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ID
292177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/90, o ex-servidor público fica incompatível para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, quando tiver sido demitido por

Alternativas
Comentários
  • Pela redação do art. 137, da citada lei, "a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos".

    As redações dos incisos IX e XI do art. 117 são, respectivamente:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;


    Gabarito: "d"
  • Já as opções das outras alternativas fazem com que o servidor não possa voltar mais para o serviço público FEDERAL.

    "Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI." Vide p. único do Art. 137
  • Somente existem duas hiposteses em que o servidor público FEDERAL fica impedido por 5 anos (art. 117, IX e XI da 8112):

    1. Lograr proveito pessoal/Outrem em detrimento da função pública;

    2. Atuar, como procurador junto a repartiçoes públicas (exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro)

    Uma forma muito facil de se decorar os casos em que o ex-servidor fica IMPEDIDO de retornar a administração pública FEDERAL
    O servidor que fica impedido de retornar a adm. Fed. ele se (CILASCO):
     C orrupção
     I   Improbidade administativa 
     L esão aos cofres públicos
     A plicação irregular de dinheiro público
     S - 
     C Crime contra a administração pública
     O - 
  • Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência  do art. 132
     I - crime contra a administração pública;
     IV - improbidade administrativa;
     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
     XI-corrupção
     
    A demissão ou a destituição de cargo em comissão  incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117 :
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XI-atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando   se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Seguem bizus que aprendi no site:


    * NUNCA MAIS VOLTAM AO SERVIÇO PÚBLICO: (CRIMALECO)

    - CRime contra a administração pública;
    - IMprobidade administrativa;
    - Aplicação irregular de dinheiro público;
    - LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
    - COrrupção.


    * VOLTAM APÓS 5 ANOS: ( PRO PRO)

    - valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função;
    - atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2° grau e de cônjuge ou companheiro.

  • CORRETO O GABARITO...
    Um pequeno reparo no excelente comentário da colega Kémmelly:
    Essa penalidade é aplicada APENAS no âmbito FEDERAL...
  • Pode ser repetitivo mas só quero ajudar.. ai vai:
    são muitos mnemonicos.. esse é pequeno e fácil d lembrar, me apropriei de alguem no site mas não me lembro seu nome..

    Para nao retornar ao serviço público tem que ter CLACI:
    Crime contra a adm
    Lesão aos cofres públicos
    Aplicação irregular de dinheiro público
    Corrupção
    Improbidade

    e para indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário usa se o LACI tirando apenas o crime contra adm
  • ART. 137 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infrigência do art. 117, IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

     

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     IX - valer-se do cargo para lograr PROVEITO pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

    XI - atuar, como PROCURADOR ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

  • Dec. 1.171 de 94. (É VEDADO ao servidor público civil federal) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

           Lei nº 8.112. Art. 117. Ao servidor é proibido: ...IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Sanção: Demissão, haja vista sua índole dolosa, eivada de má-fé ou até mesmo fraude.);

     

    A descrição legal de valer-se do cargo implica em atos ou omissão de cunho deliberadamente dolosos, no sentido de praticar algo vedado pela legislação ou pela moralidade administrativa, podendo gerar proveito pessoal ou de terceiros, e sempre causando o detrimento da dignidade do múnus público.

     

    Assim, temos que elemento subjetivo do tipo de valimento é:

    - ação ou omissão dolosa.

     

    São elementos objetivos da infração:

    - utilização do cargo público;

    - prática de ato ou omissão visando lograr proveito próprio ou de outrem;

    - o detrimento da dignidade da função pública.  

     

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    O uso de cargo ou função para obter vantagens para si ou para outrem pode, ainda, caracterizar o crime de Corrupção Passiva, prescrito pelo artigo 317, do Código  Penal:

     

    Corrupção passiva – Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

  • O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo. STF. Plenário. ADI 2975, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020 (Info 1001).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional o parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/90, que proíbe o retorno ao serviço público federal de servidor condenado pela prática de determinados fatos graves. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/09853c7fb1d3f8ee67a61b6bf4a7f8e6>. Acesso em: 02/03/2021