– De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do PSEUDÔNIMO, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação. (R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975). Essa afirmação é:
RESPOSTA CORRETA:
– Compatível com o direito brasileiro, porque o PSEUDÔNIMO adotado para ATIVIDADES LÍCITAS goza da PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME.
BASE LEGAL/DOUTRINÁRIA/JURISPRUDENCIAL:
ART. 19 DO CÓDIGO CIVIL. O PSEUDÔNIMO adotado para ATIVIDADES LÍCITAS goza da proteção que se dá ao nome.
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– Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, PSEUDÔNIMO é o nome utilizado para fins profissionais.
EXEMPLO: Zezé de Camargo.
– Já o HIPOCORÍSTICO é usado tanto para fins profissionais como pessoalmente. EXEMPLOS: Xuxa e Lula.
– Conforme o art. 19 do Código Civil “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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a) PRENOME: é o nome de um indivíduo que precede o apelido de família (sobrenome) na forma de designar as pessoas. Exemplos de prenomes comuns são: Roberto, João, Carlos, Maria, Joana, Paula etc. O prenome também é conhecido como nome de batismo.
A cada pessoa podem ser atribuídos um ou mais prenomes quando nasce ou quando é batizada, exemplos de prenomes compostos: Ana Paula, Carlos Alberto, Roberto Carlos etc.
b) SOBRENOME ou APELIDO de FAMÍLIA: é a porção do nome do indivíduo que está relacionada com a sua ascendência.
c) AGNOME: é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, é acrescido a eles um agnome, como Júnior, Filho, Neto, Sobrinho.
d) AXIÔNIMO: é a designação das formas protocolares, corteses ou respeitosas de tratamento, expressões de reverência, títulos honoríficos, como exemplos: V. Exª, V.S., Dr., Vossa Santidade etc.
e) HIPOCORÍSTICO: também chamado de epíteto, cognome ou, mais comumente conhecido como pseudônimo, o hipocorístico é um apelido pelo qual a pessoa é conhecida. Exemplos: António - Tonho, Toninho / Francisco – Chico / José – Zé / Beatriz – Bia, entre outros.