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ID
292192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens públicos, considere:

I. Bens de uso comum do povo.
II. Bens de uso especial.
III. Bens dominicais.

São inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, os bens públicos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • B

    De acordo com a lei que a colega já relatou aí em cima;
    Porém há exceções, pois pela Desafetação a destinação desses bens inalienáveis podem entrar no rol dos bens dominicais e serem alienáveis; a alienação dos bens dominicais também não é absoluta, pois pode perdê-la pelo instituto da Afetação, pelo qual o bem passa do domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público.

    Bons estudos!
  • "...os bens públicos são aqueles pertencentes à União, aos Estados ou aos Municípios (art. 65 do CC-16 e 98 do CC-02). Esta classe, objeto de domínio público, em função de sua grande importância, subdivide-se, por sua vez, em:
    a) bens de uso comum do povo - são bens públicos cuja utilização não se submete a qualquer tipo de discriminação ou ordem especial de fruição. É o caso das praias, estradas, ruas e praças. São inalienáveis;
    b) bens de uso especial - são bens públicos cuja fruição, por título especial, e na forma da lei, é atribuída a determinada pessoa, bem como aqueles utilizados pelo próprio Poder Público para a realização dos seus serviços públicos. É o caso dos prédios onde funcionam as escolas públicas. São também inalienáveis;
    c) bens dominicias ou dominiais - são bens públicos não afetados à utilização direta e imediata do povo, me aos usuários dos serviços, mas que pertencem ao patrimônio estatal. É o caso dos títulos pertencentes ao Poder Público, dos terrenos de marinha e das terras devolutas. São alienáveis, observadas as exigências da lei."
    GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo - Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral
  • ALTERNATIVA CORRETA:     b) I e II

    Inalienáveis
     ,conforme art. 100 do Código Civil, os seguintes bens:

    - Bens públicos de uso comum do povo,
      exemplo: rios,mares,estradas,ruas e praças;

    - Bens públicos de uso especial,enquanto conservarem a sua qualificação.
      exemplo: são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas,  


    São alienáveis,conforme o art. 101 do Código Civil, os seguintes bens:

    - Bens públicos dominicais
      exemplo: aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados.



  • Sobre o Item III:


    Jurisprudência:


    TJ/MA- APELAÇÃO CÍVEL: AC 165442010 MA



    Ementa

    CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. BEM DOMINICAL. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO MEDIANTE INSTITUTOS DE DIREITO PRIVADO OU PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS conSTANTES DO ART. 1.228 DO CC. PETITÓRIO PROCEDENTE. POSSE INJUSTA. ACEPÇÃO GENÉRICA DO ART. 1.200 DOCC. IMPROVIMENTO.
    I - Não estando afetado a finalidade pública específica, o bem dominical da Fazenda Pública pode ser alienado por meio de institutos do direito privado (compra e venda, doação, permuta) ou do direito público (investidura, legitimação de posse ou retrocessão);
  • Gabarito: LETRA B.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Observa-se que a FCC, na maioria das vezes usa LITERALMENTE o texto de lei.