Gabarito: E
Todos os artigos estão na Lei 6.404/76:
A) (ERRADO) É competência concorrente da assembleia geral e do conselho de administração, quando a companhia for aberta, a reforma do estatuto social.
(Acredito que a resposta esteja no artigo a seguir, mas se eu estiver errada, por favor, me corrijam: Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: I - reformar o estatuto social;)
B) (ERRADO) A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no máximo, contendo, além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.
(Art. 124. A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria).
C) (ERRADO) Nas companhias fechadas, o acionista que representar 5% (cinco por cento), ou mais, do capital social poderá solicitar ser convocado por telegrama ou carta registrada, dispensando-se as publicações dos anúncios.
(Art. 124,§ 3º Nas companhias fechadas, o acionista que representar 5% (cinco por cento), ou mais, do capital social, será convocado por telegrama ou carta registrada, expedidos com a antecedência prevista no § 1º, desde que o tenha solicitado, por escrito, à companhia, com a indicação do endereço completo e do prazo de vigência do pedido, não superior a 2 (dois) exercícios sociais, e renovável; essa convocação não dispensa a publicação do aviso previsto no § 1º, e sua inobservância dará ao acionista direito de haver, dos administradores da companhia, indenização pelos prejuízos sofridos).
D) (ERRADO) Em regra, a assembleia geral se instalará, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, metade do capital social com direito de voto e, em segunda convocação, desde que presentes acionistas que representem ao menos um quarto do capital social com direito a voto.
(Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.)
E) (CORRETO) As deliberações da assembleia geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.
(Art. 129. As deliberações da assembléia-geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco).