SóProvas


ID
2921869
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo esclareceu o mentor da expressão “criminalidade do colarinho branco”, Edwin Sutherland, as teorias sobre o crime falharam porque pretenderam explicá-lo a partir da pobreza ou das doenças mentais, quando na verdade o crime está disseminado em todas as camadas sociais e é praticado por todos os tipos de profissionais, desde os autônomos, empresários, políticos e servidores públicos (SUTHERLAND, 1940). Entretanto, no que se refere aos crimes praticados contra a administração pública, existe um caso ao menos previsto no Código Penal que não é decorrência de vontade de realizar o tipo penal. Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de tipo culposo praticado por servidor público contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 312, CP.  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Começou navegando pela escola do consenso, em especial ao que diz a teoria da associação diferencial e ao fim mais do mesmo.

  • GABARITO D

     

    O crime de Peculato é o único, praticado por funcionário público contra a administração em geral, que admite a modalidade culposa. Todos os demais são dolosos.

     

    No caso do peculato culposo, se o funcionário público, que concorreu para o crime, repara o dano antes da sentença condenatória, a pena será extinta, se a reparação do dano for após a sentença a pena será reduzida pela metade. 

  • Reparação de dano no Peculato:

    a) Doloso: o são marcos distintos

    - até o recebimento da denúncia: redução de 1/3 a 2/3 (também chamado de arrependimento posterior);

    - até o trânsito em julgado da sentença: atenuante;

    - depois do trânsito em julgado da sentença: condição para progressão de regime.

    b) Culposo: apenas um marco (TRÂNSITO EM JULGADO)

    - antes do trânsito em julgado da sentença: CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    - depois do trânsito em julgado da sentença: reduz a pena pela metade (1/2)

  • Questão enrolou, enrolou, e no fim perguntou mais do mesmo, deu de bandeja. Pena que nem todas as questões de concursos são assim kkkkkk

  • gab.d.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (TCEAL-2008) (MPSC-2014) (Perito Criminal/PCPI-2018)

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (TJMG-2007/2008//2014) (MPSC-2014)

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro: É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. BL: art. 312, §3º, CP.

    OBS: Resumindo:

    Ø Antes da sentença transitada em julgado - Extinção da Punibilidade

    Ø Após a sentença transitada em julgado - Diminuição pela metade da pena imposta.

    Peculato Culposo é o ÚNICO crime culposo no rol dos rimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em Geral.

    (TJMG-2006): No peculato culposo a reparação do dano posterior à sentença irrecorrível reduz de metade a pena imposta. BL: art. 312, §3º, CP.

    (TJMG-2005): Com relação ao crime de peculato é CORRETO afirmar que no caso de peculato culposo, a reparação de dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se o ressarcimento for posterior, reduz de metade a pena imposta. BL: art. 312, §3º, CP.

    fonte-qc/cp/EDUARDO-COLABORADOR/EU

  • DE GRAÇA!!! KKKKK

  • O engraçado da questão é que você nem precisa lê-la.

  • Dica para salvar no seu caderno de resumo:

    Crimes culposos no CP:

    Contra a vida: homicídio e lesão corporal

    Contra o patrimônio: receptação

    Contra a incolumidade pública: incêndio

    Contra a Administração Pública: peculato

  • (comentário revisado)

    Senhores, cuidado com a afirmação de que o peculato culposo é a única conduta criminosa tipificada como culposa nos rol dos crimes contra a Administração Pública.

    Nos crimes contra a Administração Pública, o peculato não é o único crime que admite modalidade culposa, pois o crime art. 351, fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Crimes contra a Administração da Justiça), também admite modalidade culposa.

    Art. 351 - PROMOVER OU FACILITAR a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    (...)

    § 4º - No caso de CULPA do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Meus caros, cuidado com o jogo de palavras, o examinador pode te derrubar. Falei no meu comentário que no crimes contra a Administração Pública o peculato não é o único que admite modalidade culposa, pois há o crime do art. 351. No caso, Crimes contra a Administração Pública é gênero (Título XI), do qual Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (Capítulo I) e crimes Contra a Administração da Justiça (Capítulo III) são espécies. Assim sendo, caso o examinador fale em crime contra a Administração Pública, tanto peculato quanto fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança estão incluídos.

    Por outro lado, caso o examinador fale em crimes praticados por funcionário público contra Administração em Geral, o peculato será o único crime culposo.

    Essa é uma questão de classificação topográfica dos crimes (localização no CP), que são comuns nos concursos e precisamos ficar atentos, pois pode nos derrubar facilmente.

    Espero ter esclarecido a dúvida.

    Bons estudos!

  • Volto a reafirmar aqui que o Peculato Culposo é o ÚNICO crime culposo no rol dos rimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em Geral.

    O Tipo penal Art. 351 - PROMOVER OU FACILITAR a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva é crime previsto no rol "Dos crimes praticados contra a Administração da Justiça"

    Única conduta criminosa tipificada como culposa, no rol dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública em Geral:

    Art. 312  

    Peculato Culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena de Detenção de 3 meses a 1 ano. ( sem multa)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • UM TEXTO DESSE TAMANHO PRA NADA!

