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ID
2921371
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tema da ação processual penal, considere as seguintes afirmativas:


1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

     

    1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    2. A representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia.

    3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. 

     

    * O inquérito policial é um procedimento administrativo de investigação, presidido pelo delegado de polícia e pode ser dispensado. 

  • 1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Correto. CPP - Art. 24... § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   

    2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    Errado. CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    Errado. O inquérito policial, de acordo com pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, é dispensável ao oferecimento da denúncia. Assim, como o inquérito civil é dispensável à ação civil pública.

    4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

    Correto. Súmula 714 STF  "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"

  • 4 - Em que pese a Súmula 714 do STF falar em legitimidade concorrente, Renato Brasileiro afirma ser hipótese de legitimidade ALTERNATIVA, em virtude de que se, por exemplo, o MP oferecer denúncia, não poderá mais o ofendido oferecer queixa-crime, e vice-versa.

  • Vale lembrar:

    Retratação --> CPP = até o oferecimento da denúncia

    Retratação --> Maria da Penha = até o RECEBIMENTO da denúncia.

    Art. 25 - CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 16 - Lei 11.340/06. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

  • Oferecimento

    Oferecimento

    Oferecimento

    Oferecimento

    Oferecimento

    Oferecimento

    Oferecimento

  • GABARITO B

    De acordo com o CPP

    Afirmativa 1- Correta

    Art. 24, § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Afirmativa 2- Errada

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Obs. No caso de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, só será admitida a renúncia à representação (que, na verdade, é retratação da representação) perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Afirmativa 3-Errada

    Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 

    Afirmativa 4- Correta

    Súmula 714 STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. 

  • Art. 25, CPP: A representação será Irretratável depois do Oferecimento da denúncia.

    para não esquecer na hora da prova: vogal com vogal.

  • Uma coisa que eu custei a aprender, foi como diferenciar OFERECIMENTO x RECEBIMENTO

    Bom, olhando o CPP e o CP eu descobri que:

    No CPP vai ser sempre OFERECIMENTO

    No CP tem a questão do arrependimento que é RECEBIMENTO

  • CP - oferecimento

    LMP - recebimento + audiência

  • Não entendi pq a 2 está errada, é por causa da LMP? Na questão diz: A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia. Já no CPP art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Meu macete:

    Representação > Retratável até o oferecimento.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Crime contra a honra de servidor público em razão das funções.

    Art. 145, parágrafo único CP: É crime que se prcede mediante Ação Penal Pública Condicionada à representação.

    Súmula 74, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. 

    Obs: A legitimade não é essencialmente concorrente, isto porque a escolha por uma delas, excluirá consequentemente a outra via não eleita. Em verdade, constitui-se Legitimidade Alternativa.

    fonte: Manual caseiro de direito penal 2019

  • Sabendo-se que o item 2 está incorreto já consegue responder a questão.

  • O bizarro é acertar a questão anterior que fala da representação ser irretratável após oferecida a denúncia e na seguinte errar a mesma, inexplicável

  • A denuncia pode ser retratada ate o OFERECIMENTO, diferente do recebimento. Pois ele pode oferecer em dia x e o juiz receber em dia Y. Importante diferenciar oferecer com receber.

  • ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA A REPRESENTAÇÃO É RETRATÁVEL;

    APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL.

  • GABARITO: B

    1. CERTO: Art. 24. § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

    2. ERRADO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    3. ERRADO: A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

    4.CERTO: Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções:

  • Gabarito B.

    3 - errado, IP é dispensável quando o MP tiver elementos reunidos para ajuizar a ação.

  • Ótimo comentário Bruno Mendes, obrigado!

  • Regra Geral - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Será Recebimento da denúncia na lei maria da penha e no arrependimento posterior (Caem muito em prova)

  • Fico pensando oque responder marcar na prova da PCPR se cair uma questão a respeito da (in)dispensabilidade do inquérito policial...

  • Gabarito B

    1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    CERTA. Art. 24, §2°, CPP

    2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    ERRADA. A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia

    3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    ERRADA. Mesmo levando em consideração a uma parcela da doutrina que aponta o inquérito policial como indispensável, em regra, a questão estaria incorreta. Isto porque mesmo com essa regra, caberia exceção, que é aquela prevista no art. 46, §1°, CPP: "Quando o Ministério Público DISPENSAR o Inquérito policial, o prazo para oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

    CERTA. Sum 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

    Estabilidade já!!!!

