GABARITO: E
Todos os artigos são do Código Civil:
A) Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
B) Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
C) Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
D) Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
E) Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.
A questão trata da hipoteca.
A) É anulável a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Código Civil:
Art.
1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
É
nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Incorreta
letra “A".
B) O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele,
mediante novo título, desde que em favor de outro credor.
Código
Civil:
Art.
1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele,
mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
O
dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante
novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
Incorreta
letra “B".
C) Havendo duas hipotecas sobre o mesmo imóvel de devedor solvente, se a
segunda hipoteca estiver vencida, o credor da segunda hipoteca poderá executar
o imóvel antes de vencida a primeira.
Código Civil:
Art.
1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca,
embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
Havendo
duas hipotecas sobre o mesmo imóvel de devedor insolvente, se a segunda
hipoteca estiver vencida, o credor da segunda hipoteca não poderá executar
o imóvel antes de vencida a primeira.
Incorreta
letra “C".
D) Com a
hipoteca, restam afastados os ônus reais constituídos e registrados
anteriormente sobre o imóvel hipotecado.
Código
Civil:
Art.
1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do
imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à
hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
Com a
hipoteca, subsistem os ônus reais constituídos e registrados
anteriormente sobre o imóvel hipotecado.
Incorreta letra “D".
E) O
adquirente do imóvel hipotecado poderá exonerar-se da hipoteca abandonando o
imóvel aos credores hipotecários, desde que não se tenha obrigado pessoalmente
a pagar-lhes as dívidas hipotecárias.
Código
Civil:
Art.
1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado
pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se
da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.
O
adquirente do imóvel hipotecado poderá exonerar-se da hipoteca abandonando o
imóvel aos credores hipotecários, desde que não se tenha obrigado pessoalmente
a pagar-lhes as dívidas hipotecárias.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.