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GABARITO D
Nos delitos de associação criminosa (3 ou mais pessoas + requisitos) e de organização criminosa (4 ou mais pessoas + requisitos), o bem jurídico tutelado é a paz pública.
A paz pública está ligada à sensação de segurança da sociedade, o direito a vida, à liberdade, ao ir e vir. Hoje não é difícil percebermos o quanto os delitos praticados por associações criminosas e, principalmente, por organizações criminosas aterrorizam a sociedade brasileira.
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TÍTULO IX
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
(...)
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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Gabarito: D
Crimes contra a paz pública: evita e pune atos que afrontem o sentimento de tranqüilidade/segurança que deve vigorar na coletividade para que haja normal sentimento da vida social. Acaba-se entendendo que todo crime ofende a paz pública, mas existe este tipo especifico, pois o legislador resolveu estabelecer crimes específicos, para dar proteção antecipada ao bem jurídico da paz pública.
São eles (mnemônico MAIA): constituição de Milícia privada, Apologia de crime ou criminoso, Incitação ao crime Associação criminosa.
Crimes contra a incolumidade pública: evita e pune atos que causem perigo comum ou coloquem em risco a segurança pública, a segurança dos meios de comunicação, transporte e outros serviços públicos e a saúde pública. Os referidos crimes estão descritos nos artigos 260 a 285. Exemplos: crimes de incêndio, explosão, desabamento, difusão de doença ou praga, entre outros.
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Gab. D
Fica bem fácil decorar os crimes contra a paz pública, porque são apenas 4 crimes, quais sejam:
1- incitação ao crime
2-apologia ao crime
3-associação criminosa
4- constituição de milícia privada
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Item (A) - A fé pública, segundo Carrara, citado no livro Curso de Direito Penal Brasileiro de Luiz Regis Prado, "... expressa uma realidade positiva, proveniente de ato da autoridade superior, se se manifesta numa série de fatos universais e constantes, que se amparam em 'uma fé que não provém dos sentidos, nem do juízo, nem das simples afirmações de um indivíduo, mas da autoridade que a impõe'". Em nosso ordenamento jurídico, os crimes contra a fé pública se encontram tipificados no Título X, da Parte Especial, do Código Penal, que contempla os artigos 289/311 - A, o que não inclui o artigo 288 do Código Penal, que tipifica o delito de associação criminosa. A presente alternativa é falsa.
item (B) - O patrimônio público consiste no conjunto de bens e valores econômicos que estão sob a administração dos entes públicos, ainda que sejam de uso comum. A sua proteção como bem jurídico encontra-se em tipos penais difusamente positivados em nosso Código Penal, como, por exemplo, o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que dispõe sobre o dano qualificado que se comente contra o patrimônio dos entes públicos e concessionárias de serviço público. O crime de associação criminosa, com toda a evidência, não se encontra no âmbito de proteção do referido bem jurídico. A presente alternativa é falsa.
Item (C) - Os crimes contra os costumes, originariamente previstos no Título VI do Código Penal, agora são denominados crimes contra a dignidade sexual. De acordo com Hungria, citado no livro Código Penal Comentado de Guilherme de Souza Nucci, os costumes são os "hábitos da vida sexual aprovados pela moral prática, ou, o que vale o mesmo, a conduta sexual adaptada à conveniência e a disciplina sociais. O que a lei penal se propõe a tutelar, in subjecta materia, é o interesse jurídico concernente à preservação do mínimo ético reclamado pela experiência social em torno dos fatos sexuais". Já a dignidade sexual, de acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "é uma das
espécies do gênero dignidade da pessoa humana. Ingo Wolfgang Sarlet,
dissertando sobre o tema, esclarece que a dignidade é “a qualidade intrínseca e
distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e
consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um
complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra
todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir
as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e
promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria
existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos". Ainda segundo o referido autor, na mencionada obra, "o nome dado a
um Título ou mesmo a um Capítulo do Código Penal tem o condão de influenciar na
análise de cada figura típica nele contida, pois que, por meio de uma
interpretação sistêmica ou mesmo de uma interpretação teleológica, em que se
busca a finalidade da proteção legal, pode-se concluir a respeito do bem que se
quer proteger, conduzindo, assim, o intérprete, que não poderá fugir às
orientações nele contidas. A título de exemplo, veja-se o que ocorre com o
crime de estupro, que se encontra no capítulo relativo aos crimes contra a
liberdade sexual. Aqui, como se percebe, a finalidade do tipo penal é a efetiva
proteção da liberdade sexual da vítima e, num sentido mais amplo, a sua
dignidade sexual". Os crimes contra dignidade sexual encontram-se disciplinados nos artigos 213/234-C do Código Penal. O tipo penal relativo ao crime de associação criminosa não se encontra entre eles, pois não protege o referido bem jurídico. A alternativa contida neste item está incorreta.