  • LETRA B

    CERTO 1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    CPP ART. 24 (...) § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública

    ERRADO 2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Obs.: Lei Maria da Penha Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    ERRADO 3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    Há divergência na doutrina, mas a que prevalece é a da dispensabilidade. (CPP Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção e Art. 46 (...) § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

    CERTO 4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

    SÚMULA 714 STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • 1. CORRETA. Art, 24, §2º, CPP: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública". A ação, nesse caso, será pública incondicionada.

    Além desses, são sempre crimes de ação pública incondicionada: os previstos no ECA (art. 227 ECA); os previstos na Lei de Falências (art. 184 LF); crimes eleitorais (art. 355 CE) e os crimes previstos no Estatuto do Idoso (art. 95, EI).

    2. ERRADA. Nos crimes de ação pública condicionada à representação é possível a retratação até o oferecimento da denúncia, como desdobramento do princípio da oportunidade ou da conveniência. Art. 25., CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    Exceção: Lei Maria da Penha - a retratação pode ser feita até o recebimento da denúncia, ouvido o MP (art. 16, Lei 11.340).

    ◍ Retratação da retratação: é possível. Arrependido da retratação, o ofendido pode oferecer nova representação desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses contados do conhecimento da autoria (posição majoritária).

    3. ERRADA. O IP é procedimento dispensável. Se o MP dispor de substrato mínimo, ou se qualquer pessoa do povo que o provocar forneça informações sobre fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção, ou, ainda, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal. Quando dispensar IP, o prazo para o MP oferecer a denúncia será contado da data que tiver recebido as peças de informação ou a representação.

    4. CORRETA. Apesar de constar do art. 145 do CP que os crimes contra a honra são de ação penal privada, diz a Súmula 714 do STF: "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

    Para Brasileiro, entretanto, não se trata de concorrente, mas sim de alternativa pois ao funcionário representar ao MP, opta pela ação penal pública condicionada à representação, abrindo mão da ação privada. Se a legitimidade fosse concorrente, o ofendido deveria poder discordar da manifestação do MP em sentido de arquivamento e ingressar com a ação privada.

  • GABARITO B

    A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (A retratação só possível antes do recebimento da denuncia. Após o recebimento, está será IRRETRATÁVEL!!!)

  • REGRA, O IP É INDISPENSÁVEL! #SQN

  • RetrataçãOferecimento = Até o Oferecimento da denúncia

    Na lei Maria da penha = Até o recebimento

  • GAB B

    2 ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, salvo na Lei Maria da Penha.

    3 É DISPENSÁVEL.

  • Errei por conta do “recebimento da denúncia”. O correto é “oferecimento da denúncia. Mas vamos que vamos!

  • gab b

    ps. Referente à afirmação 4

    os crimes contra a honra são de ação penal privada,

    Porém, segundo o Supremo, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, 

  • A presente questão demanda conhecimentos que giram em torno da temática ação penal. As fundamentações que levarão para a exclusão das alternativas incorretas e apontamento da alternativa correta estão contidas no título III do Livro I do CPP, que trata sobre ação penal (art. 24 em diante). Assim, analisemos as afirmativas:

    1. Correta. A afirmativa é verdadeira, trata-se de fiel reprodução do §2º do art. 24 do CPP, cujo conteúdo dispõe que, seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

    2. Incorreta. A afirmativa é falsa, pois aduz que a representação poderá ser retratada até o recebimento da denúncia, contrariando o art. 25 do CPP, que dispõe: a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A contrário sensu, a representação poderá ser retratada antes do oferecimento da denúncia, e não do recebimento, como infere a afirmativa.

    A esse respeito, merece destaque a previsão da Lei 11.340/06 que dispõe de maneira diversa e contraria a regra geral acima apresentada. Se o crime praticado for contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, a representação poderá ser retratada admitida até o recebimento da denúncia, perante o magistrado, em audiência especial designada para a renúncia. É o que preceitua o art. 16 da Lei 11.340/06:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

    3. Incorreta. A afirmativa é falsa, tendo em vista que carrega a ideia de que o inquérito policial seria indispensável para a propositura da ação penal decorrente de representação criminal, no entanto, o equívoco da afirmação é observado a partir da análise do §5º, art. 39 do CPP, cuja redação infere que o Ministério Público pode dispensar o inquérito se, com a representação, forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal.

