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ID
2921320
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jocevaldo celebra contrato de compra e venda de um automóvel com Quitéria. Quitéria é a compradora e faz depósito bancário da quantia integral do bem em favor de Jocevaldo, que combina com ela a entrega do bem em 15 dias depois de efetivada a operação bancária. Todavia, o automóvel sofreu deterioração antes da entrega por Jocevaldo. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Não sendo o devedor o culpado pela deterioração, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

( ) Sendo culpado o devedor pela deterioração, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

( ) O credor fica obrigado a aceitar o bem no estado em que ele se encontra, ainda que culpado o devedor.

( ) Independentemente de culpa, o devedor deve indenizar o credor.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    OBRIGAÇÃO DE DAR:

    1. PERDA:

    SEM culpa: resolve-se obrigação 

    COM culpa: equivalente + perdas e danos

    2. DETERIORAÇÃO:

    SEM culpa: resolve-se obrigação ou aceita abatido preço

    COM culpa: equivalente ou coisa no estado se encontra + perdas e danos 

    OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR:

    1. PERDA:

    SEM culpa: resolve-se obrigação

    COM culpa: equivalente + perdas e danos

    2. DETERIORAÇÃO

    SEM culpa: recebe s/ indenização

    COM culpa: equivalente + perdas e danos

  • (v) - Art. 235, CC. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    (V) - Art. 236, CC. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos

    (F) - Art. 236, CC. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos

    (F) - Temos um caso de obrigação de dar, logo só haverá indenização se a perda ou deterioração ocorrer por culpa do devedor. Se não ocorrer por culpa do devedor, a perda resultará na extinção da obrigação e a deterioração resultará na extinção da obrigação ou na aceitação da obrigação mais o preço abatido.

  • A questão trata de obrigações.

     (   ) Não sendo o devedor o culpado pela deterioração, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Verdadeiro.

     (   ) Sendo culpado o devedor pela deterioração, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Verdadeiro.

    (   ) O credor fica obrigado a aceitar o bem no estado em que ele se encontra, ainda que culpado o devedor.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    O credor pode aceitar o bem no estado em que ele se encontra, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.

    Falso.

    (   ) Independentemente de culpa, o devedor deve indenizar o credor.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Se a perda resultar por culpa do devedor, este deverá indenizar o credor; se, porém, a coisa se perder sem culpa do devedor, a obrigação fica resolvida para ambas as partes.

    Falso.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


    A) V – V – F – F. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) V – F – V – F. Incorreta letra “B".

    C) F – V – F – V. Incorreta letra “C".

    D) V – F – V – V. Incorreta letra “D".

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • OBRIGAÇÃO DE DAR

    1.   PERDA

    -SEM culpa: resolve-se obrigação ART. 234 1ª PARTE

    -COM culpa: (A OBRIGAÇÃO PERMANECE) àequivalente + perdas e danos ART. 234: 2ª PARTE

    2. DETERIORAÇÃO

    -SEM culpa: (PERMANECE OU EXTINGUE) resolve-se obrigação ou aceita abatido preço ART. 235

    -COM culpa (PERMANECE OU PERMANECE!!) equivalente ou coisa no estado se encontra + perdas e danos 

    OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR ART. 240

    1. PERDA:

    -SEM culpa: resolve-se obrigação (NINGUÉM MANDOU EMPRESTAR!)) ART. 237, CC

    -COM culpa: equivalente + perdas e danos ART. 238 CC

    2. DETERIORAÇÃO

    -SEM culpa: recebe s/ indenização ART. 240 CC

    -COM culpa: equivalente + perdas e danos ART. 240, segunda parte, CC

  • Resumos das obrigações: se houver culpa há direito a perdas e danos.