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GAB. B
Lei 9.096/95, art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
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Código Civil
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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São pessoas jurídicas de direito privado:
FAPOSE
Fundações
Associações
Partidos políticos
Organizações religiosas
Sociedades
Empresas individuais de responsabilidade limitada
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Partido Político é pessoa jurídica de direito privado
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Primeiramente, cumpre apresentar brevemente o conceito de pessoas jurídicas. DINIZ considera as pessoas jurídicas como sendo a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações".
Clóvis Bevilcqua definiu as pessoas jurídicas com “todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procura, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, e necessitando, para a segurança dessa vida, de uma proteção particular do direito" (1929, p. 158).
Elas podem ser classificadas como de direito privado e direito público, que é subdividida em interno e externo. As de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Já as pessoas jurídicas de direito público externo abrangem os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
No que tange às pessoas jurídicas de direito público interno, objeto de estudo nesta questão, estão previstas no artigo 41 do Código Civil. Vejamos:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Assim, considerando que a questão requer a alternativa que não contenha uma pessoa jurídica de direito público interno, tem que a resposta correta é a letra B. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, com sua organização e funcionamento através de lei específica, conforme previsto no Código Civil.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
(...)
V - os partidos políticos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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A Fundação no Direito Civil Civil é pessoa jurídica de direito privado.No Direito Administrativo, ela pode ser, tanto e direito público: Fundação Pública, quanto de direito privado.
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Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: (não taxativo)
PE no SOFA
Partidos políticos
Empresas individuais de responsabilidade limitada
Sociedades
Organizações religiosas
Fundações
Associações
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É válido ressaltar que fundação é pessoa jurídica de direito privado ( é o que prevê a lei)
Contudo, a doutrina ( no âmbito do direito administrativo) admite que existam fundações de direito privado e de direito público, também chamada de autarquia fundacional.,
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Partido Político: DIREITO PRIVADO.
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LETRA B
Código Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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As pessoas jurídicas de direito público interno (art.41 do CC/2002) são: a União; os Estados, Distrito Federal e Territórios; os Municípios (ADMINISTRAÇÃO DIRETA); as Autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA); e fundações públicas (fim específico, sem fins lucrativos. Surgem quando a lei individualiza um patrimônio a partir de bens pertencentes a uma pessoa jurídica de direito público, afetando-o à realização de um fim administrativo e dotando-o de organização adequada).
Os partidos políticos são de Direito Privado.
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B
Partido político - Pessoa jurídica de direito privado.
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GABARITO: B
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.