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ID
2921749
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos costumam ser classificados segundo sua formação de vontade e produção de efeitos jurídicos, bem como podem ser de diferentes espécies. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) "A diferença entre atos complexos e compostos decorre do fato de que a despeito de serem atos que dependem de mais de uma vontade para sua formação, no ato complexo, estas vontades são expedidas por órgãos independentes, para a formação de um ato, enquanto que no ato composto, haverá a manifestação de autoridades diversas, dentro de uma mesma estrutura orgânica, sendo que uma das condutas é meramente ratificadora e acessório em relação à outra."

    B) O ato composto é "composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro".

    C) "Atos negociais são aqueles atos por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares (...) Trata-se de ato administrativo ampliativo"

    D) "Atos enunciativos são os atos administrados que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal".

    E) Ato pendente é aquele que, embora já tenha completado o seu ciclo de formação, sujeita-se à condição ou termo.

    (MATHEUS CARVALHO. Manual de Direito Administrativo, 2018)

    ______________________________________________________________________________________________

    RESUMINDO:

    ATO COMPLEXO: Órgãos públicos diferentes // Sem subordinação // Ex: aposentadoria de servidor público.

    ATO COMPOSTO: Vontade principal (ato principal) + Vontade que só ratifica a primeira (ato acessório).

    ATO NEGOCIAL: Concessão de direito pleiteado pelo administrado // Ex: Permissão de uso de bem público.

    ATO ENUNCIATIVO: Opiniões e conclusões do órgão // Ex: Parecer, atestado.

    ATO PENDENTE: Perfeito e válido, mas sujeito à condição ou termo para produzir efeito.

  • A) (CORRETO) ATO COMPLEXO: UM ato e a manifestação de DOIS ou mais órgãos distintos. INTERESSE COMUM. COMPL(EXO)...SEXO = 1 ATO 2 ÓRGÃOS.

    OBS: O desfazimento de ato complexo segue, por simetria, a mesma sistemática utilizada para editar o ato. Assim, se tem que ter manifestação de dois ou mais órgãos para editar, igualmente teremos a manifestação dos mesmos para desfazer o ato.

    B) (ERRADO) ATO COMPOSTO: Vontade de ÚNICO ÓRGÃO, MAS QUE DEPENDE DE APROVAÇÃO SUPERIORDOIS ATOS SENDO UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. (Ex: nomeação de ministro do STF).

    OBS: Simples: 1 ato / 1 órgão

            Complexo: 1 ato / 2 órgãos

            Composto: 2 atos / 2 órgãos.

    C) (ERRADO) ATOS NEGOCIAIS: São aqueles que contêm uma DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO COINCIDENTE COM A VONTADE DO PARTICULAR; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. (Ex: licença, autorização, permissão...)

    D) (ERRADO) ATOS ENUNCIATIVOS: São aqueles que se limitam a CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO, OU EMITIR OPINIÃO sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. (Ex.: certidões, atestados, parareceres, apostilas).

    E) (ERRADO) QUANTO À EXEQÜIBILIDADE/CICLO DE FORMAÇÃO: PENDENTE: embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. 

    Qualquer erro me comuniquem.

  • Atos compleXos implicam duas vontades que se fundem em um único ato. = seXo 2 pessoas praticando 1 ato .

  • Quanto aos atos administrativos, em relação à sua classificação e suas espécies:

    a) CORRETA. Quanto à formação, o ato complexo é aquele formado pela manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

    b) INCORRETA. Quanto à formação, o ato composto é aquele formado pela manifestação de vontade de um órgão, mas que precisa da manifestação de outro órgão para produzir efeitos.

    c) INCORRETA. Atos negociais são realizados segundo regime jurídico de direito público, são uma espécie de atos administrativos nos quais a vontade da Administração coincide com a do particular.

    d) INCORRETA. Ato enunciativo é uma espécie de ato administrativo no qual a Administração atesta determinado fato, sem vincular, tem função apenas de anunciar.

    e) INCORRETA. Quanto à produção de efeitos do ato, ato pendente é perfeito, mas sujeito a condição/termo para produzir efeitos.

    Gabarito do professor: letra A
  • GAB LETRA A-

    Ato complexo

    Para ser ato perfeito e produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade de órgãos distintos, sendo essas manifestações autônomas e em patamar de igualdade (mesma força e importância).

