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GABARITO: D
Letra A) Art. 226, § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
A segunda parte da alternativa dispensa qualquer comentário.
Letra B) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Letra C) Art. 227, § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos.
Letra D) Art. 227,§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Letra E) Art. 227, § 3º, I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
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GABARITO LETRA=D
CF\88 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
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Sobre o tema do acesso aos deficientes, não esquecer dos tratados incorporados como E.C:
- Convenção de NY sobre os direitos das pessoas com deficiência;
- Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência;
- Tratado de Marraqueche.
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (promulgado pelo Decreto Presidencial de 12/05/21)
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Preocupante a mentalidade das 11 pessoas que marcaram a alternativa A
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23 pessoas marcaram a letra "a" até agora. Sem comentários....
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As "muié" nos comentários kkkkkkkkkkkkkkk
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A letra ‘d’ é nossa resposta, nos termos do art. 227, § 2º, CF/88 (“A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”).
Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, nos termos do art. 226, § 5º, CF/88.
- Letra ‘b’: Conforme determina o art. 227, CF/88, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Letra ‘c’: o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, sendo admitida (e não obrigatória) a participação de entidades não governamentais (art. 227, § 1º, CF/88).
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A) Segundo a redação constitucional, os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos com igualdade entre o homem e a mulher, ressalvada a natural vocação da mulher para com as obrigações do lar. ERRADO
Nada disso.
Veja o que dispõe o art. 226, § 5º:
Art. 226 [...]
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
B) Nos termos da Constituição da República de 1988, apenas a família é a responsável por colocar a criança a salvo da opressão e da discriminação, não cabendo ao Estado intervir em sua condição, salvo mediante autorização. ERRADO
Atenção!! É DEVER da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
C) O texto constitucional atual tornou obrigatória a participação de entidades não governamentais em programas estatais de atenção à saúde da criança, do adolescente e do jovem. ERRADO
A participação de entidades não governamentais é admitida, entretanto, não é obrigatória.
Art. 227 [...]
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
D) O texto constitucional atual impõe como obrigatória a existência de legislação sobre normas de construção dos logradouros e edifícios de uso público, a fim de garantir acesso adequado aos portadores de deficiência. CORRETO
A letra D é o gabarito da questão, conforme o art. 227, § 2º.
Art. 227 [...]
§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
E) A proteção constitucional especial ao jovem implica a adoção da idade mínima de 12 anos para a admissão ao trabalho. ERRADO
O correto seria: A proteção constitucional especial ao jovem implica a adoção da idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho.
Resposta: D
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Quem marcar a letra "A" tem que ser eliminado do certame compulsoriamente
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É a constituição que está errada, não o gabarito A. kkkkkk
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Só um reforço: a contratação de terceiros é para ASSISTÊNCIA e SUBSÍDIO! Se alguma assertiva falar que pode contratar terceiros para SUBSTITUIÇÃO, estará errado!