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GABARITO: LETRA "E".
Artigo 8º do Código Civil: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Segundo Maria Berenice Dias:
"Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem (caso da comoriência), a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.".
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Trata-se do instituto da "comoriência".
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GABARITO letra E
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Nos termos do art. 8º do Código Civil entende-se por comoriência quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião e não for possível averiguar qual deles faleceu primeiro. Vejamos o dispositivo:
Código Civil
Art. 8º . Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Em regra a comoriência, alcança casos de morte conjunta, ocorrida no mesmo acontecimento, mas também pode ser considerada na hipótese de pessoas falecidas em locais e acontecimentos distintos, mas em datas e horas simultâneas ou muito próximas.
Ensina Maria Helena Diniz que: A comoriência terá grande repercussão na transmissão de direitos sucessórios, pois, se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos; um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção juris tantum de que faleceram ao mesmo tempo. Assim, quando há dúvida de quem faleceu primeiro, o magistrado aplicará o art. 8º do Código Civil, caso em que, então, não haverá transmissão de direitos entre os comorientes.
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Achei complicado de visualizar isso na prática... se alguém puder me ajudar...
Suponhamos que Mário era viúvo e tivesse 3 filhos, Leonardo João e Pedro... E que Leonardo tivesse uma esposa, Bia...
Quer dizer então que a herança de Mário vai só para os outros 2 filhos, João e Pedro? E que Bia irá herdar tudo de Leonardo?
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A questão trata de comoriência.
Código
Civil:
Art.
8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não
se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros,
presumir-se-ão simultaneamente mortos.
A) Leonardo sucede seu pai, por ser seu descendente em linha direta.
Não há
sucessão entre eles.
Incorreta
letra “A".
B) Leonardo sucede seu pai, por conta da ordem natural.
Não há
sucessão entre eles.
Incorreta
letra “B".
C) Mário sucede Leonardo, pois este não deixou herdeiros.
Não há sucessão entre eles.
Incorreta
letra “C".
D) Mário
sucede Leonardo, por ter preferência legal.
Não há sucessão entre eles.
Incorreta
letra “D".
E) Não há sucessão entre eles.
Não há sucessão entre eles.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Exatamente Luísa! Entendi do mesmo modo que você.
No seu exemplo, João e Pedro herdariam de Mário no percentual de 50% cada. Com fundamento no artigo 1.834 do Código Civil.
Bia herdaria de Leonardo no percentual de 100%. Com fundamento no artigo 1.838 do Código Civil.
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m regra a comoriência, alcança casos de morte conjunta.
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O civilista Carlos Roberto Gonçalves explica que, para que haja sucessão, é necessário que o herdeiro sobreviva ao hereditando.
Nos casos em que ambos falecem em condições que impossibilitam precisar qual deles morreu primeiro, os comorientes não herdarão entre si, porque se entende que falta um dos requisitos para tanto: a sobrevivência do herdeiro em relação ao autor da herança.
DICA:
Enunciado 610 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na VII Jornada de Direito Civil:
“Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos”.
(Fonte: )
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Retomando o tema da comoriência, lembre-se que se mais de uma pessoa falecer na mesma ocasião sem que seja possível saber qual precedeu a outra, será considerado que elas morreram ao mesmo tempo e não haverá sucessão entre elas.
Resposta: E
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GAB: E
Comoriência é um termo do Direito Civil que indica presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.
Dispõe o art. 8 do Código Civil
Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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Comoriência : Art. 8º . Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.