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Art.14 do Código Civil: "É válida, com objetivo científico, ou altruistico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo."
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GAB A art 14 CC02
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Gab. A
Dispor do corpo:
pode ser no todo ou em partes
deve ser de forma gratuita
somente depois da morte
com objetivo científico ou altruistico
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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No caso em tela, um renomado cientista chamado Afrânio registrou em cartório sua vontade de oferecer seu corpo para estudo após a morte. Todavia, após três anos do registro, por questões religiosas, se arrependeu do ato. Neste sentido, questiona-se o ato de revogação. Vejamos.
Conforme previsão do Código Civil, é defeso, ou
seja, é proibido, o ato de disposição do próprio corpo quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Toda pessoa tem direito a dispor de seu próprio
corpo, desde que essa disposição não resulte em diminuição permanente da integridade
física ou contrarie os bons costumes. No caso de diminuições permanentes da
integridade física, como ocorrem nas amputações por gangrena de
extremidades ou para retirada de órgãos e tecidos cancerígenos, são possíveis
através de exigência médica.
Por "exigência médica" entende-se não só a busca
pelo bem estar físico, mas também pelo psicológico, conforme enunciado 6 da I
Jornada de Direito Civil. Vejamos:
Enunciado 6: A expressão "exigência médica" contida
no art. 13 refere-se tanto ao bem estar físico quanto ao bem estar psíquico do
disponente.
No mais, é permitida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, se esta ocorrer visando objetivos científicos ou altruísticos, conforme previsão do artigo 14 do Código Civil.
A norma trata da autorização para transplante post
mortem, cujos requisitos
são explicitados pela Lei nº 9.434/97.
A gratuidade já era prevista pelo art. 1º da lei e harmoniza-se
com o disposto no §4º do art. 199 da Constituição Federal, que veda
qualquer tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para
fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como coleta, processamento e
transfusão de sangue e derivados.
Neste sentido, ao mesmo passo que o indivíduo pode manifestar pela disposição do próprio corpo, pode mudar de ideia e decidir revogar tal ato de vontade, o que é plenamente possível, estando previsto no Código Civil, podendo ser livremente revogado a qualquer tempo.
Art. 14 do CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Curiosidade: ENUNCIADO 277 da IV Jornada de Direito Civil
O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador. -
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Gabarito A
CC
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Questão tem um certo sarcasmo rsrsrs, imagina, não poder revogar uma coisa dessas !?
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A disposição do próprio corpo após a morte é ato que pode ser revogado a qualquer momento
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Graças a Deus a alternativa A) é a correta
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Renomado cientista... questões religiosas, o impediram de colaborar ainda mais com a ciência. :/
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
JDC277 O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
JDC402 O art. 14, parágrafo único, do Código Civil, fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes para a doação de medula óssea prevista no art. 9º, § 6º, da Lei n. 9.434/1997 por aplicação analógica dos arts. 28, § 2º (alterado pela Lei n. 12.010/2009), e 45, § 2º, do ECA.
Fonte: legislaçãodestacada
#Jesus
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Artigo 14 do CC==="é válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
PU===O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo"
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O ATO DE DISPOSIÇÃO PODE SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO. PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CIVIL
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GABARITO: A
Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.