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1ª afirmativa: incorreta
No âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, estão sujeitos ao regime de Decisão Colegiada:
a) Arquivamentos referentes a:
- S/A
- cisão, fusão, incorporação e transformação
- consórcio e grupo de sociedades
b) Recursos
2ª afirmativa: incorreta
No caso de vícios SANÁVEIS, o processo é colocado em exigência, que deverá ser cumprida em 30 dias.
3ª afirmativa - incorreta
São três formas de revisão, e não apenas duas (três tipos de recursos):
- Pedido de Reconsideração
- Recurso ao Plenário
- Recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Fonte: Lei n. 8.935/94
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Gabarito: E
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RESPOSTA = LETRA E
QUESITO 1
( ) A constituição de sociedades anônimas, de consórcios ou grupo de sociedades e de sociedades limitadas subordinam-se ao regime de decisão colegiada, por meio do Plenário.
ERRADA = A Constituição de LTDAs NÃO se subordina ao PLENÁRIO, MAS APENAS A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS, CONSÓRCIO E GRUPOS SOCIETÁRIOS.
LEI 8.934/94
Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:
I - o arquivamento:
a) dos atos de constituição de sociedades anônimas;
b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.
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QUESITO 2
( ) Verificada a existência de vício sanável, será formulada pelo Vogal exigência com a correspondente fundamentação legal, a qual deverá ser cumprida em até 15 dias contados do dia subsequente à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, sendo que será considerado novo pedido de arquivamento caso o processo seja devolvido após o prazo de cumprimento, sujeito ao pagamento de novas custas.
ERRADA = A exigência deverá ser cumprida em até 30 dias.
LEI 8.934 / 94
Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.
§ 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.
§ 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.
§ 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.
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QUESITO 3
( ) Constituem meios de revisão do processo de decisão dos Vogais, Turmas ou Plenário o pedido de reconsideração e o recurso ao Plenário, sendo inafastável, em qualquer dos casos, a utilização dos meios judiciais cabíveis.
ERRADO = Das decisões do PLENÁRIO cabe RECURSO AO DREI .
Em suma: Existem três tipos de pedidos revisionais possíveis:
1) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
2) RECURSO AO PLENÁRIO
3) RECURSO AO DREI
- DOS DESPACHOS (Singulares ou de Turma) cabe PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
- DAS DECISÕES DEFINITIVAS (Singulares ou de Turma) cabe RECURSO AO PLENÁRIO
- DAS DECISÕES DO PLENÁRIO cabe RECURSO AO DREI
LEI 8.934 DE 1994
Do Processo Revisional
Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
I - Pedido de Reconsideração;
II - Recurso ao Plenário;
III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 45. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 11.598, de 2007)
Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.
Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
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QUESITO 4
( ) O pedido de reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares de Vogais ou de Turmas, sendo que será apreciado pela mesma autoridade que prolatou o despacho, suspendendo o prazo para o cumprimento de exigências formuladas e objeto da reconsideração (?)
A PRIMEIRA PARTE ESTÁ CORRETA
LEI 8934 de 1994
Art. 45. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
JÁ A SEGUNDA PARTE, TIVE DÚVIDAS, pois nos termos do Art. 49 da Lei os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.
No entanto, visa salientar que a questão trata do pedido de reconsideração e não de recurso propriamente dito, o que nos leva à conclusão de que o pedido de reconsideração possui efeito suspensivo e não está incluso no conceito de recurso.
PORTANTO, O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, DIFERENTEMENTE DOS RECURSOS, POSSUI EFEITO SUSPENSIVO.
Sendo assim, O QUESITO ESTARIA TOTALMENTE CORRETO
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A questão tem por objeto tratar das juntas
comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). As Às
Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei
de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as
normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos
tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos
Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter
administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais,
regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional
de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.
A estrutura básica das juntas comerciais será
integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e
representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as
Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretaria-Geral, como
órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de
consulta jurídica.
FALSO. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada
pelas juntas comerciais, na forma desta lei o arquivamento: a) dos atos de
constituição de sociedades anônimas; (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b)
dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas
mercantis; c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de
sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II -
o julgamento do recurso previsto nesta lei.
FALSO.
Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de
exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial. Quando verificada
a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for
sanável, o processo será colocado em exigência. As exigências
formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias,
contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.
O processo em
exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo
previsto no parágrafo 2º, art. 40 da Lei, será considerado como novo pedido de
arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.
FALSO. O Pedido de Reconsideração terá por
objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que
formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no
prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida
em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
Quando as decisões forem definitivas,
singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser
decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento
da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a
mesma não for a recorrente (art. 46, Lei de registro).
Das decisões do plenário cabe
recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como
última instância administrativa.
VERDADEIRO. O Pedido de
Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou
de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e
será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela
autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis,
respectivamente.
Gabarito da Banca e do Professor: E (F- F- F -V)
Dica: O processo revisional pertinente ao
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante: I
- Pedido de Reconsideração; II - Recurso ao Plenário; III - Recurso ao
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.