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Art. 312, CP. Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Começou navegando pela escola do consenso, em especial ao que diz a teoria da associação diferencial e ao fim mais do mesmo.
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GABARITO D
O crime de Peculato é o único, praticado por funcionário público contra a administração em geral, que admite a modalidade culposa. Todos os demais são dolosos.
No caso do peculato culposo, se o funcionário público, que concorreu para o crime, repara o dano antes da sentença condenatória, a pena será extinta, se a reparação do dano for após a sentença a pena será reduzida pela metade.
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Reparação de dano no Peculato:
a) Doloso: o são marcos distintos
- até o recebimento da denúncia: redução de 1/3 a 2/3 (também chamado de arrependimento posterior);
- até o trânsito em julgado da sentença: atenuante;
- depois do trânsito em julgado da sentença: condição para progressão de regime.
b) Culposo: apenas um marco (TRÂNSITO EM JULGADO)
- antes do trânsito em julgado da sentença: CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
- depois do trânsito em julgado da sentença: reduz a pena pela metade (1/2)
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Questão enrolou, enrolou, e no fim perguntou mais do mesmo, deu de bandeja. Pena que nem todas as questões de concursos são assim kkkkkk
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gab.d.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (TCEAL-2008) (MPSC-2014) (Perito Criminal/PCPI-2018)
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (TJMG-2007/2008//2014) (MPSC-2014)
(Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro: É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. BL: art. 312, §3º, CP.
OBS: Resumindo:
Ø Antes da sentença transitada em julgado - Extinção da Punibilidade
Ø Após a sentença transitada em julgado - Diminuição pela metade da pena imposta.
Peculato Culposo é o ÚNICO crime culposo no rol dos rimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em Geral.
(TJMG-2006): No peculato culposo a reparação do dano posterior à sentença irrecorrível reduz de metade a pena imposta. BL: art. 312, §3º, CP.
(TJMG-2005): Com relação ao crime de peculato é CORRETO afirmar que no caso de peculato culposo, a reparação de dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se o ressarcimento for posterior, reduz de metade a pena imposta. BL: art. 312, §3º, CP.
fonte-qc/cp/EDUARDO-COLABORADOR/EU
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DE GRAÇA!!! KKKKK
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O engraçado da questão é que você nem precisa lê-la.
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Dica para salvar no seu caderno de resumo:
Crimes culposos no CP:
Contra a vida: homicídio e lesão corporal
Contra o patrimônio: receptação
Contra a incolumidade pública: incêndio
Contra a Administração Pública: peculato
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(comentário revisado)
Senhores, cuidado com a afirmação de que o peculato culposo é a única conduta criminosa tipificada como culposa nos rol dos crimes contra a Administração Pública.
Nos crimes contra a Administração Pública, o peculato não é o único crime que admite modalidade culposa, pois o crime art. 351, fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Crimes contra a Administração da Justiça), também admite modalidade culposa.
Art. 351 - PROMOVER OU FACILITAR a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
(...)
§ 4º - No caso de CULPA do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Meus caros, cuidado com o jogo de palavras, o examinador pode te derrubar. Falei no meu comentário que no crimes contra a Administração Pública o peculato não é o único que admite modalidade culposa, pois há o crime do art. 351. No caso, Crimes contra a Administração Pública é gênero (Título XI), do qual Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (Capítulo I) e crimes Contra a Administração da Justiça (Capítulo III) são espécies. Assim sendo, caso o examinador fale em crime contra a Administração Pública, tanto peculato quanto fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança estão incluídos.
Por outro lado, caso o examinador fale em crimes praticados por funcionário público contra Administração em Geral, o peculato será o único crime culposo.
Essa é uma questão de classificação topográfica dos crimes (localização no CP), que são comuns nos concursos e precisamos ficar atentos, pois pode nos derrubar facilmente.
Espero ter esclarecido a dúvida.
Bons estudos!
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Volto a reafirmar aqui que o Peculato Culposo é o ÚNICO crime culposo no rol dos rimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em Geral.
O Tipo penal Art. 351 - PROMOVER OU FACILITAR a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva é crime previsto no rol "Dos crimes praticados contra a Administração da Justiça"
Única conduta criminosa tipificada como culposa, no rol dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em Geral:
Art. 312
Peculato Culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena de Detenção de 3 meses a 1 ano. ( sem multa)
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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UM TEXTO DESSE TAMANHO PRA NADA!
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kkkkkkkkkkkkk
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que loucura !!!
