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ID
2922010
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico da Parceria Público-Privada, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Lei 11.079/04 (Lei das PPPs):

    A) Certo. Art. 2 Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    B) Certo. Art. 9 Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    C) Errado. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]

    Lembra que o valor mínimo é bem alto, de 10 milhões (já que o poder público tá sem dinheiro, né?! rs), então a modalidade só pode ser concorrência!

    D) Certo. Art. 6 A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    E) Certo. Art. 2º, § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

  • PPP passou de 20MI para 10 MI.

  • PPP/CONCESSÃO - concorrência

  • Resposta: alternativa c

     

    Para firmar as PPP, em regra, é necessária licitação na modalidade concorrência. As PPP inseridas no Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de leilão (Lei 9.491, art. 4°, §3°).

  • GABARITO LETRA C

    Conforme já esclarecido pelos colegas;

    ____________________________________________________________________________________________

    A título de complementação:

    Regras básicas das PPPs:

    As PPPs nada mais são do que espécies de concessão de serviço público. São concessões especiais, que podem ser:

    - Concessão patrocinada

    - Concessão administrativa

    I. Todas as regras da L.8987 se aplicam subsidiariamente às PPPs.

    II. No silencio da 11079/04, segue as regras de concessão da lei geral de serviços públicos.

    III. A administração contrata a empresa, a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário.

    .

    - Contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência

    - Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos.

    - Valor mínimo do contrato: Antes 20 milhões de reais;

    ATUALMENTE 10 milhões de reais (ATUALIZAÇÃO da Lei 13.529/17)

    - Necessariamente o objeto tem que ser a prestação de um serviço público. Não precisa ser um objeto único; pode ser precedida de obra, mas tem que ter um serviço público.

    - Celebrado um contrato de PPP, ocorre o chamado compartilhamento de riscos. O Estado responde solidariamente com o parceiro privado pelos danos causados, diferente nas demais concessões, em que a responsabilidade é subsidiária. Essa regra acaba reduzindo os riscos do contrato, gerando maiores lucros. Compartilham-se também todos os ganhos decorrentes da redução desse risco.

    - A gestão do contrato de PPP precisa ser feita por uma sociedade de propósito específico, criada unicamente para esse fim. Essa sociedade tem natureza privada, pode ser criada como companhia de capital aberto, mas não pode ter a maioria das ações na mão do Estado, pois se não ela deixa de ser imparcial. O Estado não pode ter o controle acionário dessa sociedade.

  • A implementação de PPP será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência. Mas nada impede de o edital incluir regras similares ao do pregão.

  • PPP'S terão valor mínimo de 20 milhões com prazo de 5 a 35 anos. GAB C
  • MODALIDADE CONCORRÊNCIA

  • De acordo com as disposições da Lei 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    b) CORRETA. Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    c) INCORRETA. A contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade concorrência.  
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    d) CORRETA. Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

    e) CORRETA.
    Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
     II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Diferentemente de um cometário abaixo mencionado, atualmente o valor mínimo é de 10 milhões e não 20, como foi mencionado.

  • Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.