SóProvas


ID
2921719
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Romeu Felipe Bacellar Filho, “à medida que é possível diferenciar Governo de Administração Pública pelas atribuições diversas a que se propõem, tais instituições assumem estruturas próprias, voltadas ao cumprimento de suas funções” (BACELLAR FILHO, 2008). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.

    Gabarito - E

  • B) Como ensina Hely Lopes Meireles, Governo é a “expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente”. Trata-se, portanto, do conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado, cujas atribuições decorrem diretamente da Constituição. Assim, o conceito de Governo, enquanto responsável pela função política do Estado, está relacionado ao comando, coordenação, direção e fixação de objetivos, diretrizes e de planos para a atuação estatal (as denominadas políticas públicas). Difere do conceito de Administração Pública, pois esta, como veremos, se resume ao aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas de Governo.

  • Gabarito letra - E (fui por eliminação)

    Comentários breves sobre as outras alternativas:

    a) Errada, pois o critério adotado pelo autor diz respeito às funções/atribuição, então é o critério MATERIAL.

    b e c) Erradas, pois tanto o governo quanto a Administração exercem atribuições discricionárias e vinculadas o tempo todo.

    d) Errada, pois a função típica do poder judiciário é julgar, né!?

  • A alternativa E é a menos errada. A assertiva não explicita em qual sentido a expressão "administração pública foi utilizada", se no estrito ou no amplo, por isso não a considero totalmente correta. Eliminando as demais alternativas, pode-se chegar à conclusão de que "administração pública" foi utilizada na alternativa E em seu sentido amplo, englobando, portanto, os entes e órgãos administrativos, bem como os órgãos governamentais ou políticos. Via de regra, porém, não é próprio falar em administração pública em seu sentido amplo, e sim em seu sentido estrito/próprio, que engloba apenas órgãos administrativos e as suas respectivas funções administrativas

  • A) Na citação do Autor, ele basicamente diferencia Governo de Administração Pública por suas atividades e estrutura, ou seja, não há como ser subjetiva.

    B) Apesar da Administração Pública e o Governo poderem tomar decisões discricionárias, no termo citado pelo Autor ele dá a entender que estes estão vinculados as suas funções, ou seja, não teriam liberdade de escolha.

    C) Conforme dito na letra 'B', a Administração Pública possui decisões discricionárias, de sua livre conveniência.

    D) Apesar do Poder Judiciário compor os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sua função típica é julgar e não administrar, conforme dá a subentender a questão.

    E) CORRETA.

    Tive bastante dificuldades nesta questão, ela é bem interpretativa e não baseada apenas em conceitos doutrinários, pois especifica um único Autor.

    Bons estudos!

  • E) CORRETA

    "A administração pública em sentido amplo abrange órgãos de governo, que exercem a função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função meramente administrativa" (MAVP, 2012, p. 18).

  • Na alternativa "e", não está o errado afirmar que o Judiciário também compõe o governo, o erro está em apontar isso como sendo uma função típica? É este o erro?

    abraços.

  • Assertiva E" Em sentido amplo (lato sensu), a Administração Pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e o órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

    Em sentido estrito (stricto sensu), a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em função meramente administrativa.

    Ou seja, Administração Pública, em sentido amplo, agrega as funções administrativas e política, enquanto, em sentido estrito, abrange apenas a função administrativa, sejam essas funções desempenhadas por qualquer dos Poderes)". (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, GUSTAVO MELLO KNOPLOCK, 2012, PÁG. 11).

  • Os erros das alternativas B e C ocorrem ao mencionarem que Governo e Adm.Pública são INSTITUIÇÕES, quando na verdade são ATIVIDADES.

    Lembremos que Governo é uma atividade política e discricionária, pois possui autonomia política na condução dos negócios públicos.

    Enquanto, a Adm.pública é uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica, já que está "encarregada" de atingir os objetivos do governo. 

  • Tiago, 

     

    entendo que está errado afirmar que o judiciário compõe o governo. 

     

    Como pontuou o colega Jefferson, citando Hely, "Governo" é a “expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente”. Isto, em nada, tem a ver com o judiciário, cuja análise deve ser apartada. 

     

    O judiciário exerce sim, de modo atípico, função ADMINISTRATIVA, mas não função de governo. 

     

    Uma discussão mais apronfundada seria a de se apontar os membros do Poder Judiciário, principalmente os magistrados, como verdadeiros agentes políticos, com função social delimitada na constituição. Sim, creio que é possível afirmar isso, mas não seriam os magistrados agentes políticos do GOVERNO, mas agentes políticos constitucionalmente determinados. 

