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ID
2921761
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92, chamada de Lei de Improbidade Administrativa, prevê um regime jurídico sancionatório muito peculiar e típico do sistema brasileiro, tendo caráter processual civil, porém natureza material sancionatória. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. A lei acima citada dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

2. A lei trata de atos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e que atentem contra princípios da Administração Pública.

3. A Lei de Improbidade Administrativa introduziu o instituto do acordo de leniência no Brasil.

4. Atualmente é permitida a transação nas ações de improbidade administrativa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (Somente 1 e 2 são verdadeiras)

    1)  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    2) CAPÍTULO II Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Seção II-A Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    3) O acordo de leniência está estabelecido na Lei Anticorrupção:

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo

    4)  Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    ________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, é bom ficar atento à nova hipótese de improbidade administrativa criada pela Lei 13.650/2018, a qual acrescentou o inciso X ao art. 11 da LIA:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.08, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput

    Resolução nº 179 do CNMPO art. 1º, §2º: "É CABÍVEL O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NAS HIPÓTESES CONFIGURADORAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado."

  • Boa noite a todos!

    Questão passível de anulação, devido ao exposto na Resolução 179 do CNMP, como bem comentado pelo colega Vinícius.

  • A respeito da improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/1992:

    1. VERDADEIRA. 
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    2. VERDADEIRA. Enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10), concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A), contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    3. FALSA. O acordo de leniência foi estabelecido pela Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo (...).

    4. FALSA. É vedada a transação.
    Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Somente os itens 1 e 2 são verdadeiros.

    Gabarito do professor: letra B

  • Atentar para a mudança promovida pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) na Lei n.º 8.429/1992:

    "Art. 17. ............................................................................................................................

    § 1º A transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata este artigo poderão ser celebradas por meio de acordo de colaboração ou de leniência, de termo de ajustamento de conduta ou de termo de cessação de conduta, com aplicação, no que couber, das regras previstas na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."

    Obs.: Ressalte-se que esta foi a única (e importante) alteração do pacote nesta lei

  • Com o advento do Pacote anticrime o item IV passa a ser verdadeiro, vide:

    (LEI 8429/92)

    Art. 17.

    § 1º As ações de que trata este artigo ADMITEM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos desta Lei.

  • Galera, resolução do CNMP não é lei e nem tem efeito de lei.

    A questão pede expressamente sobre a Lei 8.429/92.

    Abraços

  • Alternativa correta, após a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19 passa a ser a letra "D".

  • Questão desatualizada.

    A opção 4 foi modificada:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. " 

  • Atualmente (atualmente mesmo) é permitida a transação nas ações de improbidade administrativa.

  • § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.