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Sinopse André Santa Cruz:
"A matéria está disciplinada na Lei 6.404/76 e no CC-02. Assim, se numa determinada operação societária há a participação de uma sociedade anônima, aplicam-se as regras previstas na LSA, em razão da especialidade desse diploma legislativo. Todavia, se a operação não conta com a participação de uma S.A, usa-se as regras do CC".
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Lei 6.404
a) Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
b) correta -Art. 223 § 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
c) Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
d) Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
e) Art. 230. Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada, previsto no art. 137, inciso II, será contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se.
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Gabarito B
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a título de complementação:
TRANSFORMAÇÃO, que nada mais é a alteração do tipo societário de uma sociedade, sem implicar em sua dissolução ou liquidação. Isto é: uma sociedade limitada poderá ser alterada para uma sociedade anônima, por exemplo, sem, contudo, modificar direitos e obrigações assumidas anteriormente com terceiros,
INCORPORAÇÃO, ressalta-se que o procedimento é outro, pois esta é uma operação em que uma ou mais sociedades absorve a outra, que deixa de existir.
FUSÃO trata-se da aglutinação de duas ou mais sociedades, formando uma nova pessoa jurídica, que acaba por suceder todos os direitos e obrigações das anteriores, que deixam de existir.
CISÃO é a transferência parcial ou total do patrimônio da sociedade, para uma ou várias sociedades já existente ou constituída para tal fim.
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E) A transformação dará ao sócio dissidente da deliberação o direito de retirada, independentemente de previsão no contrato social de renúncia prévia ao seu exercício. FALSO
Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.
Fonte: Lei 6.404/76
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A questão de societário que sonega informação no enunciado e só coloca alternativas da LSA. Muita coerência.
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Vamos analisar as alternativas apresentadas.
A) Incorreta. Segundo o art. 223 da Lei n° 6.404/76 a incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
B) Correta. Segundo o art. 223, § 3º, da Lei n° 6.404/76 se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembleia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
C) Incorreta. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
D) Incorreta. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
E) Incorreta. Segundo o art. 221 da Lei n° 6.404/76 A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.