     

    Governo, em síntese, relaciona-se à tomada de decisões para escolha e encaminhamento de políticas públicas. Tais escolhas e políticas são executadas, burocraticamente, pelo aparato administrativo do governo. É neste campo - o do aparato administrativo - que se insere a noção de administração pública. 

     

    Espero ter contribuído!

     

    Lumos!

  • Segundo Romeu Felipe Bacellar Filho, “à medida que é possível diferenciar Governo de Administração Pública pelas atribuições diversas a que se propõem, tais instituições assumem estruturas próprias voltadas ao cumprimento de suas funções”. Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta. 

    A) Para o autor, o critério que condiciona a distinção entre Governo e Administração possui natureza orgânica, também chamada de subjetiva ou formal.

    A alternativa (A) erra ao dizer que Felipe BAcellar utiliza o critério orgânico, também conhecido como subjetivo ou formal para diferenciar governo e administração, quando, na verdade, ele utiliza o critério funcional, também conhecido como critério objetivo ou material. Isso fica claro logo no início quando ele diz que é possível diferenciar governo de administração pelas suas atribuições.

    B) Governo pode ser definido como a instituição cuja atividade é voltada à tomada de decisões discricionárias.

    Alternativa (B) está errada pois o governo também toma decisões vinculadas.

    C) Administração pode ser definida como a instituição voltada à tomada de decisões vinculadas. 

    A alternativa (C) está errada pois a administração também pode tomar decisões discricionárias.

    D) No Brasil, ao contrário de outros países, o Poder Judiciário também compõe o Governo do ponto de vista constitucional, exercendo tais prerrogativas como sua função típica.

    A alternativa (D) está errada pois diz que a função administrativa é típica do poder judiciário, quando, na verdade, é uma função atípica. 

    E) Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.

    Sim, este é o gabarito da questão. De fato, os entes políticos, ou seja, a União, os estados e os municípios, bem como os entes administrativos, ou seja, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas e seus órgãos compõe a administração pública.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • (A) o critério adotado pelo autor diz respeito às funções/atribuição, então é o critério MATERIAL. (B) e (C) tanto o governo quanto a Administração exercem atribuições discricionárias e vinculadas o tempo todo. (D) A função típica do poder judiciário é julgar. (E) CORRETO.

  • A Administração Pública se divide em 8 Pessoas Jurídicas:

    ENTES POLÍTICOS OU ENTES FEDERATIVOS (4):

    União

    Estados

    DF

    Município

    ENTES ADMINISTRATIVOS (4):

    Fundações

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • Gabarito E.

    A assertiva menos errada.

    Entidades Administrativas pertencentes a Administração indireta agora são definidas como órgãos e não entidades.

    Vai entender.

  • Gabarito lera E.

    E) A Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.

  • Acertei na intuição.

    No enunciado da questão, pede-se para efeitos comparativos a respeito da administração pública e Governo. Reparem que apenas a letra A e E possui tal característica.

    Letra A ( Errada)

    Qualquer Ente ou orgão público somente estão autorizados a fazer tudo no que estiver previsto em lei, portanto, os agente públicos devem agir de forma Objetiva e não Subjetiva , pois estes somente podem ser avaliados com relação a sua responsabilidade na execução de um serviço público.

  • diferencia no enunciado e cobra na resposta o conceito das funções como um bloco so! Coerência 0!

  • Os órgãos públicos integram os entes políticos (administração direta), e não os entes administrativos (adm indireta) conforme afirma a questão.

    Não entendi o porquê de estar certa.

  • Questão de interpretação. comandos do enunciado que ajudam a resolver...tais instituições assumem estruturas próprias, voltadas ao cumprimento de suas funções” ... Levando em consideração a posição do autor... item E - ...composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos.

  • Errei a questão pq não conhecia o posicionamento do autor.

    O mesmo, diferente da maioria da doutrina, considera a administração em sentindo LATO SENSO, ou seja, inclui a atividade política.

    Geralmente, o que é pedido é a administração no sentido estrito.

  • Passando pra pagar o bizu, se a letra B estivesse certa, a C também estaria, já que as duas dizem a mesma coisa(em tese), ou seja, uma anulou a outra.

    #PCPR

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    SENTIDO SUBJETIVO (Formal ou Orgânico): QUEM FAZ?

    SENTIDO OBJETIVO (Material ou funcional): O QUE FAZ?

  • Gabriel Alves Coelho, os entes da administração indireta também possuem órgãos, como forma de desconcentração do serviço público.

