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ID
2921284
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é tributo de competência municipal e distrital, representando importante parcela de arrecadação tributária dessas entidades. Nesse sentido, é correto afirmar que o ITBI incide:

Alternativas
Comentários
  • art. 156, II, CF: Compete aos municípios instituir impostos sobre: transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;   

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI): - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    Art. 1.225, CC: São direitos reais:

    - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    Vigência encerrada

    XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

    XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    XIII - a laje. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Apesar de constar na maioria das leis municipais, a esmagadora maioria de transmissões de usufruto não gera ITBI, por ser contrato gratuito. Todavia, nada impede que a transmissão seja a título oneroso e, em tais situações, seria possível a incidência do ITBI. A lembrar de que estamos tratando, exclusivamente, de transmissões de bens imóveis.

    Mais uma vez, a extinção do usufruto não gera ITBI, por não se tratar de transmissão.