SóProvas


ID
2921953
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a doutrina brasileira, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    PADRE FÉ

     

    Promulgada ( origem )

    Analítica ( extensão )

    Dogmática ( elaboração )

    Rígida ( alterabilidade )

    Escrita ( forma )

     

    Formal ( conteúdo )

    Eclética ( ideologia )

     

     Quanto à Origem

    Promulgada

    É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.

    Quanto à Extensão

    Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais.

    Quanto ao Modo de Elaboração

    Dogmáticas: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

    Quanto à Alterabilidade

    Rígida: Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

    Quanto à Forma

    Escrita:  Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser (a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou (b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.

    Quanto ao Conteúdo

    Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.

    Quanto à Ideologia

     Ecléticas (Pragmáticas): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

  • É PRA FODER

    Escrita

    Promulgada

    Analítica

    Formal

    Dogmática

    Eclética

    Rígida

    O importante é acertar !!!

    Avante!

  • Gabarito: B

    Aproveite para revisar:

    Qual a diferença entre Constituição promulgada e outorgada?

    Promulgada: feita pelos representantes do povo, como a Assembléia Nacional Constituinte de 1988.

    Outorgada: é a constituição imposta autoritariamente ao povo, pelo governante, a exemplo das Constituições de 1824 (Dom Pedro I), de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (ditadura militar).

     

    Qual a diferença entre constituição rígida e flexível?

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso, sendo mais difícil de ser alterada, visando a estabilidade e a segurança jurídica, a exemplo do quorum qualificado para emenda constitucional. (CF, Art. 60)

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis.

     

    CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • GABARITO B

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo—-> FOrmal

    Modo—> Dogmatica

    Ideologia—> Eclética

    Alterabilidade—> Rigida 

  • "PROMULGADA

    "R IGÍDA

    "ANALITÍCA

    "FORMAL

    "ESCRITA

    "DOGMÁTICA

    "ECLÉTICA

  • A CONSTITUIÇÃO É PRAFED

  • A Ibrae podia aprender a fazer questões assim...

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Quanto à forma: ESCRITA.

    Quanto à origem: PROMULGADA.

    Quanto à estabilidade: RÍGIDA.

    Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA.

    Quanto ao conteúdo: FORMAL.

    Quanto à extensão ou finalidade: ANALÍTICA.

  • GABARITO B

    1.      Classificação das Constituições:

    a.      Conteúdo: Material (substancial) ou formal;

    b.     Forma: escritas (codificada ou positiva) ou não escritas (costumeira ou consuetudinária – costume);

    c.      Origem: promulgada (popular, democrática ou votada), outorgada ou cesaristas (plebiscitarias);

    d.     Elaboração: dogmática (constituições que resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento) ou histórica;

    e.      Extensão: sintéticas (concisa) ou analíticas (prolixas);

    f.       Estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): rígida, Flexível (ou plástica) ou semirrígida;

    g.      Ideologia: capitalista (liberais – social democrata) ou socialista;

    h.     Finalidade/Objeto:

                                                                 i.     Garantia – tem viés no passado. Visa garantir direitos assegurados contra possíveis ataques do Poder Público;

                                                                ii.     Balanço – visa a trabalhar o presente. Típicas dos regimes socialistas, as quais visam explicitar à sociedade o novo grau de planificação em curso. São Constituições do tipo “ser”, não do “dever ser”;

                                                              iii.     Dirigente – tem viés de futuro. Típica do Estado social e de seu pano de fundo pragmático. Estabelece programas e fins para serem cumpridos pelo Estado e pela sociedade.

    i.       Karl Loewenstein: normativas, nominal e semânticas;

    j.       Sistema:

                                                                 i.     Principológica – predominam os sistemas consagrados;

                                                                ii.     Preceitual – prevalece as regras de pouco grau de abstração.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Origem - PROMULGADA: Elaborada com participação popular.

    Forma - ESCRITA: Sistematizada em um único documento Constitucional escrito (CF/88)

    Extensão - ANALÍTICA: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes.

    Estabilidade - RÍGIDA: Precisa de um processo de alterabilidade de suas normas mais rigoroso.

  • GABARITO B

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    Quanto ao conteúdo:

    a) Constituição material: Consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento.

    b) Constituição formal: É aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.

    Quanto à forma:

    a) Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um texto único. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade.

    b) Constituição não escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções (ex.: Constituição inglesa).

    Quanto ao modo de elaboração:

    a) Constituição dogmática: Apresenta-se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

    b) Constituição histórica ou costumeira: É fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de determinado povo.

    Quanto à origem:

    a) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração (ex.: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988).

    b) Constituição outorgada: É estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição do poder da época (ex.: CF de 1824, 1937, 1967 e 1969).

    Quanto à estabilidade:

    a) Constituição imutável: É aquela em que se veda qualquer alteração, tornando-se relíquia histórica.

    b) Constituição rígida: É a Constituição escrita que pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso; alguns autores apontam nossa Constituição como superrígida, devido à existência das cláusulas pétreas.

    c) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.

    d) Constituição semirrígida: É um meio-termo entre as duas anteriores, em que algumas regras podem ser alteradas por um processo legislativo ordinário.

    Quanto à extensão e finalidade:

    a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

    b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.

  • GB B

    PMGO

  • PRAFED

  • Gabarito: letra B

    a) outorgada, escrita, analítica e flexível.

    b) promulgada, escrita, analítica e rígida.

    c) outorgada, não escrita, sintética e flexível.

    d) promulgada, costumeira, analítica e rígida.

    e) outorgada, escrita, sintética e flexível.

  • Diante das classificações previstas pela questão, a Constituição Federal de 1988 é classificada da seguinte forma:

    Quanto à origem: é promulgada. A CF é criada mediante a participação do povo. Constituição outorgada é estabelecida sem a participação popular. São eliminadas as alternativas A, C, E.

    Quanto à forma: é escrita. A CF consiste em um único documento sistemático e escrito. Constituição não escrita é aquela cujas normas se encontram em várias fontes, tais como costumes, jurisprudências e leis. Elimina-se a letra D. Resta a letra B. Mas, continuemos a análise das demais classificações.

    Quanto à extensão: é analítica. A CF prevê tudo aquilo que se considera importante para a sociedade, e não apenas assuntos tratados como constitucionais, que são: direitos humanos, estrutura do Estado e organização dos Poderes. Quando a Constituição trata apenas destes assuntos, diz-se que é uma Constituição sintética.

    Quanto à estabilidade: é rígida. A CF possui um processo legislativo mais dificultoso em relação às demais leis. Na Constituição flexível, não há diferença no processo legislativo.

    Assim, a CF é promulgada, escrita, analítica e rígida.

    Gabarito do professor: letra B

  • P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica

    FORMAL