  • será que esse Bacellar Filho paga caixinha pro examinador desaminador dessa banca??? de cada 10 questões 11 é sobre livro desse cara. #deltaPCPR

  • Ao acertar você errou porque acertou errando (Dilma)

  • UFPR é grosso calibre.

    Aqui não dá decorrendo formulas, Buzzzzzusssss etc.

    Exige interpretação.

  • Quem nunca leu o Livro do Romeu Bacellar nem deveria vir fazer prova no PR. Tradição aqui no Paraná.

  • Se cobrarem EXPLICITAMENTE no edital, leremos até 5 livros dele. Mas caso o contrário, não se deve utilizar critérios bairristas para nortear os estudos.

  • A banca quando pede o posicionamento de doutrinadores deverá indicar no edital a bibliografia que vai cobrar na prova

  • A Administração Pública brasileira é composta de entes políticos e entes administrativos, que, por sua vez, são compostos por órgãos públicos. (CERTA)

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

  • Embora a questão cite um autor, é desnecessário conhecê-lo para resolvê-la, já que os conceitos são amplamente conhecidos por quem estuda Direito Administrativo.

    a: a separação entre governo e administração leva em conta a função, o que é considerado um aspecto material, objetivo ou funcional.

    b e c: tanto um quanto o outro exercem atividades discricionárias e vinculadas.

    d: poder judiciário exerce a função jurisdicional.

    e: correta, pois tanto os entes políticos quanto os entes administrativos podem se subdividir em órgãos (desconcentração pura e desconcentração descentralizada, respectivamente). Atentar para o português, pois a questão diz que ambos se subdividem, e não somente o segundo. Entes políticos são as unidades da Federação (União, Estados, DF e Municípios) entes administrativos são a administração indireta.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO FORMORGS = ÓRGÃOS/ENTES

    Sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL MATOFU = FUNÇÃO/ATIVIDADE

    Confesso que me ajuda!

    Bons estudos

  • Lord Rafa, menooos né!!!!! AFFFF...

  • nomenclaturas que podem cair:

    Adm direta: Entes federados \ Entes políticos \ adm centralizada

    Adm indireta: Entes adm \ Unidades administrativas \ entidades publicas \ entes estatais (não entes federados)

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Trata-se das atividades administrativas

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Trata-se de quem realiza as atividades administrativas

    Administração pública direta, entes políticos, entes federados ou administração pública centralizada

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta, entes administrativos, entidades administrativas ou administração pública descentralizada

    Autarquias

    Fundações públicas

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

  • O sujeito esta falando em diferenciar Governo de Administração Pública.

    Vamos lá:

    a) Para o autor, o critério que condiciona a distinção entre Governo e Administração possui natureza orgânica, também chamada de subjetiva ou formal. (credo, não né - nem para este autor nem para nenhum - a separação entre governo e administração leva em conta a função, o que é considerado um aspecto material, objetivo ou funcional) Olha, natureza orgânica, subjetiva, formal é relacionando a pessoa que exerce a função e não ao Governo ou Administração - lembra - quem tem órgão, quem vai parar no formal quando morre, e quem é sujeito é a pessoa que trabalha na repartição pública.

    b)

    ... A, cansei, vou parar na A, vou continuar estudando .

    Beijos.

  • Questão ideológica: Banca da UFPR citando professor da UFPR.

    "Romeu Bacellar Filho é o líder da chamada Escola Paranaense de Direito Administrativo, respeitada em todo o Brasil, e composta principalmente por jovens juristas contrários ao neoliberalismo e ao gerencialismo."

    ---

    Contrários ao neoliberalismo e gerencialismo? Política em detrimento da eficiência (?). Caminhando às avessas.

    Perdi uma hora tentando entender a teoria, entendi, fiz um bom comentário, desisti e apaguei para postar isso.

    (NÃO PERCAM TEMPO!)

    ---

    Desisto de estudar por questões dessa banca.

    É por essas e outras que o BRASIL espera que a NC-UFPR seja extinta ("banida").

    O que fizeram com os candidatos do concurso PC-PR 2021 começa a "fazer" sentido...

  • Li, reli, não entendi!

  • Pensei na E, marquei a A. É.

  • *GOVERNO é a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, cuja composição pode ser modificada mediante eleições.

    Na acepção OBJETIVA ou MATERIAL: Governo é atividade diretiva do Estado.

    Fonte: MAZZA

  • Governo => Pessoas responsáveis por exercer a FUNÇÃO POLITICA! É um grupo de pessoas responsáveis por exercer a função politica.

    Função politica/função de governo = Define metas, define rumos, não diz como vai erradicar a fome, mas diz que vai erradicar a fome.

