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GABARITO B
1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
2. A representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia.
3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.
4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
* O inquérito policial é um procedimento administrativo de investigação, presidido pelo delegado de polícia e pode ser dispensado.
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1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Correto. CPP - Art. 24... § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
Errado. CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.
Errado. O inquérito policial, de acordo com pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, é dispensável ao oferecimento da denúncia. Assim, como o inquérito civil é dispensável à ação civil pública.
4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
Correto. Súmula 714 STF "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"
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4 - Em que pese a Súmula 714 do STF falar em legitimidade concorrente, Renato Brasileiro afirma ser hipótese de legitimidade ALTERNATIVA, em virtude de que se, por exemplo, o MP oferecer denúncia, não poderá mais o ofendido oferecer queixa-crime, e vice-versa.
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Vale lembrar:
Retratação --> CPP = até o oferecimento da denúncia
Retratação --> Maria da Penha = até o RECEBIMENTO da denúncia.
Art. 25 - CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 16 - Lei 11.340/06. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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Oferecimento
Oferecimento
Oferecimento
Oferecimento
Oferecimento
Oferecimento
Oferecimento
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GABARITO B
De acordo com o CPP
Afirmativa 1- Correta
Art. 24, § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Afirmativa 2- Errada
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Obs. No caso de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, só será admitida a renúncia à representação (que, na verdade, é retratação da representação) perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Afirmativa 3-Errada
Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Afirmativa 4- Correta
Súmula 714 STF
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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Art. 25, CPP: A representação será Irretratável depois do Oferecimento da denúncia.
para não esquecer na hora da prova: vogal com vogal.
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Uma coisa que eu custei a aprender, foi como diferenciar OFERECIMENTO x RECEBIMENTO
Bom, olhando o CPP e o CP eu descobri que:
No CPP vai ser sempre OFERECIMENTO
No CP tem a questão do arrependimento que é RECEBIMENTO
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CP - oferecimento
LMP - recebimento + audiência
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Não entendi pq a 2 está errada, é por causa da LMP? Na questão diz: A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia. Já no CPP art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Meu macete:
Representação > Retratável até o oferecimento.
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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Crime contra a honra de servidor público em razão das funções.
Art. 145, parágrafo único CP: É crime que se prcede mediante Ação Penal Pública Condicionada à representação.
Súmula 74, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Obs: A legitimade não é essencialmente concorrente, isto porque a escolha por uma delas, excluirá consequentemente a outra via não eleita. Em verdade, constitui-se Legitimidade Alternativa.
fonte: Manual caseiro de direito penal 2019
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Sabendo-se que o item 2 está incorreto já consegue responder a questão.
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O bizarro é acertar a questão anterior que fala da representação ser irretratável após oferecida a denúncia e na seguinte errar a mesma, inexplicável
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A denuncia pode ser retratada ate o OFERECIMENTO, diferente do recebimento. Pois ele pode oferecer em dia x e o juiz receber em dia Y. Importante diferenciar oferecer com receber.
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ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA A REPRESENTAÇÃO É RETRATÁVEL;
APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL.
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GABARITO: B
1. CERTO: Art. 24. § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
2. ERRADO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
3. ERRADO: A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.
4.CERTO: Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções:
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Gabarito B.
3 - errado, IP é dispensável quando o MP tiver elementos reunidos para ajuizar a ação.
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Ótimo comentário Bruno Mendes, obrigado!
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Regra Geral - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
Será Recebimento da denúncia na lei maria da penha e no arrependimento posterior (Caem muito em prova)
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Fico pensando oque responder marcar na prova da PCPR se cair uma questão a respeito da (in)dispensabilidade do inquérito policial...
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Gabarito B
1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
CERTA. Art. 24, §2°, CPP
2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
ERRADA. A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia
3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.
ERRADA. Mesmo levando em consideração a uma parcela da doutrina que aponta o inquérito policial como indispensável, em regra, a questão estaria incorreta. Isto porque mesmo com essa regra, caberia exceção, que é aquela prevista no art. 46, §1°, CPP: "Quando o Ministério Público DISPENSAR o Inquérito policial, o prazo para oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
CERTA. Sum 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções
Estabilidade já!!!!
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LETRA B
CERTO 1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
CPP ART. 24 (...) § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública
ERRADO 2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Obs.: Lei Maria da Penha Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
ERRADO 3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.
Há divergência na doutrina, mas a que prevalece é a da dispensabilidade. (CPP Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção e Art. 46 (...) § 1 Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
CERTO 4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
SÚMULA 714 STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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1. CORRETA. Art, 24, §2º, CPP: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública". A ação, nesse caso, será pública incondicionada.