    Art. 39, §5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    4. Correta. De início, compensa esclarecer que, em regra, os crimes contra honra são processados mediante queixa-crime, assim, trata-se de ação penal privada que depende de iniciativa do ofendido. Ocorre que, no que diz respeito aos crimes contra honra praticados contra servidor público em razão de sua função, o Código Penal dispõe no art. 145, parágrafo único, que a ação será processada mediante representação do servidor ofendido, seria o caso, portanto, de ação penal pública condicionada à representação.

    A respeito desta temática, foi editada a Súmula 714 do STF, que apresenta legitimidade concorrente do ofendido e do Ministério Público, e neste sentido, a afirmativa é verdadeira, pois conclui que, tratando-se de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, o que vai ao encontro da Súmula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Assim, considerando que apenas as afirmações 1 e 4 são verdadeiras, deve ser assinalada a alternativa B.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • Súmula 714 STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • Art. 24.§ 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    RETRATAÇÃO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 46.§ 1   Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    (O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL)

    Súmula 714 do STF: "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • Artigo 25 do CP==="A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia"

  • Complemento:

    Estaria correta se fosse enquadrada na LEI Maria da penha.- art. 16, Lei 11.340

    A retratação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

  • Macete que utilizo:

    Maria da penha.- art. 16, Lei 11.340 - Maria da .... = recebiMento da....

    A retratação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    Se for RECEBIMENTO DA, lembra Maria da.....

    Espero ter ajudado!

  •  Art. 25 - CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Na Representação não se fala em recebimento - o xis da questão é OFERECIMENTO ( antes ou depois ).

    REtratável até o oferecimento, IRREtratável depois do oferecimento.

  • GAB. B

    1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Art.24 - § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

    2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

    Súmula 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Pra não errar pensa assim: Promotor não estudou tanto tempo pra perder tempo, se ofereceu já era!

  • I) Correto. Quando os interesses públicos forem atingidos, a ação será sempre pública. CPP - Art. 24 § 2 - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    II) Falso. A representação é retratável até o OFERECIMENTO da denúncia. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    III) Falso. De fato, o inquérito policial é um procedimento preparatório ao exercício da ação penal, tendo como finalidade o levantamento de autoria e materialidade para a formação da convicção do Membro do MP. Entretanto, caso o titular da ação penal (MP ou ofendido nas ações privadas) já estiver municiado de suporte probatório suficiente para o ajuizamento da ação, o inquérito pode ser dispensado.

    IV) Correto. Súmula 714 STF “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Portanto, caso o servidor público seja vítima de calúnia, injúria ou difamação a legitimidade da ação penal será concorrente.

    GAB: B

  • PRA TATUAR NO CÉREBRO, AMIGOS

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

    O-FE-RE-CI-MEN-TO

  • GABARIRO LETRA B. Assinale a alternativa correta. Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.

    Em relação ao tema da ação processual penal, considere as seguintes afirmativas:

    CPP

    VERDADEIRA: 1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. COMENTÁRIO: Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 2Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

    FALDO: 2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia. COMENTÁRIO: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    FALSO: 3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público. COMENTÁRIO: Art. 39., § 5O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias. Art.46., § 1Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    VEREDADEIRA: 4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. COMENTÁRIO: É a consagração do enunciado n° 714 da súmula do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • A regra: OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    A exceção: NOS CASOS DE CRIMES NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA, É APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • GABARITO B

     

     

    1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    2. A representação pode ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia.

    3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.

    4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. 

  • D não é B... não é D msm.... Aff acho que vou marcar B, deixa eu pensar, é D: Você errou hahahaha

  • Gab b!

    Ação Penal Pública:

    Princípios

    Obrigatoriedade: promotor é obrigado a oferecer

    Indisponibilidade: MP não pode desistir da ação penal nem de recursos interpostos

    Oficiosidade: Titular é um órgão oficial

    Intranscendencia: Pena não passará do apenado

    Divisibilidade: O MP pode escolher quem vai processar

    TIPOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    Comum: crimes de ação comum

    Condicionada à representação: Prazo: 6 meses a contar do conhecimento da autoria.

    Representação é irretratável após oferecida a denúncia.

    Condicionado à requisição do ministro da justiça:

    Ação penal condicionada à requisição do Ministro da Justiça:

    Exemplo: crimes contra a honra do presidente da república.

    Não há prazos

    Não há retratação

  • O item 2 estaria certo caso estivéssemos no contexto da Lei Maria da Penha: lá, é até o RECEBIMENTO da denúncia.