-
GABARITO: B
Todos os artigos são do Código Civil:
I) (VERDADEIRA): Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
II) (FALSA): Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
III) (VERDADEIRA): Art. 158, § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
IV) (FALSA): Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
-
Quando se tratar insolvência por negócio jurídico gratuito (transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida), não precisa demonstrar a má fé (basta eventus damni)
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
-
A ocorrência de fraude contra credores exige:
a) a anterioridade do crédito;
b) a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);
c) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e
d) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).
2. Agravo interno parcialmente provido.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1294462/GO, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 20/03/2018.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisitos para a fraude contra credores. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/04/2019
-
A questão trata de fraude a
credores.
( ) Tais
negócios podem ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos
seus direitos.
Código Civil:
Art.
158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
Verdadeiro.
( ) Para a
anulação de tais atos, é necessária a comprovação de má-fé.
Código
Civil:
Art.
158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
Art.
163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de
dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Para a anulação de tais
atos, não é necessária a comprovação de má-fé.
Falso.
( ) Só os credores que já o eram
ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Código Civil:
Art.
158. § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos
podem pleitear a anulação deles.
Verdadeiro.
( ) Tais
negócios podem ser anulados pelos credores hipotecários, como lesivos dos seus
direitos, ainda que a hipoteca seja suficiente.
Código
Civil:
Art.
158. § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se
tornar insuficiente.
Tais
negócios podem ser anulados pelos credores hipotecários, como lesivos dos seus
direitos, se a hipoteca não for suficiente.
Falso.
Assinale a
alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
A) V – V – F – F. Incorreta letra “A".
B) V – F – V – F. Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) F – V – F – V. Incorreta letra “C".
D) V – F – F – V. Incorreta letra “D".
E) F – V – V – F. Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
-
Art. 158. Os negócios de TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS OU REMISSÃO DE DÍVIDA, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles
DOUTRINA
• Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra credores constitui a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios. Dois são seus elementos: o objetivo (eventus damni), que é todo ato prejudicial ao credor, por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, ainda quando o ignore ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente; e o subjetivo (consiliumfraudis). que é a má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança.
• Estado de insolvência: Pelo art. 748 do Código de Processo Civil, ter-se-á insolvência sempre que os débitos forem superiores à importância dos bens do devedor. A prova da insolvência far-se-á, em regra, com a execução da dívida.
• Ação pauliana: A fraude contra credores, que vicia o’ negócio’ de simples anulabilidade, somente é atacável por ação pauliana ou revoctória, movida pelos credores quirografários (sem garantia). que já o eram ao tempo da prática desse ato fraudulento que se pretende invalidar. O credor com garantia real (penhor, hipoteca ou anticrese) não poderá reclamar a anulação, por ter no ônus real a segurança de seu reembolso.
CC - comentado - Maria Hele Diniz
FRAUDE CONTRA CREDORES - REQUISITOS
ANTERIORIDADE DA DÍVIDA
EVENTUS DAMINI (prejuízo aos credore)
CONSILIUM FRAUDIS (mágica harry potter, é podre rsrs, mas ta valendo, descontração nos estudos, harmonia total, engane seu cérero, hehehe) - ( intenção de prejudicar credores ou conluio entre alienante e adquirente do bem). OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis
O ATO JURÍDICO PRATICADO TENHA LEVADO O DEVEDOR A INSOLVÊNCIA
-
O credor quirografário é aquele que, na falência ou recuperação judicial, não possui garantia real para o pagamento de seu crédito