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ID
2921323
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Romário e Flávia estão noivos e desejam celebrar casamento. Para tanto, resolvem fazer um pacto antenupcial. Levando em consideração o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Parabéns, Estudante Solidário! Muitos reclamam de suas psotagens...eu as amo!

  • Código Civil

    a) Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    b) Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    c) Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    d) Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    e) Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

    II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

  • Parabéns, Estudante Solidário.

  • A questão trata do pacto antenupcial.

    A) É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Incorreta letra “A".

    B) Não é dada a possibilidade de realização de pacto antenupcial a menor não emancipado.

    Código Civil:

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    É dada a possibilidade de realização de pacto antenupcial a menor não emancipado, desde que aprovada por seu representante legal.

    Incorreta letra “B".


    C) É anulável a convenção ou cláusula do pacto antenupcial que contravenha disposição absoluta de lei.

    Código Civil:

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Incorreta letra “C".


    D) As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

     

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Anulado o casamento por culpa de um dos cônjuges, ficam ambos desobrigados de cumprir as promessas assentadas no contrato antenupcial.

    Código Civil:

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

    Anulado o casamento por culpa de um dos cônjuges, ficam ambos obrigados a cumprir as promessas assentadas no contrato antenupcial.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Do Pacto Antenupcial

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.