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Alternativa E correta!
Art. 103 § 3º da CF - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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A questão, como já dito pela colega acima, trata da CITAÇÃO obrigatória do AGU, prevista no Art. 103, § 3º da CF:
Art. 103.
§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, CITARÁ, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Cuidado!
Não confundir a situação acima com a necessidade de se OUVIR o PGR:
Art. 103.
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente OUVIDO nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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ASSERTIVA E
CF/1988 Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O Advogado-Geral da União atua em todos os instrumentos de controle de constitucionalidade concentrado que declarem uma lei ou ato normativo inconstitucional, assim estando excluso deste entendimento a ação declaratória de constitucionalidade.
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Somente para complementar...
"Compete ao Advogado-Geral da União, em ação direta de inconstitucionalidade, a defesa da norma legal ou ato normativo impugnado, independentemente de sua natureza federal ou estadual, pois atua como curador especial do princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos normativos, não lhe competindo opinar nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao Procurador-Geral da República, mas a função eminentemente defensiva."
Fonte: Alexandre de Moraes
Bons estudos ;)
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CORRETO O GABARITO...
Ótima lembrança do colega...
- O ADVOGADO GERAL será CITADO;
- O PGR será OUVIDO;
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Pode ser um entendimento rudimentar, mas para não decorar, eu procurei associar o AGU como "a parte contrária" da ação de controle de constitucionalidade - já que defenderá o ato impugnado -, por isso que ele é CITADO, e o PGR é previamente OUVIDO, porque sendo chefe do Ministério Público Federal, atua igual aos demais órgãos do MP, em regra, como fiscal da lei.
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Complementando, para provas subjetivas, o STF tem construído exceções à ideia da AGU atuar como curadora da presunção de constitucionalidade das leis. Uma exceção que o dispensa da defesa da presunção de constitucionalidade de leis ou atos normativos ocorre quando o próprio STF já a tiver, anteriormente, declarado inconstitucional.
No dia 7 de outubro de 2009, numa Questão de Ordem suscitada pelo Ministro Marco Aurélio à ADI nº 3.916, o Supremo entendeu que não era obrigatória a defesa de lei pela AGU, é dizer, a manifestação dele é sempre necessária, todavia não precisa ser na defesa da lei.
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Texto expresso do artigo 103° parágrafo 3° CF / 88
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GABARITO: alternativa "e". Cuidado, a FCC costuma trocar:
o STF, nas ações de inconstitucionalidade:
CITARÁ - A G U
OUVIRÁ - P G R
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.