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a) ERRADO: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
b) ERRADO: § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
C) ERRADO: § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida
d) ERRADO: § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto
e) CERTO: § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
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Para se classificar uma decisão como sentença ou interlocutória não basta apenas avaliar o conteúdo de ambas. É preciso verificar o momento em que são proferidas. Assim, uma sentença parcial de mérito, em razão de não extinguir a tramitação do feito, é impugnável por agravo, ainda que seu conteúdo seja de sentença (que em regra é impugnável por apelação).
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JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO:
a) Julgamento antecipado do mérito: julga todos os pedidos logo após a conclusão da fase postulatória, sem abrir a fase instrutória.
b) Julgamento antecipado PARCIAL do mérito: julga um ou alguns dos pedidos, ou parcela deles.
Há quatro possibilidades:
a) De que o juiz extinga o processo, nas hipóteses dos arts. 485 e 487, II e III, “a”, “b” e “c” [extinção sem resolução do mérito, renúncia do direito, transação, reconhecimento jurídico do pedido ou reconhecimento de prescrição ou decadência];
b) De que promova o julgamento antecipado do mérito [desnecessidade de outras provas/há elementos suficientes nos autos + sem proferir decisão saneadora, necessária apenas para a abertura da fase de instrução]. A sentença pode ser procedente ou improcedente; É cabível em 2 hipóteses:
• Quando o réu não contestar e a revelia fizer presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 355, II, do CPC). Cabe apelação;
• Quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I). Cabe apelação;
OBS.: Não se confunde com a improcedência liminar do pedido (332), pq nela o réu sequer é citado.
c) De que promova o julgamento antecipado parcial do mérito [decisão interlocutória de mérito, cabe agravo de instrumento];
OBS.1: Essa decisão interlocutória tem caráter definitivo e em cognição exauriente, tal qual uma sentença.
OBS.2: Proferido o julgamento parcial, a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida. Se houver agravo, e enquanto houver recurso pendente, a execução será provisória; se não, será definitiva.
OBS.3:
• Liquidação de decisão PARCIAL do mérito (art. 356): autos suplementares.
• Liquidação de SENTENÇA (art. 512): autos apartados.
d) De que, verificando a necessidade de provas, determine a abertura da fase de instrução, depois de proferir a decisão de saneamento e organização do processo.
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Alternativa A) A decisão que julga parcialmente o mérito é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Nesse caso, a execução será definitiva e não provisória (art. 356, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Essa decisão poderá reconhecer a existência de obrigação líquida e ilíquida (art. 356, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A parte poderá promover a execução independentemente de caução (art. 356, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 356, §4º, do CPC/15: "A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 356. § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
b) ERRADO: § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
c) ERRADO: § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
d) ERRADO: § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
e) CERTO: § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
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Em relação ao julgamento antecipado PARCIAL do mérito, é CORRETO afirmar que:
A - A decisão judicial que julga parcialmente o mérito é impugnada por meio de apelação.
A) ERRADO: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
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B - Se houver trânsito em julgado da decisão que tenha julgado parcialmente o mérito, a execução será provisória, tornando-se definitiva somente com o julgamento integral da causa.
B) ERRADO: § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
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C - A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.
C) ERRADO: §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
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D - A parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.
D) ERRADO: § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
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E - A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
E) CERTO: § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
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Vale lembrar:
A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.