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ID
2921368
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre as disposições processuais penais da Lei nº 9.605/98 (Proteção ao Meio Ambiente), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    D) Nos casos de suspensão condicional do processo, a declaração de extinção da punibilidade dependerá da apresentação de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvados os casos de impossibilidade de reparação.

    E) De acordo com a Lei nº 9.605/98, em relação aos crimes ambientais, é incabível a suspensão condicional da pena.

    Lei nº 9.605/98

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    Lei nº 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    A) Em relação aos crimes ambientais, ainda que de menor potencial ofensivo, é incabível a transação penal.

    Lei nº 9.605/98

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Lei nº 9.099/95

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    B) A ação penal em relação aos crimes ambientais está condicionada à representação oferecida por um dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

    C) A ação penal em relação aos crimes ambientais está condicionada à representação oferecida pela vítima

    Lei nº 9.605/98

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • GAB. D

    (Lei de Crimes Ambientais):

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Súmula vinculante nº 35 STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Jessica, o art. 76 da lei 9.099/95 trata sobre a Transação penal, a Suspensão condicional do processo é regulamentada no art. 89. 

  • GAB D, ver coments Emanuele

  • Emanuele fez um ótimo comentário, porém o erro da letra "E" tem fundamento no art. 16 da L9.605.

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Art. 26 da Lei dos Crimes Ambientais. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • Diferenças:

    Substituição penas restritivas de direitos

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Suspensão condicional da Pena

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Meu Deus, vocês são muito inteligentes... Quando eu penso que acertei uma questão difícil vou correndo lá nas estatísticas e descubro que 198% dos candidatos também acertaram referida questão... rsrs

  • Lei nº 9.605/98

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • artigo 27 da lei 9.605==="nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da lei 9.099, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade".

  • Colegas, permitam-me só fazer um adendo. A base legal da assertiva "D", é o art. 28 da Lei de crimes ambientais, haja vista o item relacionar-se à: "Sursis processual", e não a transação penal como faz o artigo antecedente, ou melhor, o art. 27 da mesma Lei.

    Bons estudos.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Em relação aos crimes ambientais, ainda que de menor potencial ofensivo, é incabível a transação penal.

    Errado. O art. 79, da Lei de Crimes Ambientais preceitua que: Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Assim, ao contrário do que alega o item, é possível, sim, que haja transação penal em crimes ambientais.

    b) A ação penal em relação aos crimes ambientais está condicionada à representação oferecida por um dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

    Errado. A Ação penal, na verdade, é pública incondicionada, nos termos do art. 26, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    c) A ação penal em relação aos crimes ambientais está condicionada à representação oferecida pela vítima.

    Errado. A Ação penal é pública incondicionada, vide item "B"

    d) Nos casos de suspensão condicional do processo, a declaração de extinção da punibilidade dependerá da apresentação de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvados os casos de impossibilidade de reparação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 28, I, da Lei de Crimes Ambientais e art. 89 da Lei n. 9.099/99:Art. 28. As disposições do , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo; Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    e) De acordo com a Lei nº 9.605/98, em relação aos crimes ambientais, é incabível a suspensão condicional da pena.

    Errado. A suspensão condicional da pena é cabível, sim. Inteligência do art. 16 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Gabarito: D

  • A ação penal é pública e incondicionada. Portanto, independe de representação.

  • Essa lei vc demora pegar um pouco, mas com algumas leituras vc vê que é muito lógica