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A. FALSO.
Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1a Seção. REsp 1.203.244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo).
B. CERTO
Enunciado 127, FPPC. A representatividade adequada exigida do amicus curie não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa.
C. FALSO.
Art. 119, parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
D. FALSO. A decisão que admite ou inadmite é irrecorrível:
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.
E. FALSO.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Qualquer equívoco, é só mandar mensagem!
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Gabarito: B
Ressalto que na letra A o direito de regresso deverá exercido por DENUNCIAÇÃO DA LIDE (Arts. 125 a 129 do CPC) e não por chamamento ao processo, como afirmado. (arts. 130 a 132, CPC)
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DenunciaÇÃO para RegreSSÃO
ChamamenTO para o jumenTO que foi FIADOR (devedor solidário) - desculpe se ofendi...
GABARITO: B
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A letra b está correta mas ela não é correta.
Não cabe intervenção de amicus curiae em qualquer processo, é entendimento, por ex, que não cabe em MS segundo o stf:
"Tradicionalmente não se admite a figura do amicus curiae na via do mandado de segurança, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação e a exigência de celeridade intrínsecos ao writ."
Apenas em casos excepcionalíssimos é possível sua admissão.
ou mesmo no info 834 do STF:
AMICUS CURIAE
Impossibilidade de intervenção de partido político como amicus curiae em processo criminal de seu filiado.
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GABARITO: LETRA B.
Um breve resuminho sobre o Amicus Curiae:
1) Conceito:
- É uma intervenção que visa colaborar com o órgão julgador;
- Basta ter interesse institucional, ou seja, não exige interesse jurídico (interesse na tese jurídica);
- Não influi na competência.
2) Cabimento:
- Tem cabimento em qualquer processo, em qualquer fase e grau de jurisdição (inclusive nas instâncias extraordinárias), desde que ainda possível uma decisão.
3) Requisitos:
A) Requisitos Objetivos (do Processo ou Causa): relevância da matéria; OU especificidade do tema; OU repercussão social da questão (de alguma maneira o processo tem um conteúdo importante).
B) Requisitos Subjetivos (do Amigo da Corte): i- personalidade (pode ser natural, jurídica ou até órgão ou entidade sem personalidade); e ii- Especialização na matéria; e iii- representatividade adequada. Obs.: Representatividade Adequada (conceito aberto, portanto o juiz é que vai analisá-la): é um conjunto de características que demonstram idoneidade organizacional, técnica, financeira e jurídica para contribuir com a corte de forma efetiva. Significa, portanto, aptidão.
4) Regras:
- A decisão que admite ou solicita o ingresso do amigo da corte é irrecorrível e define seus poderes no processo. Obs.: É irrecorrível também a decisão que não admite o amigo da corte (STF);
- O ingresso da União ou ente federal como amigo da corte não altera a competência;
- O amigo da Corte não pode recorrer, salvo nos embargos de declaração e contra decisão no IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;
- No primeiro grau, quem decide é o juiz e contra a decisão cabe agravo de instrumento; no tribunal, quem decide é o relator e cabe agravo interno.
FONTE: Curso Carreiras Jurídicas do Damásio Educacional, prof: Eduardo Francisco.
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Questão não tem resposta certa. Ver comentário do Guilherme Valério
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quanto a letra B:
Acerca do amicus curiae, esclarece a doutrina: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amigos curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). A possibilidade de sua intervenção está prevista no art. 138, do CPC/15: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Afirmativa correta.
fonte: Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 (na )
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Alternativa A) Em sentido diverso do que se afirma, o STF fixou o entendimento de que o chamamento ao processo da União Federal não é medida adequada nas ações de medicamentos quando ela for interposta somente em face do Município, do Estado ou de ambos, sendo esta medida considerada protelatória. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 138, caput, do CPC/15, que "o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Conforme se nota, a lei processual não restringe a participação do amicus curiae a algum tipo de processo, sendo a intervenção dele admitida em qualquer deles, desde que demonstrada a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da demanda. A representatividade adequada também é requisito que consta expressamente na lei. No que diz respeito à concordância unânime daqueles que o amicus curiae representa, esta não é exigida, haja vista que tal exigência inviabilizaria essa modalidade de intervenção. A respeito, foi editado o Enunciado 127 no Fórum Permanente de Processualistas Civis nos seguintes termos: "(art. 138) A representatividade adequada exigida do amicus curiae não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa". Afirmativa correta.
Alternativa C) Não há limitação para que a assistência seja admitida somente até a prolação da sentença, podendo ela ser requerida em qualquer fase do processo, senão vejamos: "Art. 119, parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A decisão do juiz que solicita ou admite a participação do amicus curiae é irrecorrível (art. 138, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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D. FALSO. A decisão que admite ou inadmite é irrecorrível >> INFORMATIVO 920 do STF, de out/2018
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Só uma observação:
"O plenário do STF decidiu, por maioria de votos, que não cabe a interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator que tenha inadmitido no processo o ingresso de determinada pessoa ou entidade como amicus curiae. A decisão majoritária acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Luiz Fux, quando da apresentação de seu voto-vista no julgamento de agravos regimentais interpostos no RE 602584. "
FONTE: MIGALHAS JURIDICAS 17.10.18
EBEJI EM 17.10.18
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O examinador precisa urgente de umas aulas de lógica:
Alternativa C
A assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau. (isso está errado??? não é admitida a assistência até a prolação da sentença? na verdade a assistência é admitida até depois disso - Art. 119, A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre).
Alternativa E
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será admitido até a fase de saneamento e organização do processo, para não causar embaraços à instrução processual (isso está errado?? até a fase de saneamento não pode?? Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial).
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Em relação à Intervenção de Terceiros, é correto afirmar que: A intervenção de amicus curiae é admitida em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, de tema específico ou que tenha repercussão social, e exige representação adequada, a qual não pressupõe concordância unânime daqueles a quem representa.
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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
[...]
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Não entendi o porquê da afirmativa D estar errada, considerando o dispositivo acima.