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( F ) As certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não estão incluídas entre os títulos sujeitos a protesto. FALSO - Art. 1, par. unico, L 9492, e ainda, Art. 784, IX, CPC
( F ) O Tabelião de Protesto, além de verificar os aspectos formais do título, deverá examinar se já ocorreu a sua prescrição ou caducidade, situação que, se configurada, impedirá o registro do protesto. FALSO - art. 9, L 9492.
( F ) Não se admite o protesto de títulos ou outros documentos de dívida de moeda estrangeira. FALSO - Art. 10 L 9492
( V ) A adoção, pelo Tabelionato, de sistema de microfilmagem, gravação eletrônica de imagem ou quaisquer outros meios de reprodução enseja o dever de informar tal fato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial. VERDADEIRA - Art. 763, CN/PR
Alternativa correta LETRA E
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Gabarito da banca E
FFFV
Complementando o excelente Comentário da Ayná Gottems
( F ) As certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não estão incluídas entre os títulos sujeitos a protesto.
FALSO - Art. 1, par. unico, L 9492, e ainda, Art. 784, IX, CPC - Estão sujeitos a protesto.
( F ) O Tabelião de Protesto, além de verificar os aspectos formais do título, deverá examinar se já ocorreu a sua prescrição ou caducidade, situação que, se configurada, impedirá o registro do protesto.
FALSO - art. 9, L 9492. - não examinará
( F ) Não se admite o protesto de títulos ou outros documentos de dívida de moeda estrangeira.
FALSO - Art. 10 L 9492 - é admitido, desde que acompanhado por tradução juramentada.
( V ) A adoção, pelo Tabelionato, de sistema de microfilmagem, gravação eletrônica de imagem ou quaisquer outros meios de reprodução enseja o dever de informar tal fato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.
VERDADEIRA - Art. 763, CN/PR
Discordo do gabarito oficial. Art.41 da Lei 9.492/97
Art. 41. Para os serviços previstos nesta Lei os Tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução.
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Lei 9492 - protesto
Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
§ 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.
§ 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
§ 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.
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autorização diferente do dever de informar...
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A questão aborda do candidato o conhecimento sobre o tabelionato de protestos. Fundamental, portanto, a leitura da Lei 9492/1997 que definiu a competência e regulamentou o serviço de protesto de título e outros documentos de dívida.
O protesto de títulos é a afirmação
formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o
escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de
obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de
aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma
duplicata.
O protesto de
título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes
dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do
credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a
inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a
recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros
Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242,
2017).
Vamos a análise das assertivas:
(FALSA) - A lei de Protestos, lei 9492/1997 foi alterada pela lei 12.767/2002 que
adicionou o parágrafo primeiro no artigo 1º para incluir entre os
títulos sujeitos a protesto as certidões de
dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
e das respectivas autarquias e fundações públicas. Posteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos
títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da
União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das
respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário
entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover
a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos
tributários é constitucional e legítima.Portanto, não está correta a questão.
(FALSA) - A teor do artigo 9º da Lei 9492/1997 todos os títulos e documentos de
dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não
apresentarem vícios. No entanto, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de
prescrição ou caducidade.
(FALSA) - O artigo 10º da Lei de Protestos é claro ao afirmar que poderão ser protestados títulos e
outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que
acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado. Portanto, falsa a alternativa.
(VERDADEIRA) - Alternativa em que o candidato deveria se socorrer não da Lei de Protestos, mas do Código de Normas do Paraná. O artigo 763 do CN do Paraná prevê que quando o Tabelião adotar sistema de microfilmagem, gravação eletrônica de imagem ou quaisquer outros meios de reprodução, deverá comunicar o fato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.
GABARITO: LETRA E - FALSO - FALSO - FALSO - VERDADEIRO
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Sobre a alternativa I, tem um informativo recente do STJ:
A validade do protesto de CDA emitida por Fazenda Pública Estadual ou Fazenda Municipal não está condicionada à previa existência de lei local que autorize a adoção dessa modalidade de cobrança extrajudicial. STJ. 1ª Turma. REsp 1.895.557-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 22/06/2021 (Info 702).