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Parecer CGCOB/DICON nº 03/2008 (AGU).
As decisões impositivas de débito ou multa proferidas pelo TCU são créditos públicos, consubstanciados em um título executivo EXTRAJUDICIAL qualificado pela Constituição, nos termos do artigo 71, § 3º da CF/88, cobrados através desse instrumento dotado de eficácia que espelha a relação jurídica nele contida e que autoriza a outorga da tutela jurisdicional executiva.
Trecho de Acórdão (Processo:015.999/2010-6) proferido pelo próprio TCU:
(...) A decisão condenatória exarada pelo TCU é dotada de eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL, mas o crédito público constituído “necessariamente compreende a dívida ativa não tributária, por força do disposto na Lei n° 4.320/64 (...).
A jurisprudência do STJ também é vasta no sentido de reconhecer a natureza de título executivo EXTRAJUDICIAL das decisões impositivas de multa pelo TCU (que não integra o Poder Judiciário, diga-se).
Ademais, se algum colega encontrar algo a respeito, nunca li sobre o CNJ ser órgão de controle da advocacia pública, carreira do Poder Executivo.
OBS: no site da organizadora o gabarito preliminar realmente aponta como alternativa correta a letra D.
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Gabarito inicial da banca: D
Concordo com o comentário de Esdras Hanes e também entendo que cabe recurso para mudar o gabarito para a letra E, pois o CNJ é órgão que tem a finalidade de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário - do qual a advocacia pública não faz parte (Art. 131, CF) - conforme prevê a CF;
Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Neste mesmo sentido, a CF prevê expressamente que as multas aplicadas pelo TCU constituem títulos executivos, que segundo o STJ são EXTRAJUDICIAIS (RESP. 1.059.393/RN)
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
A questão 842311-FCC também reforça este entendimento, esclarecendo que as multas do TCU devem ser executadas pelo ente benefciário, e não pelo próprio tribunal.
Portanto a letra D está ERRADA.
A alternativa correta é a letra E.
Vamos indicar para o comentário do professor.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-processo-de-execucao-das-decisoes-condenatorias-das-cortes-de-contas,56684.html
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RECURSO RECURSO RECURSO
A - ERRADA. O Tribunal de Contas é o órgão responsável pelo controle EXTERNO.
B - ERRADA. Pode não, DEVE! O controle interno deve existir em toda a administração pública.
C - ERRADA. O poder hierárquico deriva exatamente da relação autoridade x subalternos. Portanto, é equivocado dizer que o poder hierárquico pode ser exercido por órgãos distintos. Imagine o chefe da policia federal exercendo seu poder hierárquico na polícia civil... Não faz sentido.
D - ERRADA. Essa questão é simples. O CNJ exerce o controle administrativo e financeiro do PODER JUDICIÁRIO, e a Advocacia Pública, vulgo AGU, não faz parte do poder judiciário, mas sim das FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
E - GABARITO. CF 88, ART. 71 § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de TÍTULO EXECUTIVO.
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ALGUEM RECORREU?
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Ás vezes nem vale a pena ficar esquentando a cabeça com banca fuleira, passe para a próxima e vida que segue.
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Gabarito preliminar da Banca: LETRA D
GABARITO REAL: LETRA E
a título de complementação:
Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo): "é importante ressaltar que a multa aplicada pelo Tribunal de Contas tem natureza de Título executivo extrajudicial, podendo ser executada diretamente, sem a necessidade de propositura de ação cognitiva prévia. Neste sentido, o are 71, §3° da carta Magna dispõe que ''.As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executívo".
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado): "natureza das decisões do Tribunal de Contas da União das quais resulte imputação de débito ou multa. A Constituição atribuiu a essas decisões eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3.º). Isso significa que a multa aplicada, ou o débito imputado, pode ser levada diretamente ao Poder Judiciário para cobrança, em ação de execução, sem necessidade de discussão prévia, em urna ação judicial de conhecimento, acerca da legitimidade dessa multa ou desse débito.
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Se está complicado pra nós que estamos resolvendo essa prova fuleira no qc, imagina para quem se inscreveu no concurso. Questão 35 e já vi 4 gabaritos incorretos.
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CNJ é órgão e controle interno do Judiciário e não da Advocacia. Quem exerce o controle sobre a atividade dos advogados é o respectivo conselho (OAB).
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se vc acertou essa, eh melhor estudar mais xD
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No dia 05/04/2019, a banca alterou o gabarito de "alternativa D" para "alternativa E".
Após consultar o site da UPE, identifiquei que 9 questões foram anuladas e 2 tiveram o gabarito alterado.
http://www.upenet.com.br/
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Preleciona Matheus Carvalho "a multa aplicada pelo Tribunal de Contas tem natureza de Título executivo extrajudicial, podendo ser executada diretamente, sem a necessidade de propositura de ação cognitiva prévia. Nesse sentido, o art. 71 §3º da carta Magna dispõe que as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficacia de título executivo"
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Fonte: Manual Caseiro de Dir Adm.
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A respeito do controle na Administração Pública:
a) INCORRETA. O Tribunal de Contas é responsável pelo controle externo.
b) INCORRETA. O controle interno existe em todos os Poderes da União.
c) INCORRETA. O controle hierárquico é exercido dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre autoridade e seus subalternos.
d) INCORRETA. O CNJ exerce controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, §4º, CF/1988). A Advocacia pública não pertence ao Poder Judiciário, consiste, na verdade, em uma função essencial à justiça (art. 131, CF/1988).
e) CORRETA. Art. 71, § 3º, CF/1988: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Gabarito do professor: letra E.
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dimas, na letra C fala de PJ, nao de orgaos
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E
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PROF.ª PATRÍCIA RIANI
A respeito do controle na Administração Pública:
a) INCORRETA. O Tribunal de Contas é responsável pelo controle externo.
b) INCORRETA. O controle interno existe em todos os Poderes da União.
c) INCORRETA. O controle hierárquico é exercido dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre autoridade e seus subalternos.
d) INCORRETA. O CNJ exerce controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, §4º, CF/1988). A Advocacia pública não pertence ao Poder Judiciário, consiste, na verdade, em uma função essencial à justiça (art. 131, CF/1988).
e) CORRETA. Art. 71, § 3º, CF/1988: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Gabarito do professor: letra E.
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Alternativa A. Errado. O Tribunal de Contas é responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Alternativa B. Errado. O controle interno é exercido pelo Poder Legislativo quando no exercício de sua função administrativa. Em outras palavras, o Poder Legislativo realiza o controle interno de seus próprios atos.
Alternativa C. Errado. O controle hierárquico é realizado no âmbito da mesma pessoa jurídica.
Alternativa D. Errado. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ exerce controle administrativo do Poder Judiciário. A Advocacia Pública está vinculada ao Poder Executivo.
Alternativa E. Certo. A alternativa transcreve a literalidade do Art.71, §3º :
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Gabarito: E