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ID
2921290
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Afrânio, renomado cientista, ofereceu seu corpo para estudo após a sua morte. Para tanto, registrou sua vontade em cartório. Todavia, três anos após o registro em cartório, se arrependeu do ato de disposição de seu próprio corpo, por questões religiosas. Sobre o ato de revogação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art.14 do Código Civil: "É válida, com objetivo científico, ou altruistico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo."

  • GAB A art 14 CC02

  • Gab. A

    Dispor do corpo:

    pode ser no todo ou em partes

    deve ser de forma gratuita

    somente depois da morte

    com objetivo científico ou altruistico

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • No caso em tela, um renomado cientista chamado Afrânio registrou em cartório sua vontade de oferecer seu corpo para estudo após a morte. Todavia, após três anos do registro, por questões religiosas, se arrependeu do ato. Neste sentido, questiona-se o ato de revogação. Vejamos.

    Conforme previsão do Código Civil, é defeso, ou seja, é proibido, o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.  

    Toda pessoa tem direito a dispor de seu próprio corpo, desde que essa disposição não resulte em diminuição permanente da integridade física ou contrarie os bons costumes. No caso de diminuições permanentes da integridade física, como ocorrem nas amputações por gangrena de extremidades ou para retirada de órgãos e tecidos cancerígenos, são possíveis através de exigência médica.  

    Por "exigência médica" entende-se não só a busca pelo bem estar físico, mas também pelo psicológico, conforme enunciado 6 da I Jornada de Direito Civil. Vejamos: 

    Enunciado 6: A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem estar físico quanto ao bem estar psíquico do disponente.  

    No mais, é permitida a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, se esta ocorrer visando objetivos científicos ou altruísticos, conforme previsão do artigo 14 do Código Civil. 

     
    A norma trata da autorização para transplante post mortem, cujos requisitos são explicitados pela Lei nº 9.434/97.

    A gratuidade já era prevista pelo art. 1º da lei e harmoniza-se com o disposto no §4º do art. 199 da Constituição Federal, que veda qualquer tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e derivados. 

    Neste sentido, ao mesmo passo que o indivíduo pode manifestar pela disposição do próprio corpo, pode mudar de ideia e decidir revogar tal ato de vontade, o que é plenamente possível, estando previsto no Código Civil, podendo ser livremente revogado a qualquer tempo. 

    Art. 14 do CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Curiosidade: ENUNCIADO 277 da IV Jornada de Direito Civil

    O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador. -

  • Gabarito A

    CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Questão tem um certo sarcasmo rsrsrs, imagina, não poder revogar uma coisa dessas !?

  • A disposição do próprio corpo após a morte é ato que pode ser revogado a qualquer momento

  • Graças a Deus a alternativa A) é a correta
  • Renomado cientista... questões religiosas, o impediram de colaborar ainda mais com a ciência. :/

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    JDC277 O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

    JDC402 O art. 14, parágrafo único, do Código Civil, fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes para a doação de medula óssea prevista no art. 9º, § 6º, da Lei n. 9.434/1997 por aplicação analógica dos arts. 28, § 2º (alterado pela Lei n. 12.010/2009), e 45, § 2º, do ECA.

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • Artigo 14 do CC==="é válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    PU===O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo"

  • O ATO DE DISPOSIÇÃO PODE SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO. PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CIVIL

  • GABARITO: A

    Art. 14, Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.