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Gabarito B
A) Art. 21. Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
C) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
D) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
E) Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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GABARITO B
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
"Capacetes de PM e atira " tra tra " com material bélico na população indígena de São Paulo."
C....cívil
a....aeronáutico
p....penal
a....agrário
c....comercial
e....eleitoral
t.....trabalho
e....espacial
s....seguridade social
d....diretrizes e bases de educação
e....energia
P.....processual
M....militar
e...emigração e imigração, entrada e espulsão de estrangeiro
a........atividades nucleares de qualquer natureza
t.........telecomunicações
i..........informática
r..........radiodifusão
a.........águas
tra.... transito
tra ....transporte
com ..competência da policia federal e das policias rodoviária federais
material bélico
na.....nacionalidade, cidadania e naturalização
população indígena
de.....DESAPROPIAÇÃO
sp..........serviço postal
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
NEM TEM ESSA OPÇÃO DO ESTADO LEGISLAR SOZINHO
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Privativo só pode ser união, não estado.
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LETRA B - incorreta. É competência privativa da U!
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Gabarito:B
Compete a União.
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Compete privativamente a (União) legislar sobre desapropriação
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TOP SEU MNEMÔNICO Viktor C Junior .
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Compete privativamente à União legislar sobre Desapropriação (art. 22, II da CF/88).
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Competência privativa da união.
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Art 22 ll-desapropriação
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A questão trata da repartição de competências constitucionais, devendo ser marcada a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Declarar a guerra e celebrar a paz (art. 21, II) e assegurar a defesa nacional (art. 21, III) são competências exclusivas da União.
b) INCORRETA. Legislar sobre desapropriação é competência privativa da União (art. 22, II).
c) CORRETA. É competência comum dos entes federados (art. 23, II).
d) CORRETA. Art. 25, §2°.
e) CORRETA. Art. 30, V.
Gabarito do professor: letra B