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A - CORRETA - Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
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Lei 6015/73 Lei dos Registros Públicos
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
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A - CORRETA: Lei 6015/73. Art. 290 - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
B - ERRADA: Lei 10.169/00. Art. 1º - Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.
Art. 2º - Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras: (...)
C - ERRADA: Lei 10.169/00. Arts. 1º e 2º.
D - ERRADA: Lei 10.169/00. Art. 5º - Quando for o caso, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.
E - ERRADA: Lei 10.169/00. Art. 8º - Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9º desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.
Parágrafo único. O disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público.
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LEI 11.977 - PMCMV
Importante conhecer esses dispositivos:
Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;
II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.
§ 1 A redução prevista no inciso I será também aplicada aos emolumentos devidos pelo registro da transferência de propriedade do imóvel para o FAR e o FDS.
§ 2 No ato do registro de incorporação, o interessado deve declarar que o seu empreendimento está enquadrado no PMCMV para obter a redução dos emolumentos previstos no caput.
§ 3 O desenquadramento do PMCMV de uma ou mais unidades habitacionais de empreendimento que tenha obtido a
redução das custas na forma do § 2 implica a complementação do pagamento dos emolumentos relativos a essas unidades.
Art. 43. Os emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
I - 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS;
II - 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre os emolumentos cartorários que são aqueles valores instituídos por lei e cobrados pelos tabeliães ou registradores aos usuários que demandam a prática de atos nos serviços registrais e notariais.
Primeiramente é preciso destacar que os emolumentos têm natureza tributária, também qualificada como taxa remuneratória de serviço público e, por isso, sujeitam-se aos princípios da reserva legal, da isonomia, da anterioridade e da competência impositiva. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 10ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 100, 2019).
Os emolumentos têm seu regramento geral trazido pela Lei Federal nº 10.169/2000, porém cada unidade federativa tem suas normas específicas em suas leis estaduais, inclusive quanto a fixação do valor dos emolumentos. Por isso, há diferença entre os valores de emolumentos dos atos praticados nos serviços extrajudicias de um estado para outro do Brasil.
Vamos então a análise das assertivas, em que o candidato deveria apontar a alternativa correta:
A) CORRETA - A alternativa correta é a hipótese legal existente de redução em 50% do valor cobrado pelos emolumentos dos atos relativos a primeira compra de imóvel para fins de residência utilizando financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação. Tal situação é prevista no artigo 290 da Lei 6.015/1973 e confere ao adquirente do primeiro imóvel financiado pelo SFH o direito a redução pela metade dos emolumentos devidos, ainda que tenha outros imóveis. Observe, portanto, que a condição é unicamente que seja seu primeiro financiamento imobiliário para fins de residência pelo Sistema Financeiro da Habitação.
B) ERRADA - Como visto, compete à União Federal legislar normas gerais para a fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços registrais e notariais. A Lei nº 10.169/2000 trouxe esse regramento geral, porém, em seu artigo 1º dispõe que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de
registro, observadas as normas desta Lei.
C) ERRADA - Falsa, pois será fixada por lei distrital e não pela lei federal.
D) ERRADA - Falsa, pois os emolumentos tem natureza tributária e obedecem ao princípio da anterioridade.
E) ERRADA - O artigo 8º da Lei 10.169/2000 dispõe que os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência,
respeitado o prazo estabelecido no art. 9o desta Lei, estabelecerão
forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos,
por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.
GABARITO: LETRA A