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ID
2921905
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Falência é o regime jurídico aplicável à empresa que esteja em dificuldade e sem potencialidade para a recuperação. Com relação à disciplina legal da falência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A)   Art. 1 Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2 Esta Lei não se aplica a:

           I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    B)  Art. 5 Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

           I – as obrigações a título gratuito;

           II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    C) Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    E) Art. 157. O prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da falência.

  • Olá colegas,

    Acho que essa explicação justifica o errado da letra "D", caso esteja incorreto, por favor, informem.

    "No caso dos autos, ainda que a previsão de atuação obrigatória do MP estivesse em vigor, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o dispositivo legal não justificaria o reconhecimento da necessidade de sua participação no processo, já que não se previu a intervenção em ações propostas pela empresa em recuperação ou contra ela, mas apenas no curso do processo específico de recuperação judicial.

    “A ação em que a recuperanda figura como parte constitui processo marcado pela contraposição de interesses de índole predominantemente privada, versando sobre direitos disponíveis, sem repercussão relevante na ordem econômica ou social, de modo que, ao contrário do que assentado pelo tribunal de origem, o fato de o recorrido encontrar-se em processo de recuperação judicial não é suficiente para atrair a necessidade de atuação do Ministério Público”, concluiu a ministra ao determinar o prosseguimento da ação."

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-05-16_08-15_Participacao-de-empresa-em-recuperacao-no-processo-nao-basta-para-justificar-necessidade-de-atuacao-do-MP.aspx

    Bons estudos!!!!

  • Resposta da D:

    Lei 11.101/05

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

    (...)

    § 7º Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.

  • A questão tem por objeto tratar do instituto da falência. O processo de falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    A falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (Campinho S. , 2010, p. 04)".

    Para que a falência possa ser aplicada é necessário que a atividade exercida seja de natureza empresária, preencha por tanto os requisitos previstos no art. 966, CC.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial" (2). 


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 2º dispõe que não se aplica a lei 11.101/05, para: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 5º, LRF não são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito, pois não existe perda; bem como as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Se cada credor custear as suas despesas com o processo, as chances de pagar um maior número de credores aumentam. 


    Letra C) Alternativa Correta. A questão trata da restituição ordinária de coisa. Ocorre quando o proprietário solicita a restituição de coisa que foi arrecada pelo administrador judicial, ou que se encontra em poder do falido na época da decretação da falência. O bem arrecadado não pertence à massa falida. Sendo assim, determina o art. 85, LRF que “o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição". Atenção: possuidor não tem legitimidade para pedir restituição.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades: leilão por lance orais, proposta fechada ou pregão.
    Dispõe o art. 142 § 7º, da LRF que em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe art. 157, LRF que o prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da falência.


    Gabarito da Banca e do Professor: C


    Dica: Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.


    1.    Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04

    2.    Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva. Pág. 255