento no imposto de importação é o lançamento por declaração, quando na verdade é o Lançamento por Homologação.

    c) de ofício, na falta do lançamento por declaração, já que o contribuinte, que deveria prestar as informações para o lançamento de declaração, não o fez de forma adequada; além disso, será elaborado auto de infração pela falta de declaração do contribuinte.

  • Nesses casos, o contribuinte recebe um formulário para preencher e declarar a compra realizada no exterior. De fato, seria um lançamento por declaração se não houvesse a omissão do mesmo.

  • Nesse caso, os fiscais realizarão o lançamento: 

    a) por declaração, isto é, aquele feito pelo fisco quando o contribuinte não possui qualquer participação para a constituição do lançamento.

    Explicação na alternativa “b”.

    b) por declaração, isto é, aquele no qual o contribuinte declara e com base na declaração o fisco apura o montante do tributo devido.

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    (Na modalidade lançamento declaração ou misto, o contribuinte fica obrigado a prestar declaração com informações sobre a matéria de fato (valor, data de ocorrência do fato gerador, informações pessoais etc.). Com base nas informações fornecidas pelo contribuinte, a autoridade providencia o lançamento, notificando-o para pagamento.)

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    c) de ofício, na falta do lançamento por declaração, já que o contribuinte, que deveria prestar as informações para o lançamento de declaração, não o fez de forma adequada; além disso, será elaborado auto de infração pela falta de declaração do contribuinte.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    (...)

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    (...)

    (No lançamento de ofício, o fisco possui dados suficientes para realizar o lançamento sem a participação do contribuinte.)

    d) por homologação, isto é, aquele que contém participação equilibrada do contribuinte e do fisco para a apuração do crédito tributário.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    (Também denominado “autolançamento”, tem como característica intrínseca a intensa atuação do sujeito passivo no procedimento.)

    e) por homologação, isto é, aquele no qual o fisco tem grande participação na apuração do montante do tributo devido, já que o contribuinte não declara, não calcula e nem antecipa o tributo devido.

    Explicação no na alternativa “d”.

  • A bem da verdade, haveria um ARBITRAMENTO por parte da Receita Federal, assim como ocorrem nos Autos de Infração na prática.

  • Lançamentos :

    Declaração - é aquele realizado pela autoridade administrativa tendo por substrato informações fornecidas pelo contribuinte ou por , as quais são indispensáveis para a concretização . Art . 147 do CTN

    Homologação - é o efetuado pela autoridade administrativa . Nos casos em que a lei confere aí sujeito passivo a obrigação de antecipar o pagamento do tributo sem que haja prévio exame estatal , sendo perfectibilidade quando a autoridade tomar conhecimento da atividade realizada pela obrigação e expressamente o homologue . Caso não haja homologação no prazo legal ( regra de 5 anos ) , tem - se que há homologação tácita.

  • Também acho que deveria ser lançamento por homologação!

  • Vejamos os pontos pertinentes do enunciado:

    - João comprou no exterior um aparelho de telefone celular e, retornando ao Brasil, foi fiscalizado por agentes de fiscalização da Receita Federal do Brasil, para o pagamento de Imposto de Importação.  seria o caso de lançamento por declaração: João informa/declara o valor do aparelho de celular e a autoridade fiscal calcula o imposto devido.

    MAS

    - João escondeu a nota fiscal do celular e não informou às autoridades fiscais o valor do bem  sem saber o valor do bem, a autoridade deverá fazer lançamento de ofício, porque a declaração não foi prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária (CTN, art. 149, II).

    Resposta: C

  • Quem nunca escondeu uns iphone enrolado com papel carbono e no fundo falso da mala, atire a primeira pedra.

  • GABARITO: C

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;