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ID
2922025
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Ato Administrativo: modalidades ou classificação quanto aos efeitos:

    a) atos normativos – é exercício de poder regulamentar ou normativo. Traz um comando geral para concreta aplicação da lei. Regulamentos, regimentos, deliberações, resoluções.

    b) atos ordinatórios – é exercício de poder hierárquico. Visa disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta funcional dos agentes. Escalonar. Estruturar. Organizar. Instruções, circulares, ordens de serviço, memorando.

    c) atos negociais – manifestação de vontade da Adm. coincidente com a pretensão do particular. Ex. Licença, autorização, permissão de uso, admissão.

    d) atos enunciativos – aquele que se limita a certificar, atestar ou emitir uma opinião. Ex. certidão, atestado, parecer.

    e) atos punitivos – contém uma pena, sanção. Pune as infrações administrativas e os comportamentos irregulares dos servidores ou particulares. Pode revelar o exercício do poder de polícia ou disciplinar.

    Segundo Matheus Carvalho, a admissão é exemplo de ato administrativo negocial, pois trata-se de ato unilateral e vinculado pelo qual o poder público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público. Caso o particular cumpra os requisitos objetivamente definidos em lei, fará jus ao ato. Podem ser citados como exemplos os atos de admissão em escola pública municipal ou em hospitais públicos. (CARVALHO, Matheus, Manual de direito administrativo, 2 Ed, Juspodivm, 2015.)

  • Gabarito: "E".

    Memorando é espécie de Ato Ordinatório.

  • Gabarito: E

    Ressalto que a admissão NÃO é ato negocial e sim enunciativo, por reconhecer o preenchimento dos requisitos pelo particular, certificando-o.

    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e  nos estabelecimentos de assistência social.

    Atos administrativos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

     

    Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo

    http://sqinodireito.com/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo/

  • LETRA E

    ATOS NEGOCIAIS = ATENDEM A PEDIDOS DE PARTICULARES, DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO DETÊM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE. ALGUNS EXEMPLOS DE ATOS NEGOCIAIS:

    MACETE ------------------> PAALHA

    Permissão

    Autorização

    Aprovação

    Licença

    Homologação

    Admissão

    BONS ESTUDOS. ERROS? MANDEM MSG.

  • Atos Ordinatórios

     

    Bizú: COPIADO

    C irculares

    O fício

    P ortaria

    I instrução

    A viso

    D espacho

    O rdem de serviço

     

  • MODALIDADES OU CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS EFEITOS

     

    a) atos normativos – é exercício de poder regulamentar ou normativo. Traz um comando geral para concreta aplicação da lei. Regulamentos regimentos, deliberações, resoluções.

     

    b) atos ordinatórios – é exercício de poder hierárquico. Visa disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta funcional dos agentes. Escalonar. Estruturar. Organizar. Instruções, circulares, ordens de serviço.

     

    c) atos negociais – manifestação de vontade da Adm. coincidente com a pretensão do particular. Ex. Licença, autorização, permissão de uso.

     

    d) atos enunciativos – aquele que se limita a certificar, atestar ou emitir uma opinião. Ex. certidão, atestado, parecer.

    e) atos punitivos – contém uma pena, sanção. Pune as infrações administrativas e os comportamentos irregulares dos servidores ou particulares. Pode revelar o exercício do poder de polícia ou disciplinar.

     

    Admissão: é o ingresso em estabelecimento público para receber um serviço. É ato vinculado. O interesse é predominantemente do particular. Temos como exemplo ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação. É ato negocial. Atos Negociais produzem efeitos concretos e individuais para seu destinatário e para a Administração que os expede, contém uma declaração de vontade da Administração para concretizar negócios jurídicos com os particulares ou a atribuição de certos direitos ou vantagens aos administrados. Neste conceito, temos atos administrativos de admissão, licença, permissão, autorização, aprovação, homologação, renuncia, etc. 

     

  • Bizu dos atos Ordinatórios "COPA DÓI"

    Circulares

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução

  • ATOS NEGOCIAIS

    Macete: Se negociasse na hora H DAVA PAL

     

    Homologação

      

    Dispensa

    Aprovação

    Visto

    Admissão

     

    Permissão

    Autorização

    Licença

    Tem R? Discricionário

    Não tem? Vinculado

  • GB/E

    PMGO-ROTAM

  • Vamos tentar decorar ...

    NORMATIVOS - Decretos ,regulamentos, resoluções ,regimentos, deliberação,instrução normativa.

    ORDINATÁRIOS - Portaria,circular,aviso,ordem de serviço.

    NEGOCIAIS- Alvará, licença,autorização.

    PUNITIVOS- Interdições ,multa,demissão.

    ENUNCIATIVOS - Certidões , atestado, parecer, apostila.

  • GABARITO E

    - ORDINÁRIO CIRCO IMPORÁ DESORDEM -

    ORDINÁRIO pra lembrar ORDINAtorio

    CIRculares

    Oficio

    INstrucao

    PORtaria

    Aviso

    DESpacho

    ORDEM de serviço

  • Macete para os atos ordinatórios:

    Avisa lá na Portaria que esse Ordinário vai ser Despachado por não cumprir as Ordens de Serviço e Circular durante a noite.

  • Mnemônicos da Professora Ana Claudia Campos:

    ATOS ENUNCIATIVOS:

    CAPA (pensar na formalidade)

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

    ATOS PUNITIVOS

    MID

    Multa

    Interdição

    Destruição de coisas

    ATOS ORDINATÓRIOS

    COPA DOI (pensar no 7x1, vexame)

    Circulares

    Ofícios

    Portaria

    Avisos

    Despachos

    Ordens de serviço

    Instruções

    ATOS NORMATIVOS:

    De Re De Re In (pensar no rítmo da música do Belo!)

