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GABARITO: ALTERNARTIVA D
A) ERRADA. Fundamento: Art. 1805, §1º: Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.
B) ERRADA. Fundamento: Art. 1805, §2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.
C) ERRADA. Fundamento: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
D) CORRETA. Fundamento: Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
E) ERRADA. Fundamento: Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
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A questão trata de aceitação e
renúncia da herança.
A) Exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado.
Código
Civil:
Art.
1.805. § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos
oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de
administração e guarda provisória.
Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o
funeral do finado.
Incorreta
letra “A".
B) Importa em aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos
demais co-herdeiros.
Código
Civil:
Art.
1.805. § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão
gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.
Não importa em aceitação a cessão gratuita, pura e
simples, da herança, aos demais co-herdeiros.
Incorreta
letra “B".
C) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou
particular.
Código
Civil:
Art.
1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público
ou termo judicial.
A
renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo
judicial.
Incorreta
letra “C".
D) Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a
termo.
Código
Civil:
Art.
1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a
termo.
Não
se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) São revogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
Código Civil:
Art.
1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
São
irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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a) Exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado. à INCORRETA: Não exprime aceitação os atos oficiosos, como o funeral do finado.
b) Importa em aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros. à INCORRETA: não importa em aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.
c) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou particular. à INCORRETA: apenas por instrumento público é possível renunciar à herança.
d) Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. à CORRETA!
e) São revogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. à INCORRETA: são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
Resposta: D
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D de Danone