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ID
2921848
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na execução por quantia certa, se a penhora houver recaído sobre dinheiro, chega-se mais rapidamente ao final da execução. Recaindo a penhora sobre outros bens, há necessidade de se efetivarem as modalidades de expropriação. Sobre a penhora de bens e as modalidades de expropriação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 844.  Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

  • LETRA A

    Seção III

    Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

    Subseção IV

    Das Modificações da Penhora

    Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

    I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

    II - houver manifesta vantagem.

    Seção IV

    Da Expropriação de Bens

    Subseção II

    Da Alienação

    Art. 879. A alienação far-se-á:

    I - por iniciativa particular;

    LETRA B

    Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

    LETRA C

    Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

    LETRA D

    Art. 876. § 2o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.

    LETRA E

    Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

    Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Atenção: " Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização. STJ. 2ª Turma. REsp 1.700.305-PB, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/09/2018 (Info 638).

  • Letra C:
    O que confere direito de preferência é a penhora em si, e não a sua averbação no registro competente.

    CPC/2015:
    Art. 797.  Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

  • Letra C é a alternativa errada. Vou me abster de comentar as corretas, tendo em vista os comentários pertinentes dos colegas. Tão somente vou adicionar um comentário em relação à letra da questão.

    Como já mencionado, o fundamento é o art. 797 do CPC, na exata marcação feita pela colega Teresa Rachel.

    A penhora, em suma, apresenta efeitos de ordem processual e de ordem material.

    Ordem processual: (1) garantir o juízo, (2) individualizar o bem em que recairá a atividade executiva e (3) gerar o direito de preferência em favor do exequente.

    Ordem material: (1) retirar do executado a posse direta do bem e (2) tornar ineficaz os atos de alienação ou do bem penhorado.

    Então, o mero registro da penhora já confere ao exequente o direito de preferência, sendo prescindível a averbação dessa penhora no registro competente.

    Outra consideração a se fazer é que o NOVO CP abarca a possibilidade de realizar a penhora de bens imóveis e móveis, sendo certo que a constrição judicial deve ser averbada na matrícula do imóvel ou no registro administrativo competente do bem móvel, p.e., DETRAN.

    Acrescento, ainda, que um bem pode ser penhorado mais de uma vez, isso ocorre quando o exequente não tem outra opção, em virtude de inexistirem outros bens para o executado.

    Não sendo caso de insolvência do executado (art. 797, CPC), o primeiro exequente que penhorou terá a preferência de natureza processual; pois, do contrário, deverá se verificar a ordem de preferência dos credores (créditos fiscais, trabalhistas etc).

    Por fim, ressalto que a ausência de averbação não torna nula a penhora, mas tão somente se mostra ineficaz perante terceiro.

  • Quanto a assertiva B, o fundamento jurídico é o art. 876 do CPC. E não aquele indicado pelo colega WESKLHEY JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO.

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

  • Amigos. Direito de preferência é um ato processual. O registro leva ao conhecimento de terceiros. 

  • Vamos analisar as alternativas:


    Alternativa A)
    É certo que a alienação antecipada é uma possibilidade prevista no art. 852, do CPC/15, com o objetivo de resguardar a execução, que pode ocorrer tanto na alienação pública quanto na particular. É certo, também, que ela não se confunde com a alienação por iniciativa particular, uma das modalidades de expropriação. Afirmativa correta. 


    Alternativa B)
    É o que dispõe o art. 876, caput, do CPC/15: "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    A averbação tem por objetivo dar publicidade à penhora, não sendo requisito para o exercício do direito de preferência (art. 844, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    É o que dispõe o art. 876, §6º, do CPC/15: "Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem". Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    É o que estabelece o art. 891, do CPC/15: "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração; II - houver manifesta vantagem.Art. 879. A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular;

    b) CERTO: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

    c) ERRADO: Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

    d) CERTO: Art. 876. § 2o Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.

    e) CERTO: Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

  • Os mesmos temas desta questão foram cobrados na prova para procurador de Curitiba, elaborada pela mesma banca, NC-UFPR.

  • Juraaava que na letra D era embargos á arrematação...rs

  • Não entendi porque cabe agravo de instrumento na letra C. Não encontrei essa hipótese na Lei, alguém poderia ajudar?

  • O registro é para dar publicidade.. mas é a própria penhora que confere preferência.. inclusive no arresto que é pré penhora
  • Engraçado como ninguém se ateve ao erro da alternativa ''E'' ao suprimir a parte que diz: ''considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, [...]''.

  • A averbação é indispensável para os efeitos da extinção do penhor. Art. 1.437, CC - Produz efeito a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.