    Decretos

    Regimentos

    Deliberações

    Resoluções

    Instrução Normativa

    Para os negociais, recomendo o comentário da colega Doraci Tavares. Eu gostei da dica. E dos exemplos, lembrando que há outros atos negociais.

  • O concurso público também seria um exemplo de ato negocial então, amigos ?

  • São atos administrativos enunciativos: CAPA

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostilas

  • Adoro esses bizus. Obrigada, por compartilhar.

  • GABARITO E

    1.      Atos negociais – são os praticados contendo declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão do particular. Estes atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse reciproco da Administração e do administrado, mas sem adentrar na esfera contratual. São atos administrativos, não contratos administrativos, apenas uma categoria diferenciada dos demais, pois gera direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente. Podem ser:

    a.      Vinculados;

    b.     Discricionários;

    c.      Definitivos – não permite revogação;

    d. Precários – permite a revogação

    Admissão – ato vinculado, de interesse exclusivo ou predominante do particular.

    Ex: ingresso ao ensino público por meio de concurso e habilitação

    1.      Atos enunciativos – se limita a certificar ou a atestar fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto:

    a.      Certidões – copias autenticadas;

    b.     Atestado – Comprovação de fato ou uma situação de que a administração tenha conhecimento por seus órgãos competentes.

    c.      Pareceres – manifestações técnicas de caráter opinativos. Quando previsto em lei, podem ter caráter vinculante.

    d.     Apostilas – equivale a averbação. Trata-se de ato declaratório em virtude de lei;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Assinale a alternativa INCORRETA sobre atos administrativos.

    A) A certidão é um ato enunciativo.

    B) A licença é um ato negocial.

    C) O despacho é um ato ordinatório.

    D) O memorando é um ato ordinatório.

    E) A admissão é um ato enunciativo. (NEGOCIAL)

    GAB.: E

  • ADMISSÃO É NEGOCIAL

  • Cuidado com os comentarios:

    Cada macete com uma classificação diferente

  • GB\E

    PMGO

  • Olá, algum aluno aqui estuda no Gran? Eles estão com planos compartilhados entre dupla ou grupo de 4 alunos, se alguém se interessar em dividir comigo me procure.

  • Olá Cláudia Dias,  eu tenho interesse.

  • admissão é NEGOCIAL

  • Classificação dos Atos Administrativos 

    Quanto ao grau de liberdade: 

    > Vinculados

    > Discricionários

    Quanto aos destinatários: 

    > Gerais

    > Individuais

    Quanto a formação: 

    > Simples

    > Complexo

    > Composto

    Quanto ao objeto :

    > Império

    > Expediante

    > Gestão

    Quanto ao conteúdo 

    > Normativos 

    > Ordinatórios 

    > Negociais 

    > Enunciativos 

    > Punitivos 

    Quanto à estrutura

    > Concretos

    > Abstratos

    Quantos aos resultados

    > Ampliativos

    > Restritivos

    Quando ao seu alcance

    > Internos

    > Externos

  • Se a licença é um ato vinculado como ela pode ser negocial ?

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Normativos: manifestações de vontade abstratas para destinatários determináveis. Exemplos: decretos, regulamentos, resoluções e instruções normativas.

    Ordinatórios: expedidos pela autoridade administrativa de hierarquia superior para seus subordinados. Exemplos: ordens de serviço e circulares.

    Negociais: coincidem com a pretensão de particulares. Exemplos: licença, permissão e autorização.

    Enunciativos: a Administração se limita a certificar ou atestar fato constante de registros, processos e arquivos públicos ou emitir opinião sobre determinado assunto. Exemplos: certidões, atestados e pareceres.

    Punitivos: aplicação de sanção a servidores ou administrados. Exemplos: multa, interdição de atividades e demolição.

  • A respeito dos atos administrativos, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Ato enunciativo é aquele no qual a Administração certifica um fato. A certidão consiste em uma cópia de documentos que estejam no poder do poder público para certificar/atestar um fato.

    b) CORRETA. Ato negocial é aquele cuja vontades da Administração e do particular se coincidem. A licença é um ato vinculado e definitivo, no qual a Administração concede ao particular a faculdade de exercer certa atividade.

    c), d) CORRETAS. Ato ordinatório organiza as atividades da Administração Pública. O despacho consiste em uma decisão tomada pela Administração. Memorando é uma forma de comunicação interna entre órgãos e/ou agentes da Administração.

    e) INCORRETA. A admissão é um ato negocial, de interesse do particular, a exemplo do ingresso no serviço público mediante concurso público.

    Gabarito do professor: letra E.

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • GABARITO E

    Admissão é ato negocial.

  • Admissão é ato negocial

  • Agora onde que memorando é ato ordinatório? Meu Deus...

    Preciso estudar mais!

  • Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.

     

    Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

     

    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

     

    Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. 

    Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo, como veremos a seguir

     

    Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa merecem destaque a multa, a interdição de atividades e a destruição de coisas.

    FONTE: HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição

  • Vejo todos dizendo que admissão é ato negocial, até aí ok, mas ainda estou procurando a fonte que diz que memorando é ato ordinatório.

  • Não que o memorando de fato seja um ato ordinatório, esta alternativa apenas materializa o significado de engodo.

  • ERRADO

    Admissão = ato negocial.