    Função Politica/função de Governo = Ampla liberdade –DISCRICIONARIEDADE - presidente é livre p escolher no que ele quer investir, se vai investir em educação, saúde etc. NÃO É LIBERDADE IRRESTRITA, NEM SEMPRE É EXERCIDA COM LIBERDADE!

    Quem exerce a Função de Governo/Função politica? Poder executivo e Legislativo:

    Alta cúpula – poder EXECUTIVO → Presidente republica + Ministros

    Governador + Secretários

    Prefeito + Secretários

    Alta cúpula – poder LEGISLATIVO → Deputado Federal + Senadores

    Deputado Estadual

    Vereador

    ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: quem exerce função administrativa → quem executa – é ela que vai dizer como erradicar a fome, comprar comida → Vai executar metas e rumos! Tem grau menor de liberdade. Mas tem sim liberdade. A diferença do governo e administração pública não é o grau de liberdade, mas sim a função que exerce. Governo exerce função politica define rumos e metas, administração cumpre as metas.

    Administração pública em sentido Subjetivo = ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA → esta falando do sujeito – quem exerce a função administrativa? Os servidores públicos, os diferentes órgãos e subdivisões, secretária de educação, autarquias etc. Administração Pública com letras maiúsculas.

    SENTIDO SUBJETIVO (Formal ou Orgânico): QUEM FAZ?

    Administração pública em sentido objetivo = administração pública → o que é feito ? O que é feito no exercício da adm. publica ex: serviço de transporte publico, energia elétrica. Administração pública em letras minúsculas. O que é feito aqui.

    SENTIDO OBJETIVO (Material ou funcional): O QUE FAZ?

  • prata da casa

  • Em 02/08/21 às 15:55, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 17/05/21 às 15:17, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 19/04/21 às 13:50, você respondeu a opção A. Você errou!

    Tenha fé

    Pertenceremos.

  • Aoooo questãozinha de banca boca de porco... Eu reclamava da Vunesp, da Cespe por serem difíceis mas elas cobram conhecimento. Essas banquinhas boca de porco tipo Ieses, Consulplan, UFPR ficam inventando moda e não dá para entender nada do que colocam pois tudo isso saiu da cabeça do examinador.

    Mto cuidado com os concursos dessas banquinhas. Eles gostam de colocar pegadinhas toscas e conceitos jurídicos indeterminados.

  • Entes políticos- adm direta

    Entes administrativos- adm indireta

     Exemplo que elucida a criação de órgãos na administração indireta: Petrobrás, Sociedade de Economia Mista, entidade da administração indireta. Fenômeno da descentralização desconcentrada nessa entidade:

    A governança corporativa da Companhia (PETROBRÁS) é exercida pela atuação da Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo; da Diretoria Executiva, órgão executivo composto pelo Diretor Presidente e pelos Diretores individualmente e da Auditoria Interna.

    Descentralização concentrada: situação em que uma entidade da Administração Indireta atua SEM a criação de órgão públicos.

    Descentralização desconcentrada: uma entidade da Administração Indireta atua COM a criação de órgãos públicos.

  • outra questão interpretação de texto. Porque saber mesmo, ninguém sabe.

  • A – Incorreta. O raciocínio que o autor estabelece diz respeito às ATRIBUIÇÕES DIVERSAS entre Governo e Administração, logo, relaciona-se com o critério material, e não formal, como diz a alternativa. 

    B – Incorreta. O Governo exerce atividade tanto discricionária, quanto vinculada. 

    C – Incorreta. O mesmo se aplica para a Administração Pública. 

    D – Incorreta. O Poder Judiciário não é componente do Governo. O Governo é um elemento do Estado, juntamente com Povo e Território.

    E – Correta. O excerto traz exatamente a distinção entre entes políticos (Governo) e entes administrativos (Adm. direta e indireta). 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos conceitos iniciais de direito administrativo.

    a) ERRADA. O autor traz a distinção entre governo e administração em relação ao critério material, vez que trata das atribuições.

    b) ERRADA. A tomada de decisões do governo tanto pode ser discricionária como vinculada, além disso, não traz relação com o que o autor disse.

    c) ERRADA. A administração pública também toma decisões vinculadas e discricionárias.

    d) ERRADA. O Poder Judiciário exerce a função jurisdicional, faz parte dos três poderes, sua função típica é julgar, atipicamente, até exerce função administrativa, mas não função de governo.

    e) CORRETA. De fato, tanto os entes políticos como os entes administrativos se subdividem em órgãos públicos, os entes políticos são a União, os Estados, DF e os Municípios, os entes administrativos são as pessoas jurídicas que fazem parte da administração indireta como as autarquias e as sociedades de economia mista.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.