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CF:
1 - CORRETO. Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
2 - CORRETO. Art. 225, §1º, II: preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
3 - CORRETO. Art. 225, §1º, V: controlar a poluição, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
4 - CORRETO: Art. 225, §2º: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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GABARITO: LETRA "E" - TODAS ESTÃO CORRETAS.
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2. É incumbência estatal a preservação da integridade do patrimônio genético do país. (Pacto intergeracional)
4. Há previsão constitucional expressa para que o explorador de recursos minerais fique obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, na forma da lei, e sendo previsto que o órgão público competente exija a solução técnica para o caso. (Princípio do poluidor-pagador)
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O Estatal no item 2 quis dizer ao Estado como um todo, não às entidades federativas. Procede?
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GABARITO E
Todas estão corretas.
Artigo 255, sugiro a leitura.
CAPITULO VI- DO MEIO AMBIENTE.
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Alguém concorda que o item 4 está com interpretação diversa, vejam:
(questão) "e sendo previsto que o órgão público competente exija a solução técnica para o caso" - ou seja, o órgão exige que o outro dê a solução.
Art.225, §2º "de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei" - ou seja, o órgão já tem a solução.
Alguém me corrija se eu estiver errada, obrigada!!!
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Calma aí... o dever de preservar é imposto até mesmo para as futuras gerações? como impor um dever legal a alguém que sequer existe? Sei que minha interpretação de textos não é lá essas coisas, mas que está ambíguo está?
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Ao Poder Público e à coletividade é imposto o dever de preservação do meio ambiente até mesmo para as futuras gerações.
Flávio, o dever legal não é imposto às futuras gerações. Releia com atenção. O dever de preservar é imposto ao Poder Público e à coletividade para que as futuras gerações possam desfrutar dele.
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Olá Rafael, obrigada pela explicação.
Sua explicação é bem lógica e plausível, mas não é o que diz a Constituição Federal:
Art.225, §2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Perceba que a frase está entre virgulas "de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público" dando entendimento diverso do que está no item 4 da questão.
Já fiz outra questão, que não me recordo a fonte, que deu como correta a alternativa que constava que a solução deveria ser dada pelo órgão, como está escrito.
Talvez tenha algum entendimento jurisprudencial no sentido.
De qualquer forma, muito obrigada!
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1 - CORRETO. Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
2 - CORRETO. Art. 225, §1º, II: preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
3 - CORRETO. Art. 225, §1º, V: controlar a poluição, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
4 - CORRETO: Art. 225, §2º: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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Vejamos os quatro itens que a banca nos apresenta:
Item 1: é verdadeiro, nos termos do art. 225, CF/88 (“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”).
Item 2: é verdadeiro, nos termos do art. 225, § 1º, II, CF/88 (“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”).
Item 3: é verdadeiro, nos termos do art. 225, § 1º, V, CF/88 (“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”).
Item 4: é verdadeiro, nos termos do art. 225, § 2º, CF/88 (“Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”).
Com base nas explicações acima, podemos marcar a letra ‘e’ como nossa resposta.
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1. Ao Poder Público e à coletividade é imposto o dever de preservação do meio ambiente até mesmo para as futuras gerações. CORRETO
A Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservação do meio ambiente para as PRESENTES e FUTURAS gerações.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
2. É incumbência estatal a preservação da integridade do patrimônio genético do país. CORRETO
Art. 225. [...]
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[...]
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
3. É dever estatal constitucional o controle da produção de agrotóxicos, em sendo substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio ambiente. CORRETO
O item 3 está correto, pois o Poder Público deve controlar a produção de substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Art. 225. [...]
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[...]
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
4. Há previsão constitucional expressa para que o explorador de recursos minerais fique obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, na forma da lei, e sendo previsto que o órgão público competente exija a solução técnica para o caso. CORRETO
Exato!! Há previsão constitucional no parágrafo 2º do art. 225.
Art. 225 [...]
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Resposta: E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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PC-PR 2021
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1. Ao Poder Público e à coletividade é imposto o dever de preservação do meio ambiente até mesmo para as futuras gerações.
Lei: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
2. É incumbência estatal a preservação da integridade do patrimônio genético do país.
Lei: II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
3. É dever estatal constitucional o controle da produção de agrotóxicos, em sendo substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e ao meio ambiente.
lei: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
4. Há previsão constitucional expressa para que o explorador de recursos minerais fique obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, na forma da lei, e sendo previsto que o órgão público competente exija a solução técnica para o caso
lei: § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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assertivas bem obvias e coerentes com a cf88. 1,2,3,4 certas.
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GABARITO: E (Não obstante a péssima redação do item I)
Ao Poder Público e à coletividade é imposto o dever de preservação do meio ambiente até mesmo para as futuras gerações.
Lei: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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@João Luiz, a questão não está desatualizada.
O Art. 41, da Lei 11.340/2006, prevê o seguinte: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099. Ou seja, não será aplicado nem o rito tampouco os benefícios da Lei 9.099.
O STF na ADC 19 declarou a constitucionalidade do art. 41.