SóProvas


ID
2921305
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro e Paulo celebram contrato de compra e venda de um apartamento localizado em Curitiba. Sendo Pedro o comprador do imóvel, faz o pagamento à vista a Paulo. Paulo deve promover a transferência do imóvel para Pedro. Segundo o Código Civil brasileiro, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, não dispondo a lei em contrário. Nesse sentido, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor a partir de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 108 do Código Civil: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Gabarito: LETRA B

    São os chamados negócios jurídicos formais ou solenes, ou seja, exigem forma especial prescrita em lei. Assim, os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País são essenciais serem praticados por meio de escritura pública (caput do art. 108 copiado pelo colega acima).

    Qualquer erro é só avisar...

  • A questão trata da escritura pública, como requisito essencial à validade dos negócios jurídicos.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A) vinte vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Incorreta letra “A".


    B)  trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) quarenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Incorreta letra “C".


    D) cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Incorreta letra “D".


    E) sessenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Questão inteligente...

  • Artigo 108 do CC==="Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor SUPERIOR A 30 VEZES O MAIOR SALÁRIO VIGENTE NO PAÍS"

  • GABARITO: B

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • ***Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    ATENÇÃO: JÁ CAIU EM PROVA A EXCEÇÃO!!

    Exceção: tal monopólio estatal foi excepcionado, de modo que se dispensa a lavratura de escritura pública, na compra e venda de bem imóvel urbano ou rural, celebrada por instrumento particular entre pessoas naturais ou jurídicas, desde que o preço, ou parte dele, seja garantido por alienação fiduciária, ainda que o bem imóvel transacionado tenha valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo nacional.

    art. 38- LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. - Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

  • Complementando:

    Prevalece o valor atribuído pelo Fisco, para fins de aplicação do art. 108 do CC (STJ. 4ª Turma. REsp 1099480-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 2/12/2014, Info 562).