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GABARITO: C
Art. 151 do Código Civil. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
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A) Errado. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
B) Errado. Dolo é o artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudique e aproveite ao autor do dolo ou a terceiro. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
C) Correto. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação
D) Errado. O erro é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio
E) Errado. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Típico caso de um homem casado que vende algo a alguém, mas na verdade é uma doação à concubina.
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Posso estar errado, mas este artigo não se encaixaria corretamente?
Art.156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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GABARITO letra C
Código Civil
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
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Ronival Rodrigues,
A questão versa sobre a Coação que é um dos defeitos do negócio jurídico, e esse não se confunde com o estado de perigo que também é outra modalidade de vício do NJ. Vejamos a diferença:
Na Coação haverá o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva). (Exemplo da questão: como o devedor (Amâncio) não quitou a dívida no prazo estipulado, a credora (Patrícia) ameaçou o filho de Amâncio, forçando-o de forma ilegítima a cumprir sua obrigação.
→ (Violência Física e Moral) → Fui Forçado
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Por outro lado, configura-se estado de perigo quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. (Exemplo: exigência de cheque caução no hospital)
→ (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento)
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Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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Ronival, o estado de perigo não se encaixa pois o grave dano, no caso, é diferente do dano da coação.
Por exemplo, caso o filho dele estivesse prestes a falecer e apenas ela pudesse salva-lo, tornaria estado de perigo (no qual ele pagaria qualquer valor para salvar o filho dele); já a coação, no caso, o filho ainda não se encontra em perigo iminente, então ele pagaria ela justamente para não coloca-lo em risco definitivo.
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A questão trata de defeitos do negócio jurídico.
A) da lesão.
Código
Civil:
Art.
157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta.
Da
coação.
Incorreta
letra “A".
B) do dolo.
Código
Civil:
Art.
145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Da
coação.
Incorreta
letra “B".
C) da coação.
Código Civil:
Art.
151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao
paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua
família, ou aos seus bens.
Da
coação.
Incorreta
letra “C".
D) do
erro.
Código
Civil:
Art.
138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade
emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência
normal, em face das circunstâncias do negócio.
Da
coação.
Incorreta
letra “D".
E) da
simulação.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
Da
coação.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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1- Só ter em mente que na coação, o sujeito cria o perigo pra a outra parte. Faz uma ameaça e tal.....
Ex: Ameaçar de morte o filho do devedor pela falta de pagamento da parte dele. É pôr em risco a vida de alguém ou de sua familia para então conseguir beneficio próprio.
2- No estado de perigo, o risco de vida ,saúde, etc já existe, porém alguém podendo ajudar, tira proveito do risco alheio para então se beneficiar.....
Ex: É ver alguém se afogando e dizer que vai salvar se pagar algo ou se submeter a outra obrigação imposta...
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Gab C coação = temor
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A coação pode ser física ou psicológica.
Gabarito C
" Bons estudos, só não passa, quem desiste "
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Os miseráveis não têm outro remédio a não ser a esperança. -William Shakespeare
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Algumas pessoas erraram, e eu tbm, errei pelo termo biográfico. Acertei questões mais difíceis, mas essa eu errei!
Por favor seja humilde, essa sua prepotência não vai levar te levar a lugar algum!
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GABARITO: LETRA C
"Art. 151, CC - A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único - Se disser a respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação."
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GABARITO: Letra C
COAÇÃO: pressão ou ameaça (grave, séria, iminente ou atual) exercida sobre uma pessoa (ou familiares) para que realize um negócio jurídico; trata-se, aqui, da Coação Psíquica (Relativa ou "vis compulsiva");
à Coação física (vis absoluta) gera negócio jurídico inexistente, por ausência de manifestação de vontade.