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Gabarito: D
Todos os dispositivos são do Código Civil:
B) (ERRADO) José não poderia se valer da concentração das quotas de outra modalidade societária para formalizar a constituição da EIRELI, ante a necessidade de motivação específica para a realização de tal ato.
Art. 980-A, § 3º: A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
C) (ERRADO) Caso o pedido de registro tivesse designado uma denominação social, o ato constitutivo não poderia ser arquivado e deveria ser colocado em exigência, uma vez que é vedada a formação de nome empresarial de EIRELI sob essa modalidade.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada
D) (CORRETO) Não há óbices para que seja atribuída à EIRELI constituída por José a remuneração de eventual cessão de direitos patrimoniais titularizados por este, desde que vinculados à atividade profissional.
Art. 980-A, § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
E) (ERRADO) João pode constituir EIRELI mesmo já tendo constituído outra EIRELI, desde que o objeto societário da já existente seja diverso daquele da nova empresa.
Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
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A) (ERRADO) O ato constitutivo deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome completo e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fica dispensado o visto de advogado no ato constitutivo de EIRELI que, juntamente com este, apresentar declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
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A) ERRADO
L8906/1994.
Art. 1º [...] § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
LC123/2006.
Art. 9º [...] § 2º Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.
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e)... e José virou João...
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gab b
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outra questão sobre o tema
Ano: 2012 Banca: PUC/PR Órgão: TJ-MS Prova: JUIZ
Considere as afirmativas a respeito da figura da EIRELI:
I. A figura da EIRELI significa “empresa individual de responsabilidade limitada.“ A pessoa natural que constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada, emnenhuma hipótese, poderá figurar em outra empresa dessa modalidade.
II. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 120 (cento e vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
III. O Sr. João da Silva Pacheco constituiu uma EIRELI e utilizou o nome empresarial “JOÃO DA SILVA PACHECO EIRELI”; nesse caso, pode-se afirmar que o nome empresarial utilizado pelo empresário é uma firma.
IV. Empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram essa concentração.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas as afirmativas I, III e IV.
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O erro da alternativa A decorre do fato de que, nessa situação, a EIRELI é uma EPP.
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Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
(...)
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
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EIRELIs RESUMÃO
1) Será constituída por um único titular (pessoa natural) da totalidade do capital social, devidamente integralizado (entrega formal do valor) - à vista - mínimo 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
2) Cada pessoa física só poderá constituir 1 EIRELI.
- # pessoa jurídica titular de EIRELI pode constituir + de 1 EIRELI.
3) O nome empresarial pode ser por FIRMA OU DENOMINAÇÃO.
4) É permitida a transformação sociedade ⇒ EIRELI, concentrando as quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração, desde que preenchido os requisitos.
5) Permite que se exerça atividade não empresarial. Ex: Cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, marca e voz (Neste caso a inscrição será no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica)
6) Aplica-se no que couber as regras previstas para as sociedades limitadas.
7) O patrimônio pessoal do titular não se confunde com o patrimônio da EIRELI, sendo que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas. Caso abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, poderá ser requerida a desconsideração da EIRELI (OBS: O STJ exige para a desconsideração o requisito da "insuficiência de bens").
8) Sua administração poderá ser ficar a cargo do titular ou de terceiro.
STF Info 1001 - 2021: A exigência de integralização do capital social por EIRELI, no montante previsto no art. 980-A-CC,, não viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim e também não configura impedimento ao livre exercício da atividade empresarial.