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GAB. B
Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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Gabarito: B.
a) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
b) É a súmula vinculante 13, que a colega já transcreveu. Pra decorar o grau de parentesco, algum colega ensinou isto por aqui, vai que ajuda: Súmula vinculante n.13 - veda o nepoTismo - até Terceiro grau (3º)
C) Súmula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
D) Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
E) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo..
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CORRETA, B
A famosa Súmula Vinculante de nº 13 veda a chamada "pratica de nepotismo":
O nepotismo ocorre, por exemplo, quando um agente público é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção.
Destaque-se que não há problemas se o parente for concursado, ou seja, veda-se apenas a contratação direta.
Também se proíbe o "nepotismo cruzado", isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. O STF, na Medida Cautelar em sede de ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 12, firmou-se no sentido de que o nepotismo denota ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.
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B) 3º grau.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Entendo que o gabarito seja esse mesmo, mas a banca é dessas que não estimulam o raciocínio, só a título de observação.
Se não pode parente de terceiro grau, tampouco pode o de segundo grau, como também não pode parente de primeiro grau.
A questão pede entendimento que afronta súmula, esse não afrontaria, pelo contrário a nomeação de parente de segundo grau ofende a constituição.
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Súmula vinculante 13: 3 grau
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Até o 3 grau!
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acredite no que você estudou ! questão dada.
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porque não é o item A? súmula vinculante n° 5, STF???
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Concordo com o André Ricardo, se não pode o de terceiro grau, tampouco pode o de segundo grau...
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A questão trata de súmulas do STF a respeito de matérias constitucionais. Deve ser marcada a alternativa que não está de acordo com uma dessas súmulas.
a) CORRETA. Súmula vinculante 5.
b) INCORRETA. Súmula Vinculante 13. Trata sobre nepotismo. É proibida a nomeação de parente até o terceiro grau.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
c) CORRETA. Súmula 346.
d) CORRETA. Súmula 473.
e) CORRETA. Súmula vinculante 21
Gabarito do professor: letra B
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GABARITO: B
a) CERTO: Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
b) ERRADO: Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
c) CERTO: Súmula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
d) CERTO: Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
e) CERTO: Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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nepoTismo - Terceiro grau.
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Errei por conhecer o teor e fazer leitura dinâmica, jogo de palavras que despreza o conhecimento do candidato. Poderiam formular uma questão melhor, mas devem ter pensado "ah, só muda essa palavra aqui e manda"
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