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ID
2921407
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme estabelece a Lei nº 8.935/1994, o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular. Com relação ao tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

( ) Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

( ) Os escreventes e auxiliares terão sua remuneração livremente ajustada com o titular da delegação, e serão contratados sob o regime da legislação do trabalho.

( ) O recrutamento de escreventes e auxiliares deverá ser executado por empresa especialmente contratada para tal finalidade, às expensas do titular da delegação, devendo ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ser anulada pois há divergência quanto ao item 2. O substituto pode lavrar testamentos, conforme CC artigo 1864.

  • Letra C

     Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

           § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

           § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

           § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

  • O enunciado da questão prevê: "De acordo com a lei 8935..", então é letra de lei, não deveria ser anulada.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a sequência CORRETA, com base na Lei 8.935/95.

    I - Verdadeiro. Art. 20, § 3º. Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. 

    II - Verdadeira. Art. 20,§ 4º. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    III - Verdadeira. Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    IV - Falsa.  O recrutamento de escreventes e auxiliares deverá ser executado por empresa especialmente contratada para tal finalidade, às expensas do titular da delegação, devendo ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

    É livre a escolha pelo Oficiais dos seus substitutos, escreventes e auxiliares. A lei 8.935/94 nada dispõe sobre o recrutamento de escreventes e auxiliares por empresa especialmente contratada para essa finalidade. O  Art. 20 da referida lei prevê: "Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. 
    § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro."

      GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.        
  • O Antônio Breno tem razão.

    Embora haja divergência entre a Lei 8.935 e o Código Civil, devemos sempre ficar atentos ao enunciado.