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ID
2921731
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A família, a criança, o adolescente, o jovem e o idoso receberam tratamento prioritário na Constituição de 1988, reconhecendo-se, inclusive, a vulnerabilidade como uma característica essencial merecedora de atenção. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Letra A) Art. 226, § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    A segunda parte da alternativa dispensa qualquer comentário.

    Letra B) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Letra C) Art. 227, § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos.

    Letra D) Art. 227,§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    Letra E) Art. 227, § 3º, I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

  • GABARITO LETRA=D

    CF\88 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

  • Sobre o tema do acesso aos deficientes, não esquecer dos tratados incorporados como E.C:

    - Convenção de NY sobre os direitos das pessoas com deficiência;

    - Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência;

    - Tratado de Marraqueche.

    - Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (promulgado pelo Decreto Presidencial de 12/05/21)

  • Preocupante a mentalidade das 11 pessoas que marcaram a alternativa A

  • 23 pessoas marcaram a letra "a" até agora. Sem comentários....

  • As "muié" nos comentários kkkkkkkkkkkkkkk

  • A letra ‘d’ é nossa resposta, nos termos do art. 227, § 2º, CF/88 (“A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”).

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, nos termos do art. 226, § 5º, CF/88.

    - Letra ‘b’: Conforme determina o art. 227, CF/88, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    - Letra ‘c’: o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, sendo admitida (e não obrigatória) a participação de entidades não governamentais (art. 227, § 1º, CF/88).

  • A) Segundo a redação constitucional, os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos com igualdade entre o homem e a mulher, ressalvada a natural vocação da mulher para com as obrigações do lar. ERRADO

    Nada disso.

    Veja o que dispõe o art. 226, § 5º:

    Art. 226 [...]

      § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    B) Nos termos da Constituição da República de 1988, apenas a família é a responsável por colocar a criança a salvo da opressão e da discriminação, não cabendo ao Estado intervir em sua condição, salvo mediante autorização. ERRADO

    Atenção!! É DEVER da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO. 

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    C) O texto constitucional atual tornou obrigatória a participação de entidades não governamentais em programas estatais de atenção à saúde da criança, do adolescente e do jovem. ERRADO

    A participação de entidades não governamentais é admitida, entretanto, não é obrigatória.

    Art. 227 [...]

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    D) O texto constitucional atual impõe como obrigatória a existência de legislação sobre normas de construção dos logradouros e edifícios de uso público, a fim de garantir acesso adequado aos portadores de deficiência. CORRETO

    A letra D é o gabarito da questão, conforme o art. 227, § 2º.

    Art. 227 [...]

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    E) A proteção constitucional especial ao jovem implica a adoção da idade mínima de 12 anos para a admissão ao trabalho. ERRADO

    O correto seria: A proteção constitucional especial ao jovem implica a adoção da idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho.

    Resposta: D

  • Quem marcar a letra "A" tem que ser eliminado do certame compulsoriamente

  • É a constituição que está errada, não o gabarito A. kkkkkk

  • Só um reforço: a contratação de terceiros é para ASSISTÊNCIA e SUBSÍDIO! Se alguma assertiva falar que pode contratar terceiros para SUBSTITUIÇÃO, estará errado!