Item (D) - Os crimes contra a paz pública encontram-se previstos no Título IX, da Parte Especial do Código Penal. O sentido de paz pública, ora relevante, ou seja, o subjetivo, significa, de acordo com Luiz Regis Prado, na sua obra Curso de Direito Penal Brasileiro, "... o sentimento de de tranquilidade pública, a convicção de segurança social, que é a base da vida civil". O crime de associação criminosa está tipificado no artigo 288 do Código Penal, se encontra no Título acima mencionado e se configura pela associação de três ou mais pessoas, de modo estável e permanente, com a finalidade específica de praticar crimes perturbando, em razão disso, a paz que é vital para que uma sociedade se mantenha. Diante dessas considerações, conclui-se que a presente alternativa é a correta.
Item (E) - Os crimes contra a incolumidade pública encontram-se tipificados no Título VIII, da Parte Especial, do Código Penal. São aqueles que se consubstanciam na vulneração da proteção da integridade física ou da saúde e bem-estar dos membros da sociedade, colocando-os sob algum tipo de risco. O crime de associação criminosa não se adéqua a essa modalidade de crime. Sendo assim, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Gab. D
Art. 288
Sujeito ativo: qualquer pessoa
Sujeito passivo: será a coletividade
Conduta: pune-se a associação entre 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes(uma indeterminada série de crimes)
Tipo subjetivo: é o dolo, aliado a um elemento subjetivo especial do injusto
Tentativa: inadmissível pois os atos praticados coma finalidade de formar a associação criminosa( anteriores à execução - formação) são meramente preparatórios.
Consumação: se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre 3 ou mais pessoas.
*É um crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo. A retirada de um associado, deixando o grupo com menos de 3 agentes, cessa a permanência, mas não interfere na existência do crime, já consumado para todos.
Espero ter ajudado.
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DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
(...)
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
GB D
PMGO
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GABARITO D
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime: Art. 286
Apologia de crime ou criminoso: Art. 287
Associação Criminosa: Art. 288
Constituição de milícia privada: Art. 288-A.
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GABARITO: LETRA "D"
Bizu que vi aqui no QC:
Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!
Constituição de milícia privada
Associação criminosa
Incitação ao crime
Apologia de crime ou criminoso
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GABARITO: D
Dos crimes contra a paz pública? Não CAIA em pegadinha!
Constituição de milícia privada
Associação criminosa
Incitação ao crime
Apologia de crime ou criminoso
Dica da colega Roberta Gonçalves
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Assertiva D
É um bem jurídico tutelado no delito de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código penal:paz pública.
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não confundir paz pública com fé publica,
Paz pública:
Constituição de milícia privada
Associação criminosa
Incitação ao crime
Apologia de crime ou criminoso
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Interessante consignar, ainda no que diz respeito aos crimes contra a paz pública, inscritos no Título IX do CP, que se trata de crimes vagos e de perigo abstrato, na medida em que é vítima do comportamento criminoso a coletividade e a demonstração de perigo é despicienda, havendo, pois, presunção absoluta de risco.
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
MAJORANTES
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
OBSERVAÇÃO
Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo
Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal
CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO
Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.
CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO
São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas
INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO
ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME
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CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Constituição de milícia privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
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Insta salientar também, que o crime de associação criminosa é um dos crimes em que se pune a fase da PREPARAÇÃO do iter criminis(caminho do crime)
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Bizu que vi aqui no QC:
Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!
Constituição de milícia privada
Associação criminosa
Incitação ao crime
Apologia de crime ou criminoso
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Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!
Constituição de milícia privada
Associação criminosa
Incitação ao crime
Apologia de crime ou criminoso
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Gabarito >> Letra D
- TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Art. 250 ao 285)
- TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (Art. 286 ao 288-A)
- TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Art. 289 ao 311)
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Crime contra a paz pública é AÇAÍ
Associação criminosa
Constituição de milícia privada
Apologia ao crime
Incitação ao crime