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Resposta: letra D
Gente, só tomem cuidado...o peculato não é o único CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Título XI do CP) punível a título de culpa!! Só o peculato admite a forma culposa dentro dos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (capítulo I), mas há um crime CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (capítulo III) que também admite:
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - Art. 351 do CP. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: § 4º No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Nucci: "A previsão para a punição do delito de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança somente comporta a forma culposa – imprudência, negligência ou imperícia – quando o sujeito ativo for funcionário público incumbido da guarda ou da custódia (art. 351, § 4.º, do CP). Nessa situação, trata-se de crime próprio. Portanto, se eventualmente o particular contribuir para a fuga de alguém, por ter agido com imprudência, negligência ou imperícia, o fato é atípico."
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Único crime culposo contra a Administração Pública --> PECULATO
Único crime culposo contra o Patrimônio --> RECEPTAÇÃO
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Há doutrina que diz que, nos crimes contra a administração pública, o peculato é o único crime que admite modalidade culposa, mas SANCHES diz que o crime do art. 351 (fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança) também admite modalidade culposa.
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Basta saber a classificação dos crimes contra a administração pública praticados por servidor público para responder a questão. Há apenas a previsão do tipo penal peculato culposo, que decorre da negligência de um servidor público.
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Art.312 Apropriar-se o funcionario publico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem movel, publico, ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo em proveito proprio ou alheio §2°Se o funcionario concorre culposamente para o crime de outrem Pena- detenção, três meses a um ano,
PECULATO CULPOSO
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Peculato não é o único crime culposo dos crimes contra a Administração Pública - TÍTULO XI.
Peculato é o único crime culposo "Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral" - CAPÍTULO I.
No CAPÍTULO III - Dos crimes contra a administração da justiça - temos a previsão de crime culposo por parte do funcionário público no que dispõe a Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - Art. 351, §4º, CP.
Art. 351. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - Detenção, de seis meses a dois anos.
...
§4º. No caso de CULPA DO FUNCIONÁRIO incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a m ano, ou multa.
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parece o PDF do estrategia , 500 linhas falando algo que não vai cair no concurso pra no final dar alguma informação de útil kkk
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Artigo 312, parágrafo segundo do CP==="Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena: detenção, de três meses a um ano"
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Gente, por favor, peculado não é o único dentre os crimes contra a Administração Pública.
Temos também o art. 351, §4º - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança também prevê a forma culposa.
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PECULATO CULPOSO; e quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
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Dá até pra dar uma revisada em Criminologia com essa questão ;)
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OS CRIMES CONTRA A ADMISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ADMITEM A MODALIDADE CULPOSA:
1°)Dos Crimes Praticados por funcionário Público contra a Administração em Geral: Peculato Culposo (Art. 312, § 2º, CP);
2°) Dos Crimes Contra a Administração da Justiça: Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança (Art. 351, § 4º, CP)
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Rogério Sanches (2020 pg 853): Previsto no artigo 312 pg 2°, ocorre quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando, condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração ou concurso para esta)
portanto, diante do enunciado da questão, a alternativa é a letra D.
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Macete: Em regra todo crime é doloso, salvo se previsto como culposo. Logo o crime ser culposo é exceção a regra!
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GABARITO: D
Peculato é o único crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público que possui previsão na modalidade culposa.
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GAB. LETRA D - PECULATO CULPOSO.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Um textão desse pra isso? bastava perguntar qual o único crime culposo dos crimes contra a administração...mas a UFPR adora interpretação de textos, costuma usar em questões diversas além das de português.
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Acho que a banca vai cobrar criminologia nas questões de Direito Penal na prova da PCPR para o cargo de delegado. kkkkkkkk
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Torcendo pra uma questão fácil como essa cair na prova da Polícia Civil do Paraná. kkkkkkkkkk
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O peculato culposo
Se o agente repara o dano antes da sentença = Extingue a punibilidade.
Se depois da sentença= Reduz a pena da metade.
#PC-PR/PA/RN E A P**** QUE VIER..
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GAB D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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Peculato é o único crime contra a Administração Pública que admite a forma culposa!!!
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Não tem nada a ver com a questão, só vim me solidarizar com os candidatos que foram desrespeitados por essa banca LIXO E IRRESPONSÁVEL. Tomara que nunca mais façam um concurso. Incompetência, é o motivo do que aconteceu.
Que a "mão pesada" do Direito Penal decaia com todas as forças sobre vocês! e que a justiça seja feita!
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Letra (D) PECULATO CULPOSO
↳ Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.
§3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
↳ Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.
☛ Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.
☛ Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.
PRA FIXAR!
Reparação do dano no Peculato Culposo:
↳ #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.
↳ #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.
Cespe 2018: "É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória." (CERTO)
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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somente o crime de Peculato, existe a modalidade culposa em crimes contra a Administração Pública.
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Questão de ensino superior que se pode responder corretamente sem ao menos ler o enunciado! kk