    Exemplo1: Nomeação de dirigente de Agência reguladora (presidente nomeia depois de prévia aprovação do Senado).

    Ex2: Concessão de aposentadoria (Administração decide, mas depende de aprovação do TCU).

    Ex3: Nomeação de Ministro, desembargador.

     Ato composto

    Para produzir efeitos depende de DUAS ou MAIS manifestações de vontade no mesmo órgão, sendo uma autônoma e outra meramente instrumental. A primeira manifestação é a principal e a segunda é secundária, normalmente só confirmando a primeira.

    Exemplo: Atos que dependem do visto (confirma que o procedimento foi correto, que o desenrolar do(s) outro(s) ato(s) foi correto), da confirmação do chefe. O subordinado pratica o ato e o chefe dá o visto. O chefe só confirma (vontade secundária).

    OBS: Maria Sylvia Di Pietro: No ato complexo existe um único ato com mais de uma manifestação de vontade; ao passo que no ato composto são dois atos, sendo um deles meramente instrumental, para dar efeito ao ato principal. Como exemplo de ato composto ela dá a nomeação do PGR pelo presidente (ato principal), que depende de prévia aprovação do Senado (ato instrumental).

    Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

  • Atos Complexos e Compostos

    ComPLEXO = SEXO, 2 órgãos e 1 ato;

    Ato administrativo COMPLEXO: sua EXISTÊNCIA depende da declaração de vontade de MAIS DE UM órgão da administração pública .

    #

    Composto = 2 atos, 1 primário + outro secundário RATIFICANDO, CONFIRMANDO.

    Ato administrativo COMPOSTO: sua EXISTÊNCIA depende da declaração de vontade de APENAS UM ÓRGÃO da administração pública, mas sua EXEQUIBILIDADE depende da APROVAÇÃO ou VERIFICAÇÃO de outro órgão.

  • A letra "a" também poderia estar conceituando o ato composto visto que este também pressupõe duas manifestações de vontade, embora seja uma principal e outra acessória. Já o ato complexo também enseja duas manifestações de vontade, mas provenientes de órgãos distintos independentes.

  • Simples é aquele proveniente de um único órgão público (Ex: decreto expropriatória pelo chefe do executivo);

    Compostos são aqueles formados pela manifestação de vontade de um órgãos mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível. O primeiro irá se manifestar estabelecendo o conteúdo e o outro vai controlar, confirmar a legitimidade (Ex: parecer jurídico em procuradorias). Ou seja, o primeiro já é capaz de formar o ato, o qual exige confirmação.

    Complexo é aquele elaborado a partir da manifestação autônoma de órgãos distintos e destas manifestações somadas teremos um ato complexo (Ex: nomeação de ministros de tribunais superiores; aposentadoria do servidor público). Este só se forma com manifestação conjunta dos diversos órgãos. Obs: o STF afirmou que, por conta do princípio da simetria, a revogação do ato complexo também depende da manifestação de ambos órgãos.

    "Ato administrativo composto é o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade"1MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

  • Quanto a formação da vontade administrativa: o ato administrativo pode ser:

     

    a) Simples: é aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração. Esse órgão pode ser singular (constituído por uma só pessoa. Ex: ato de nomeação efetivado pelo Presidente da República) ou colegiado (a manifestação de vontade decorre da conclusão de várias pessoas. Ex: TIT – Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão colegiado que decide os recursos administrativos relativos a impostos e taxas de São Paulo. Aqui, a vontade é única porque decorre de um só órgão, ainda que constituído de várias pessoas).

    b) Composto: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão. Nesse caso, encontramos uma vontade principal e outra secundária. Ex: ato praticado por um servidor que depende da manifestação de concordância de um superior hierárquico. O ato composto é também definido pela doutrina como sendo fruto da manifestação de vontade dentro de um só órgão, mas cuja exeqüibilidade do ato depende da manifestação de vontade de um outro órgão.

     

    c) Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

  • GABARITO: A

    SOBRE A LETRA B - Atos compostos são aqueles que exigem a presença de pelo menos três partícipes.

    INCORRETA, pois estes formam-se pela vontade de um único órgão, mas precisam da manifestação de vontade

    de outro órgão para ter exequibilidade (meramente ratificadora) EX: atos que dependem de visto, homologação.

  • Longe de ser uma macete infalível, mas ajuda. Ato complexo é igual sexo: dois órgãos com a mesma vontade