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GABARITO: E
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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MNEMÔNICO - SO CI DI VA PLU
Art 1º - Fundamentos:
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
MNEMÔNICO -
CON GARRA ERRA POUCO"
Art. 3º - Objetivos
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Gabarito: LETRA E. Por tratar-se de um objetivo, conforme demonstrado.
Bons estudos!
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Gab E
Verbos= objetivos!
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GABARITO: LETRA E
Fundamentos = Substantivos no início;
Objetivos = verbos no início;
Bons estudos!
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CF
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
A letra E está errada porque faz parte é do artigo 3º, ou seja, os objetivos.
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(ERRAR LEVA AO APRENDIZADO, ENTÃO NUNCA DESISTA)
É o seguinte: Quando temos verbos no infinitivo, geralmente, são os objetivos.
São os fundamentos:
SoCiDiVaPlus
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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CON GARRA ERRA POUCO"
Art. 3º - Objetivos
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Em matéria Constitucional, é a primeira coisa que o concurseiro deve rever pra não perder o costume.
SO CI DI VA PLU
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Sheyla R2, vc errou não foi ? Vc gritou tão auto que deu para ouvir daqui! rsrsrsrsrsr
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GABARITO: E
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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GABARITO E
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL → "SO CI DI VA PLU"
I - a SOberania
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o PLUralismo político
bons estudos
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Art 1º Fundamentos:
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo Político
GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL é um objetivo fundamental do Art 3º! Se atente ao fato de que as bancas podem tentar te confundir com um dos princípios que regem as relações internacionais: Art 4º I- INDEPENDÊNCIA NACIONAL.
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GABARITO E
Dica: se for verbo (terminado em “r”) será objetivo – prescrito no art. 3º da CF.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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SO CI DI VA PLU neles
Garantir do desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental, Art 3º da CF
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Garantir do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental!
CON GA ERRA PRO.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art 1º Fundamentos:
Soberania SO CI DI VA PLU
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
Art 3° Objetivos: lembrar que são verbos
Construir... CON GA ER RE PROMO
Garantir...
Erradicar...
Reduzir...
Promover...
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GAB E
Garantir o desenvolvimento internacional.
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Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
GABARITO:E
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A questão trata do título da Constituição Federal de 1988 que dispõe sobre os princípios fundamentais.
Os princípios fundamentais estão estabelecidos entre os arts. 1° e 4°. No art. 1° estão os fundamentos da República; no art. 2° está previsto o princípio da separação de poderes; no art. 3° estão os objetivos fundamentais da República; no art. 4° estão os princípios que regem as relações internacionais da República.
Atenção para o que pede a questão: somente os fundamentos, ou seja, os que estão elencados no art. 1°, que são:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Assim, deve ser marcada a alternativa que não contempla um destes fundamentos.
a) CORRETA. Inciso III.
b) CORRETA. Inciso I.
c) CORRETA. Inciso II.
d) CORRETA. Inciso V.
e) INCORRETA. Constitui um dos objetivos fundamentais da República. Art. 3°, II.
Gabarito do professor: letra E
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Penso que essa questão cabe recurso, visto que questiona sobre fundamentos da República, dando a entender no sentido amplo, tanto os princípios fundamentais como os objetivos fundamentais. Nessa caso cabe ambos como resposta, estaria certo se em uma das questões estivesse um principio das relações internacionais.
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CF/88
Art. 4º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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paulo roberto de araujo morais Fundamentos e Objetivos Fundamentais são coisas distintas, não cabe recurso da questão.
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CF/88: Art. 1° Fundamentos são com substantivo
I- Soberania
II- Cidadania
III- Dignidade da pessoa humana
IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V- Pluralismo político.
CF/88: Art. 3° Objetivos faço com ação (verbos)
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
II- Garantir o desenvolvimento nacional
III- Erradicar a pobreza
IV- Promover o bem de todos sem preconceitos de orige m, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.
Dentre os objetivos com base nos quais compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, estão a universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios.
CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - Independência nacional;
II - Prevalência dos direitos humanos;
III- Autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica de conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo;
IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
x- concessão de asilo político
CF/88: Art.5° Princípios
I-Liberdade
II-igualdade
III-Segurança
IV-Propriedade
V-Inviolabilidade do direito à vida
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. (Não é singularismo)
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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GABARITO: Letra E
Não sou muito apegado em mnemônicos, mas tem um que nunca esqueço:
"SÔ CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS"
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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''Garantir o desenvolvimento nacional'' trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Bons Estudos!
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Socidivaplu