  • kkkkkkkkkkkkk

  • que loucura !!!

  • Resposta: letra D 

    Gente, só tomem cuidado...o peculato não é o único CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Título XI do CP) punível a título de culpa!! Só o peculato admite a forma culposa dentro dos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (capítulo I), mas há um crime CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (capítulo III) que também admite:

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - Art. 351 do CP. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: § 4º No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Nucci: "A previsão para a punição do delito de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança somente comporta a forma culposa – imprudência, negligência ou imperícia – quando o sujeito ativo for funcionário público incumbido da guarda ou da custódia (art. 351, § 4.º, do CP). Nessa situação, trata-se de crime próprio. Portanto, se eventualmente o particular contribuir para a fuga de alguém, por ter agido com imprudência, negligência ou imperícia, o fato é atípico."

  • Único crime culposo contra a Administração Pública --> PECULATO

    Único crime culposo contra o Patrimônio --> RECEPTAÇÃO

  • Há doutrina que diz que, nos crimes contra a administração pública, o peculato é o único crime que admite modalidade culposa, mas SANCHES diz que o crime do art. 351 (fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança) também admite modalidade culposa.

  • Basta saber a classificação dos crimes contra a administração pública praticados por servidor público para responder a questão. Há apenas a previsão do tipo penal peculato culposo, que decorre da negligência de um servidor público.

  • Art.312 Apropriar-se o funcionario publico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem movel, publico, ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo em proveito proprio ou alheio §2°Se o funcionario concorre culposamente para o crime de outrem Pena- detenção, três meses a um ano,

    PECULATO CULPOSO

  • Peculato não é o único crime culposo dos crimes contra a Administração Pública - TÍTULO XI.

    Peculato é o único crime culposo "Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral" - CAPÍTULO I.

    No CAPÍTULO III - Dos crimes contra a administração da justiça - temos a previsão de crime culposo por parte do funcionário público no que dispõe a Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - Art. 351, §4º, CP.

    Art. 351. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - Detenção, de seis meses a dois anos.

    ...

    §4º. No caso de CULPA DO FUNCIONÁRIO incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a m ano, ou multa.

  • parece o PDF do estrategia , 500 linhas falando algo que não vai cair no concurso pra no final dar alguma informação de útil kkk

  • Artigo 312, parágrafo segundo do CP==="Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena: detenção, de três meses a um ano"

  • Gente, por favor, peculado não é o único dentre os crimes contra a Administração Pública.

    Temos também o art. 351, §4º - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança também prevê a forma culposa.

  • PECULATO CULPOSO; e quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

  • Dá até pra dar uma revisada em Criminologia com essa questão ;)

  • OS CRIMES CONTRA A ADMISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ADMITEM A MODALIDADE CULPOSA:

    1°)Dos Crimes Praticados por funcionário Público contra a Administração em Geral: Peculato Culposo (Art. 312, § 2º, CP);

    2°) Dos Crimes Contra a Administração da Justiça: Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Segurança (Art. 351, § 4º, CP)

  • Rogério Sanches (2020 pg 853): Previsto no artigo 312 pg 2°, ocorre quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando, condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração ou concurso para esta)

    portanto, diante do enunciado da questão, a alternativa é a letra D.

  • Macete: Em regra todo crime é doloso, salvo se previsto como culposo. Logo o crime ser culposo é exceção a regra!

  • GABARITO: D

    Peculato é o único crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público que possui previsão na modalidade culposa.

  • GAB. LETRA D - PECULATO CULPOSO.

        Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Um textão desse pra isso? bastava perguntar qual o único crime culposo dos crimes contra a administração...mas a UFPR adora interpretação de textos, costuma usar em questões diversas além das de português.

  • Acho que a banca vai cobrar criminologia nas questões de Direito Penal na prova da PCPR para o cargo de delegado. kkkkkkkk

  • Torcendo pra uma questão fácil como essa cair na prova da Polícia Civil do Paraná. kkkkkkkkkk

  • O peculato culposo

    Se o agente repara o dano antes da sentença = Extingue a punibilidade.

    Se depois da sentença= Reduz a pena da metade.

    #PC-PR/PA/RN E A P**** QUE VIER..

  • GAB D

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     Art. 18 - Diz-se o crime:

        Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Peculato é o único crime contra a Administração Pública que admite a forma culposa!!!
  • Não tem nada a ver com a questão, só vim me solidarizar com os candidatos que foram desrespeitados por essa banca LIXO E IRRESPONSÁVEL. Tomara que nunca mais façam um concurso. Incompetência, é o motivo do que aconteceu.

    Que a "mão pesada" do Direito Penal decaia com todas as forças sobre vocês! e que a justiça seja feita!

  • Letra (D) PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    Cespe 2018: "É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória." (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • somente o crime de Peculato, existe a modalidade culposa em crimes contra a Administração Pública.

  • Questão de ensino superior que se pode responder corretamente sem ao menos ler o enunciado! kk