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ID
2921809
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado advogado tinha por hábito celebrar contratos de honorários com seus clientes inserindo uma cláusula explicativa da inadimplência. Naquele instrumento, as partes (advogado e cliente) pactuavam que, caso o pagamento dos serviços de advogado fosse interrompidos ou houvesse o pagamento parcial, mesmo após findo os serviços, o patrono dos autos faria uma ação de execução, nos termos previstos pela legislação civil, aplicáveis aos profissionais liberais. Levando em consideração a situação acima relatada e os prazos de prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Todos os dispositivos são do Código Civil:

    A) Art. 206. Prescreve:

    § 5 Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    B) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C) Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    D) Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    E) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Gabarito D. A alternativa C está errada porque menciona que "decai em 05 anos"..estaria correta se mencionasse "prescreve".

  • GABARITO: letra D

    -

    PRESCRIÇÃO - prazos - DIREITO CIVIL

    ·         2 anos: Alimentos

    ·         4 anos: Tutela

    ·         1 ano:

    - hospedagem + alimentos víveres;

    - segurado contra segurador*;

    - auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    - credores não pagos.

    ·         5 anos:                 (PRAZO DO “ADVOGADO”)

    - Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular;

    - profissionais liberais;

    - vencedor contra vencido.

    ·         3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

     

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • A questão trata de prescrição e decadência.

     

    A) Prescreve em quatro anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou do mandato. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou do mandato. 

    Incorreta letra “A”.

    B) O advogado e seu cliente podem convencionar prazos prescricionais ainda que se tornem diversos daqueles prescritos pela lei. 

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    O advogado e seu cliente não podem convencionar prazos prescricionais ainda que se tornem diversos daqueles prescritos pela lei. 

    Incorreta letra “B”.


    C) Decai em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou do mandato. 



    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou do mandato. 

    Incorreta letra “C”.

    D) Prescreve em três anos a pretensão para a reparação civil, caso as partes venham a sofrer um dano decorrente de ato abusivo de direito ou de algum ilícito que se originou com a prestação de serviços de natureza advocatícia. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Prescreve em três anos a pretensão para a reparação civil, caso as partes venham a sofrer um dano decorrente de ato abusivo de direito ou de algum ilícito que se originou com a prestação de serviços de natureza advocatícia. 


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação. 

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Lembrando que o STJ pacificou o entendimento no qual fixa em dez anos prazo para prescrição de reparação civil contratual.(https://www.conjur.com.br/2019-mai-15/reparacao-civil-contratual-prescreve-dez-ano-decide-stj)

  • Gabarito: D

    Art. 206. Prescreve: (...)

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Na alternativa E):

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.

    O erro está em dizer que o juiz pode suprir a alegação. Art. 211, CC:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Questão que exige bastante atenção.

  • a) ERRADO. PRESCREVE EM 5 ANOS.

    B) ERRADO. NÃO PODEM SER ALTERADOS PRESCRICIONAIS SOMENTE DECADENCIAIS.

    C) ERRADO. REALMENTE, SÃO 5 ANOS MAS DE PRESCRIÇÃO E NÃO DECADENCIA.

    D) CORRETO. PRESCRICIONAL DE 3 ANOS FONTE: CODIGO CIVIL

    E) ERRADO. O MAGISTRADO NÃO PODE SUPRIR ALEGAÇÃO.

  • Questão sem resposta correta.

    Conforme narrado na alternativa D, se o dano se originou com a prestação de serviços de natureza advocatícia, trata-se de responsabilidade contratual e não responsabilidade extracontratual (que enseja reparação civil), senão, vejamos:

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    • Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.

    • Responsabilidade contratual: 10 anos. STJ.

    2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos e na responsabilidade extracontratual 3 anoso. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8a88d5f412f2ad376f8597d28cbd3720>. Acesso em: 16/06/2020

  • De_caí bonito nessa.

  • A e C) Prescreve em 5 anos.

    B) As partes não podem alterar os prazos prescricionais.

    E) A decadência convencional não pode ser alegada pelo juiz.

  • • Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.

    • Responsabilidade contratual: 10 anos.

    STJ. Decisão de 2018... Prova de 2019!

    Aí fica difícil!!!!