◍ Além desses, são sempre crimes de ação pública incondicionada: os previstos no ECA (art. 227 ECA); os previstos na Lei de Falências (art. 184 LF); crimes eleitorais (art. 355 CE) e os crimes previstos no Estatuto do Idoso (art. 95, EI).
2. ERRADA. Nos crimes de ação pública condicionada à representação é possível a retratação até o oferecimento da denúncia, como desdobramento do princípio da oportunidade ou da conveniência. Art. 25., CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
◍ Exceção: Lei Maria da Penha - a retratação pode ser feita até o recebimento da denúncia, ouvido o MP (art. 16, Lei 11.340).
◍ Retratação da retratação: é possível. Arrependido da retratação, o ofendido pode oferecer nova representação desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses contados do conhecimento da autoria (posição majoritária).
3. ERRADA. O IP é procedimento dispensável. Se o MP dispor de substrato mínimo, ou se qualquer pessoa do povo que o provocar forneça informações sobre fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção, ou, ainda, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal. Quando dispensar IP, o prazo para o MP oferecer a denúncia será contado da data que tiver recebido as peças de informação ou a representação.
4. CORRETA. Apesar de constar do art. 145 do CP que os crimes contra a honra são de ação penal privada, diz a Súmula 714 do STF: "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".
◍ Para Brasileiro, entretanto, não se trata de concorrente, mas sim de alternativa pois ao funcionário representar ao MP, opta pela ação penal pública condicionada à representação, abrindo mão da ação privada. Se a legitimidade fosse concorrente, o ofendido deveria poder discordar da manifestação do MP em sentido de arquivamento e ingressar com a ação privada.
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GABARITO B
A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (A retratação só possível antes do recebimento da denuncia. Após o recebimento, está será IRRETRATÁVEL!!!)
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REGRA, O IP É INDISPENSÁVEL! #SQN
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RetrataçãOferecimento = Até o Oferecimento da denúncia
Na lei Maria da penha = Até o recebimento
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GAB B
2 ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, salvo na Lei Maria da Penha.
3 É DISPENSÁVEL.
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Errei por conta do “recebimento da denúncia”. O correto é “oferecimento da denúncia. Mas vamos que vamos!
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gab b
ps. Referente à afirmação 4
os crimes contra a honra são de ação penal privada,
Porém, segundo o Supremo, "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido,
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A
presente questão demanda conhecimentos que giram em torno da
temática ação penal. As fundamentações que levarão para a
exclusão das alternativas incorretas e apontamento da alternativa
correta estão contidas no título III do Livro I do CPP, que trata
sobre ação penal (art. 24 em diante). Assim, analisemos as
afirmativas:
1.
Correta.
A afirmativa é verdadeira, trata-se de fiel reprodução do §2º do
art. 24 do CPP, cujo conteúdo dispõe que, seja
qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou
interesse da União, Estado e Município, a ação penal será
pública.
2.
Incorreta.
A afirmativa é falsa, pois aduz que a representação poderá ser
retratada até o recebimento
da denúncia, contrariando o art. 25 do CPP, que dispõe: a
representação será irretratável,
depois de oferecida a denúncia.
A contrário sensu, a representação poderá ser retratada antes do
oferecimento
da denúncia, e não do recebimento,
como infere a afirmativa.
A
esse respeito, merece destaque a previsão da Lei 11.340/06 que
dispõe de maneira diversa e contraria a regra geral acima
apresentada. Se o crime praticado for contra mulher no âmbito
doméstico ou familiar, a representação poderá ser retratada
admitida até o recebimento
da denúncia, perante o magistrado, em audiência especial designada
para a renúncia. É o que preceitua o art. 16 da Lei 11.340/06:
Art.
16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação
da ofendida de que trata esta Lei, só
será admitida a renúncia à representação perante o juiz,
em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes
do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
3.
Incorreta.
A
afirmativa é falsa, tendo em vista que carrega a ideia de que o
inquérito policial seria indispensável para a propositura da ação
penal decorrente de representação criminal, no entanto, o equívoco
da afirmação é observado a partir da análise do §5º, art. 39 do
CPP, cuja redação infere que
o
Ministério Público pode
dispensar o inquérito
se, com a representação, forem oferecidos elementos que o habilitem a
promover a ação penal.
Art.
39, §5º. O órgão do Ministério Público dispensará
o inquérito,
se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a
promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no
prazo de quinze dias.
4.
Correta.
De início, compensa esclarecer que, em regra, os crimes contra honra
são processados mediante queixa-crime, assim, trata-se de ação
penal privada que depende de iniciativa do ofendido. Ocorre que, no
que diz respeito aos crimes contra honra praticados contra servidor
público em razão de sua função, o Código Penal dispõe no art.
145, parágrafo único, que a ação será processada mediante
representação do servidor ofendido, seria o caso, portanto, de ação
penal pública condicionada à representação.
