SóProvas


ID
292156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO. Pelo inciso II do parágrafo único do art. 105, funcionará junto ao STJ "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."

    b) Errado. Pelo inciso I do parágrafo único do art. 105, funcionará também junto ao STJ "a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;"

    c) Errado. Pelo art. 105, III, a, compete ao STJ julgar, em sede de recurso especial, a citada demanda; ei-lo aqui: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;"

    d) Errado. Pelo art. 105, III, b, como caso análogo ao anteriormente analisado, esta competência ocorre pelo julgamento de recurso especial pelo STJ.

    e) Errado. Pelo art. 105, III, c, como caso análogo ao anteriormente analisado, esta competência ocorre pelo julgamento de recurso especial pelo STJ.

  • Quanto à alternativa "b" necessário ressaltar outro erro: conforme art. 105, parágrafo único, I, CF, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados não apenas regulamentará os cursos oficiais para ingresso na carreira, mas também cursos para promoção na carreira:

    Art. 105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:  
    I - a escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados, cabendo-lhes, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira
  • Detalhe: os casos que tiver a palavra lei federal e for sobre competência do STJ, serão casos de recurso especial!!!


    art. 105, inciso III Em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • Complementando os comentários.

    Como concurseiro tem que aprender aganhar tempo, veja:

    Recurso Ordinário, tanto para STJ como para STF (este o crime político também) é para julgar remédio.
    Só com isso eliminamos c, d e e.
  • Alternativa A

     Paragrafo unico - Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Bons estudos

  • Acho esse comentário do marcosvaerio perigoso. Não é legal memorizar que o recurso ordinário seja apenas remédios constitucionais, mas sim remédios constitucionais já decididos em única (STF) ou última instância e a decisão haja sido denegatória. Pois há competência originária para alguns remédios também, vejamos:
     Compete ao STF:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
  • Para quem estuda para concursos da área trabalhista, observem que conforme o inciso II do § 2ºdo art. 111-A, CF, funcionará junto ao TST o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO que exerce não apenas a supervisão administrativa e orçamentária, mas também a financeira e patrimonial.
    Art. 111 - A (...) 
    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • O lance é o seguinte bacanas:

     

    A) gabarito.

    B) o termo "apenas" limitou a função do ENFAM.  Desconsiderou/omitiu a promoção na carreira;

    C, D e E) são todas competências RECURSAIS ESPECIAIS do STJ e as assertivas afirmam ser ORDINÁRIAS, portanto as 3 estão erradas

  • Complementando o comentário da Bull Concurseira, outra diferentes entre o CJF e o CSJT é que o primeiro tem poderes correicionais, e este, não:

     

      II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Art. 105 da CF/88. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    II – julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

    III – julgar, em RECURSO ESPECIAL, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a)     Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (Alternativa C)

    b)    Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Alternativa D)

    c)     Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (Alternativa E)

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    I – a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Alternativa B)

    II – o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Alternativa A)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:      

        

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;        

          

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.