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ID
2922013
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre os poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    PODER DE POLÍCIA é a prerrogativa que tem o Estado de restringir, frenar, limitar a atuação do particular em razão do interesse público. É fruto da compatibilização do interesse público em face do privado.

    Poder de polícia em sentido amplo – qualquer ato de qualquer dos poderes que limite direito individual (lei, por exemplo).

    Poder de polícia em sentido estrito – somente atividade administrativa. 

    DISCRICIONARIEDADE - A discricionariedade é compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo.

  • Gabarito: E.

    A) Os poderes administrativos podem ser classificados como estruturais, diferentemente dos poderes do Estado, necessariamente instrumentais. Errado.

    - Poderes administrativos: instrumentais, porque permitem à Adm. cumprir suas finalidades (são instrumentos).

    - Poderes políticos (legislativo, executivo e judiciário): estruturais, porque formam a estrutura do Estado.

    B) O poder hierárquico pode ser exercido por autoridades de órgãos públicos e esferas distintas da Administração Pública. Errado. O poder hierárquico é exercido sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    C) O exercício do poder de polícia pelo administrador deve respeitar as liberdades individuais e não pode restringir o uso da propriedade privada. Errado. É justamente o inverso, já que, no exercício de suas obrigações, a Adm. Púb. tem a prerrogativa de limitar o exercício de direitos individuais com o fim de atender o interesse público.

    D) A autoexecutoriedade é um atributo inerente ao poder hierárquico. Errado, não é atributo do poder hierárquico. A autoexecutoriedade é atributo que permite a Adm. Púb. executar imediata e diretamente certos atos adm., inclusive mediante o uso da força, sem necessidade de intervenção judicial.

    Segundo Di Pietro, a autoexecutoriedade só está presente quando:

    ~ expressamente prevista em lei (ex: poder de polícia, penalidades disciplinares)

    ~ tratar-se de medida urgente (ex: demolição de prédio que ameaça ruir)

    E) A discricionariedade pode ser considerada um atributo do poder de polícia em sentido amplo. Certo. A autoridade pública tem liberdade de escolha sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia, dentro dos limites da lei. Nada impede, contudo, que a lei vincule a prática de determinados atos de polícia administrativa, como a concessão de licenças em geral, casos em que a Administração não possui liberdade de valoração se o particular preencher os requisitos legais.

  • Atributos do Poder de Polícia ---> DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Obs: apesar de o poder de polícia ter como atributo a discricionariedade, esta não se confunde com o ato de licença, que é vinculado.

  • Tenho uma ressalva em relação ao item B. Acredito que em vez de "e ", a banca quis dizer "em".

    "O poder hierárquico pode ser exercido por autoridades de órgãos públicos e esferas distintas da Administração Pública."

    Do jeito que está, não me parece errada.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA= DICA

    1) DIscricionariedade

    2) Coercibilidade

    3) Autoexecutoriedade

     

    Obs:Há exceções como por exemplo a Cobrança de multa(não autoexecutório)​ e Licenças administrativas (ato vinculado)​

     

  • Discricionariedade do poder de polícia= quando o Poder Públ pode escolher qual atividade deve ser fiscalizada

  • B) O poder hierárquico pode ser exercido por autoridades de órgãos públicos e esferas distintas da Administração Pública.

    Somente a delegação de competência pode ser objeto de delegação vertical (dentro de um mesmo ente) ou horizontal (para entre diferente).

  • Conforme, a doutrina descrita no livro do professor Alexandre Mazza, o poder de polícia em sentido amplo corresponde à limitações que englobam restrições legislativas e atos concretos.

  • GABARITO LETRA E

    Essa banca da UPE é horrível, além das questões serem mal feitas, todo concurso tem um rolo. Teve um ano passado que descobriram que colocaram na lista de aprovados algumas pessoas da família dos organizadores do concurso.

    ESSE MESMO CONCURSO FOI SUSPENSO ANO PASSADO POR IRREGULARIDADES

    "Concurso para advogados da UPE é suspenso após solicitação do Ministério Público de Contas

    Irregularidades denunciadas por advogados da Universidade de Pernambuco, como ausência da OAB na comissão de seleção e falta de prova discursiva, motivaram suspensão."

    Por G1 PE

  • Tenho uma ressalva em relação ao item B.

    Eu havia entendido que as "esferas distintas da Administração Pública" se tratava do Legislativo e do Judiciário...

  • Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública

  • GABARITO LETRA E

    -

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.

    Lembrar:

    DIS.CO.AUTO

    Atributos do poder de polícia:

    DIS = Discricionariedade.

    CO = Coercibilidade.

    AUTO = Auto-executoriedade.

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLICIA:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    COercibilidade;

    BIZUUU: DACO

  • B) ERRADA

    A alternativa (mal redigida, diga-se) diz o seguinte: "o poder hierárquico pode ser exercido por autoridades de órgãos públicos (CORRETO) e esferas distintas da Administração Pública (ERRADO)".

    Como sabemos, o poder hierárquico, de subordinação, só existe dentro da mesma pessoa jurídica, entre agentes e órgão de uma mesma entidade, verticalmente escalonados. Logo, não há poder hierárquico "em esferas distintas da Administração Pública", ou seja, não há referido poder entre diferentes pessoas jurídicas e nem entre Poderes. No caso de administração direta vs. indireta, falar-se-á em vinculação, mas não em hierarquia. Nesse sentido, portando, o erro da alternativa, que, ao mencionar "esferas distintas", quer dizer administração indireta vs. direta.

