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ID
292153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E correta!

    Art. 103 § 3º da CF
    - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • A questão, como já dito pela colega acima, trata da CITAÇÃO obrigatória do AGU, prevista no Art. 103, § 3º da CF:

    Art. 103.
    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, CITARÁ, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Cuidado!

    Não confundir a situação acima com a necessidade de se OUVIR o PGR:

    Art. 103.
    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente OUVIDO nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • ASSERTIVA E

    CF/1988 Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    O Advogado-Geral da União atua em todos os instrumentos de controle de constitucionalidade concentrado que declarem uma lei ou  ato normativo inconstitucional, assim estando excluso deste entendimento a ação declaratória de constitucionalidade.
  • Somente para complementar... 

    "Compete ao Advogado-Geral da União, em ação direta de inconstitucionalidade, a defesa da norma legal ou ato normativo impugnado, independentemente de sua natureza federal ou estadual, pois atua como curador especial do princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos normativos, não lhe competindo opinar nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao Procurador-Geral da República, mas a função eminentemente defensiva." 

    Fonte: Alexandre de Moraes


    Bons estudos ;)
  • CORRETO O GABARITO...
    Ótima lembrança do colega...
    - O ADVOGADO GERAL será CITADO;
    - O PGR será OUVIDO;
  • Pode ser um entendimento rudimentar, mas para não decorar, eu procurei associar o AGU como "a parte contrária" da ação de controle de constitucionalidade - já que defenderá o ato impugnado -, por isso que ele é CITADO, e o PGR é previamente OUVIDO, porque sendo chefe do Ministério Público Federal, atua igual aos demais órgãos do MP, em regra, como fiscal da lei.
  • Complementando, para provas subjetivas, o STF tem construído exceções à ideia da AGU atuar como curadora da presunção de constitucionalidade das leis. Uma exceção que o dispensa da defesa da presunção de constitucionalidade de leis ou atos normativos ocorre quando o próprio STF já a tiver, anteriormente, declarado inconstitucional.

    No dia 7 de outubro de 2009, numa Questão de Ordem suscitada pelo Ministro Marco Aurélio à ADI nº 3.916, o Supremo entendeu que não era obrigatória a defesa de lei pela AGU, é dizer, a manifestação dele é sempre necessária, todavia não precisa ser na defesa da lei.

  • Texto expresso do artigo 103° parágrafo 3° CF / 88
  • GABARITO: alternativa "e". Cuidado, a FCC costuma trocar:

    o STF, nas ações de inconstitucionalidade:

    CITARÁ - A G U

    OUVIRÁ -  P G R

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

          

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.