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ID
2921293
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Júlio de Almeida, famoso ator de teatro, usa como pseudônimo Hélio das Dores. Tendo atuado em vários palcos pelo mundo a fora, sua fama é internacional. Sabendo disso, a empresa “X” usa o pseudônimo de Júlio em propaganda comercial. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • A redação da assertiva prejudicou a sua comprensão, transparecendo ser a outorga da autorização um DEVER do titular, quando é apenas uma FACULDADE.

  • GAB B, inteligência dos artigos 18 e 19 ambos CC02

  • DIEGO, concordo com seu comentário...mais uma vez marquei a questão por pura exclusão, mas a redação tá mal feita

  • De nossa parte, lembramos ainda a já afirmada função identificadora do PSEUDÔNIMO, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer possibilidade de identificação. (R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975). Essa afirmação é:

    RESPOSTA CORRETA:

    Compatível com o direito brasileiro, porque o PSEUDÔNIMO adotado para ATIVIDADES LÍCITAS goza da PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME.

    BASE LEGAL/DOUTRINÁRIA/JURISPRUDENCIAL:

    ART. 19 DO CÓDIGO CIVIL. O PSEUDÔNIMO adotado para ATIVIDADES LÍCITAS goza da proteção que se dá ao nome.

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    Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, PSEUDÔNIMO é o nome utilizado para fins profissionais.

    EXEMPLO: Zezé de Camargo.

    Já o HIPOCORÍSTICO é usado tanto para fins profissionais como pessoalmente. EXEMPLOS: Xuxa e Lula.

    Conforme o art. 19 do Código Civil “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

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    a) PRENOME: é o nome de um indivíduo que precede o apelido de família (sobrenome) na forma de designar as pessoas. Exemplos de prenomes comuns são: Roberto, João, Carlos, Maria, Joana, Paula etc. O prenome também é conhecido como nome de batismo.

    A cada pessoa podem ser atribuídos um ou mais prenomes quando nasce ou quando é batizada, exemplos de prenomes compostos: Ana Paula, Carlos Alberto, Roberto Carlos etc.

    b) SOBRENOME ou APELIDO de FAMÍLIA: é a porção do nome do indivíduo que está relacionada com a sua ascendência.

    c) AGNOME: é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, é acrescido a eles um agnome, como Júnior, Filho, Neto, Sobrinho.

    d) AXIÔNIMO: é a designação das formas protocolares, corteses ou respeitosas de tratamento, expressões de reverência, títulos honoríficos, como exemplos: V. Exª, V.S., Dr., Vossa Santidade etc.

    e) HIPOCORÍSTICO: também chamado de epíteto, cognome ou, mais comumente conhecido como pseudônimo, o hipocorístico é um apelido pelo qual a pessoa é conhecida. Exemplos: António - Tonho, Toninho / Francisco – Chico / José – Zé / Beatriz – Bia, entre outros.

  • No caso em tela, Júlio de Almeida, famoso ator de teatro com fama internacional, usa como pseudônimo Hélio das Dores. Sabendo disso, a empresa "X" usa o pseudônimo de Júlio em propaganda comercial. 

    De início, cumpre dizer que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Por se tratar de um direito de personalidade, garantido pela lei, o Código Civil prevê que o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Além disso, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.       

    Já o pseudônimo, ou seja, nome fictício usado por um indivíduo como uma alternativa ao seu nome real, geralmente usado por artistas, escritores, é um direito de personalidade e possui as mesmas proteções que o nome. 

    Art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

    Assim, considerando todo o acima exposto, passemos à análise das alternativas, buscando a correta dentre as demais:

    A) INCORRETA. O pseudônimo goza de proteção diferente daquela reservada ao nome civil da pessoa.

    Conforme visto acima, o pseudônimo possui as mesmas proteções que o nome, portanto, alternativa incorreta. 


    B) CORRETA. Júlio de Almeida deve autorizar o uso do pseudônimo. 

    Correta. Tanto o uso do nome como do pseudônimo por terceiros em propaganda comercial devem ser precedidos de autorização, sob pena de sujeitá-los à indenização por danos patrimoniais e/ou morais.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


    C) INCORRETA. A empresa “X” pode usar o pseudônimo de Júlio de Almeida livremente. 

    Incorreta. Conforme visto anteriormente, é necessário prévia autorização de Júlio para que se possa usar o seu pseudônimo. 


    D) INCORRETA. Como se trata de nome fictício, a proteção do pseudônimo encontra proteção apenas na legislação trabalhista. 

    Incorreta. O pseudônimo possui as mesmas proteções garantidas ao nome.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    E) INCORRETA. Para que seja possível a utilização do pseudônimo de Júlio de Almeida, é necessário registro público da autorização.

    Incorreta, tendo em vista não haver a necessidade de registro público da autorização. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B
  • Que redação ridícula....
  • GABARITO B

    Redação péssima!

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Que redação horrível

  • Uma coisa é certa, quem persisti sempre alcança; não desista dos seus objetivos, dependendo da situação que você esteja enfrentando...

  • Perfeito, Diego, pois eu errei porque entendi que não se trata de um dever, mas sim, de uma faculdade. Redação horrível da questão.

  • Redação triste dessa questão. Errei por entender ser uma obrigação imposta com a utilização da palavra DEVE.. aff

  • Questão mal formulada. Deveria ter sido anulada. A letra B trás entendimento de obrigação, quando é uma faculdade.

  • questão mal formulada!!!

  • Boa redaçao dessa questão; por mais questões assim! :D

  • Ao pseudônimo se dá a mesma proteção que se tem o nome. Assim, sua disponibilidade é relativa.

  • Redação do texto induz ao erro semântico "deve aceitar"!

  • ACRESCENTANDO:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    JDC278 A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • Questão com péssima redação, pois a autorização do uso do pseudônimo não é um DEVER e sim uma FACULDADE.

  • GABARITO: B

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • questão estranha, até pq se a pessoa não quiser não irá liberar para utilização.

  • kkkkk

    mal formulado.

    Júlio de Almeida deve autorizar o uso do pseudônimo. Não teve condição exposta na questão.

    Ele autoriza se quiser. A questão tinha que trazer: ... como condição para a empresa usar o nome tal Júlio de Almeida deve autorizar o uso do pseudômio.

  • Quem elaborou a questão estava com preguiça de escrever

  • DEVE não, PODE....

  • EXPELIARMOS