  • GABARITO E

    No entanto,

    Entendo ser o gabarito eivado de vício. A autoexecutoriedade não está presente somente nos atos decorrentes do poder de polícia. Está presente também nos atos que decorrem do poder hierárquico.

    Com relação a discricionariedade, quando do uso no poder de polícia, não deve ser entendida como ampla, mas sim restrita à finalidade estritamente pública e com respaldo em lei. De sorte que essa discricionariedade deve ser vista como uma discricionariedade vinculada. Caso contrário permitiria-se ao administrador os mais completos absurdos no uso da Discricionariedade.

    Com isso, entendo a letra “D” ser a correta.

    Por ocasião, observei outros erros no mesmo concurso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLICIA É DAUCO

    Discricionariedade;

    AUtoexecutoriedade;

    COercibilidade;

  • Concordo com o Marcelo. fiquei entre a B e a E por conta disso.

    Questão mal elaborada.

  • Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública pode utilizar para cumprir sua finalidades. São prerrogativas juridicamente concedidas aos agentes administrativos para que o Estado alcance seus fins.

    Fonte: segredos de concurso.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA

    DISCRICIONARIEDADE = MARGEM DE ESCOLHA

    AUTOEXECUTORIEDADE = CAPACIDADE DO ESTADO EXECUTAR OS ATOS DE PODER DE POLICIA ,SEM IR AO JUDICIÁRIO.

    COERCIBILIDADE = O ESTADO PODE IMPOR SOBRE UM PARTICULAR (MULTA)

    MULTA : E MEIO INDIRETO DE COERÇÃO

    REBOQUE : MEIO DIRETO DE COERÇÃO

  • GABARITO "E". Pois é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda a Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. PORÉM, dentro dos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, contratando-se de atividade que a lei tenha como discricionalidade, sem abuso ou desvio de poder. FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO; 78, P. único, do CTN.

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLICIA É DECA

    Discricionariedade;

    Exigibilidade;

    Coercibilidade;

    Atoexecutoriedade;

    FASE/ OU CICLOS DO PODER DE POLICIA OCOFISA

    Ordem;

    Consentimento;

    Fiscalização;

    Sanção;

    -PODER DE POLICIA NÃO pode ser delegado a particulares;

  • Gabarito''E''.

    Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Apesar de acertar a questão o termo "atributo" para discricionariedade não pegou bem, pois atributos são, na verdade PATI..presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, etc

  • GABARITO - "E".

    HIERARQUIA SOMENTE SUBSISTE DENTRO DE UMA MESMA ESTRUTURA.

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. Os poderes estruturais são aqueles que constituem a estrutura do Estado, quais sejam: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    b) INCORRETA. O poder hierárquico é exercido dentro da mesma pessoa jurídica.

    c) INCORRETA. O poder de polícia consiste justamente na restrição de direitos e liberdades individuais em prol do interesse público.

    d) INCORRETA. A autoexecutoriedade é um atributo inerente ao poder de polícia, que permite a Administração executar seus atos sem necessidade de autorização judicial.

    e) CORRETA. Poder de polícia amplo abrange todos os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), que consiste na restrição de direitos e liberdades individuais de acordo com o interesse público. A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia que, em regra, tem a possibilidade de analisar a conveniência ou oportunidade de praticar determinado ato.

    Gabarito do professor: letra E

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. Os poderes estruturais são aqueles que constituem a estrutura do Estado, quais sejam: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    b) INCORRETA. O poder hierárquico é exercido dentro da mesma pessoa jurídica.

    c) INCORRETA. O poder de polícia consiste justamente na restrição de direitos e liberdades individuais em prol do interesse público.

    d) INCORRETA. A autoexecutoriedade é um atributo inerente ao poder de polícia, que permite a Administração executar seus atos sem necessidade de autorização judicial.

    e) CORRETA. Poder de polícia amplo abrange todos os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), que consiste na restrição de direitos e liberdades individuais de acordo com o interesse público. A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia que, em regra, tem a possibilidade de analisar a conveniência ou oportunidade de praticar determinado ato.

    Gabarito do professor: letra E

  • A) O contrário.

    B) Não há hierarquia entre os entes federativos.

    C) O poder de polícia pode limitar direitos em prol do interesse público. Entretanto, o núcleo essencial do direito fundamental não pode ser alcançado.

    D) A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia. Está presente em todos os atos derivados deste poder? Não. Ex: multas.

  •  O poder de polícia pode ser entendido em sentido amplo ou estrito. Tomado a partir dessa concepção, o poder de polícia abrange tão somente as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. Em sentido amplo, além da atividade administrativa, o poder de polícia também abrange a atividade do Poder Legislativo de editar leis que tenham o objetivo de condicionar ou limitar a liberdade e a propriedade, as chamadas limitações administrativas ao exercício das atividades públicas. 

    No poder de Polícia a discricionariedade é a regra: significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação. Por exemplo, segundo critérios de conveniência e de oportunidade, determinar quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações, sempre observando os limites em lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Nada impede, contudo, que a lei vincule a prática de determinados atos de polícia administrativa, como a concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, casos em que a Administração não possui liberdade de valoração se o particular preencher os requisitos legais.

  • Ok que poder hierárquico é exercido sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mas a redação da B está confusa, não da a entender isso