A
respeito desta temática, foi editada a Súmula 714 do STF, que
apresenta legitimidade concorrente do ofendido e do Ministério
Público, e neste sentido, a afirmativa é verdadeira, pois conclui
que,
tratando-se de crime contra a honra de servidor público em razão do
exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do
ofendido, e do Ministério Público, condicionada à representação
do ofendido, o que vai ao encontro da Súmula 714 STF: É
concorrente
a legitimidade do
ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada
à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra
a honra de servidor público em razão do
exercício de suas funções.
Assim,
considerando que apenas as afirmações 1 e 4 são verdadeiras, deve
ser assinalada a alternativa B.
Gabarito
do professor: alternativa
B.
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Súmula 714 STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".
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Art. 24.§ 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
RETRATAÇÃO
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 46.§ 1 Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
(O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL)
Súmula 714 do STF: "é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".
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Artigo 25 do CP==="A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia"
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Complemento:
Estaria correta se fosse enquadrada na LEI Maria da penha.- art. 16, Lei 11.340
A retratação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
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Macete que utilizo:
Maria da penha.- art. 16, Lei 11.340 - Maria da .... = recebiMento da....
A retratação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
Se for RECEBIMENTO DA, lembra Maria da.....
Espero ter ajudado!
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Art. 25 - CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Na Representação não se fala em recebimento - o xis da questão é OFERECIMENTO ( antes ou depois ).
REtratável até o oferecimento, IRREtratável depois do oferecimento.
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GAB. B
1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Art.24 - § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
Súmula 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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Pra não errar pensa assim: Promotor não estudou tanto tempo pra perder tempo, se ofereceu já era!
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I) Correto. Quando os interesses públicos forem atingidos, a ação será sempre pública. CPP - Art. 24 § 2 - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
II) Falso. A representação é retratável até o OFERECIMENTO da denúncia. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
III) Falso. De fato, o inquérito policial é um procedimento preparatório ao exercício da ação penal, tendo como finalidade o levantamento de autoria e materialidade para a formação da convicção do Membro do MP. Entretanto, caso o titular da ação penal (MP ou ofendido nas ações privadas) já estiver municiado de suporte probatório suficiente para o ajuizamento da ação, o inquérito pode ser dispensado.
IV) Correto. Súmula 714 STF “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". Portanto, caso o servidor público seja vítima de calúnia, injúria ou difamação a legitimidade da ação penal será concorrente.
GAB: B
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PRA TATUAR NO CÉREBRO, AMIGOS
O-FE-RE-CI-MEN-TO
O-FE-RE-CI-MEN-TO
O-FE-RE-CI-MEN-TO
O-FE-RE-CI-MEN-TO
O-FE-RE-CI-MEN-TO
O-FE-RE-CI-MEN-TO
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GABARIRO LETRA B. Assinale a alternativa correta. Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
Em relação ao tema da ação processual penal, considere as seguintes afirmativas:
CPP
VERDADEIRA: 1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. COMENTÁRIO: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 2Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
FALDO: 2. A representação pode ser retratada até o recebimento da denúncia. COMENTÁRIO: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
FALSO: 3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial não pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público. COMENTÁRIO: Art. 39., § 5O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias. Art.46., § 1Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
VEREDADEIRA: 4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. COMENTÁRIO: É a consagração do enunciado n° 714 da súmula do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".
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A regra: OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
A exceção: NOS CASOS DE CRIMES NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA, É APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
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GABARITO B
1. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
2. A representação pode ser retratada até o OFERECIMENTO da denúncia.
3. Por se tratar de procedimento preparatório ao exercício da ação penal, o inquérito policial pode ser dispensado pelo membro do Ministério Público.
4. No caso de crime praticado contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
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D não é B... não é D msm.... Aff acho que vou marcar B, deixa eu pensar, é D: Você errou hahahaha
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Gab b!
Ação Penal Pública:
Princípios
Obrigatoriedade: promotor é obrigado a oferecer
Indisponibilidade: MP não pode desistir da ação penal nem de recursos interpostos
Oficiosidade: Titular é um órgão oficial
Intranscendencia: Pena não passará do apenado
Divisibilidade: O MP pode escolher quem vai processar
TIPOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA:
Comum: crimes de ação comum
Condicionada à representação: Prazo: 6 meses a contar do conhecimento da autoria.
Representação é irretratável após oferecida a denúncia.
Condicionado à requisição do ministro da justiça:
Ação penal condicionada à requisição do Ministro da Justiça:
Exemplo: crimes contra a honra do presidente da república.
Não há prazos
Não há retratação
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O item 2 estaria certo caso estivéssemos no contexto da Lei Maria da Penha: lá, é até o RECEBIMENTO da denúncia.