SóProvas


ID
2922100
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e ao incidente de assunção de competência (IAC), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC, Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    (...)

    Art. 986.  A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

     

  • a) Errada

    O procedimento-padrão tem por fim evitar (i) a eternização de discussões sobre teses jurídicas,

    o que gera ganhos em termos de celeridade; (ii) discrepâncias, o que provoca quebra da isonomia dos litigantes e, por conseguinte, insegurança jurídica. O novel instituto foi inspirado no procedimento-modelo (Musterverfahren) do sistema processual alemão.

    b) gabarito

    c) Errada

    O Ministério Público atuará como requerente ou como custos legis, intervindo obrigatoriamente no incidente (art. 976, § 2º).

    d) Errada

    CPC, Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    (...)

    e) Errada

    Já de acordo com o novo CPC, em qualquer recurso, na remessa necessária ou nas causas de competência originária, poderá ocorrer a instauração do incidente.

    Assim, de acordo com a nova legislação, em qualquer julgamento jurisdicional cível levado a efeito nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, nos TRFs, no STJ e no STF, atendidos os pressupostos legais, será admissível a assunção de competência.

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência origináriaenvolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2o O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todosos juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

    Fonte: CPC e CPC Comentado do Elpídio Donizetti

  • O erro da alternativa c) está na ausência de menção ao abandono do processo pelo requerente - que, junto com a desistência, se configura em causa de assunção da titularidade pelo Ministério Público, nos termos do §2º do art. 976:

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1 A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2 Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

  • Maldosa essa alternativa C.

  • prezados, qual o erro da letra a ?

  • Essa questão foi pra ferrar todo mundo

  • Alternativa "a" esta errada devido a sua redação final que engloba matéria de direito e de fato.

    O IDR serve para fixar uma tese que está constantemente sendo aceita ou refutada em diversos Tribunais, porém não sobre matéria de fato e sim sobre matéria de Direito.

    Matéria de fato o juiz tem que analisar caso a caso.

    Nesse sentido art. 976; é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - Efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de Direito.

  • E) é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Aqui o examinador não especificou se está tratando de IAC ou IRDR. Deve ser considerada incorreta, pelo seguinte: a. Tanto o IAC quanto o IRDR terão por objeto questões de direito (não de fato) – arts. 947 e 976, I, do CPC; b. Embora no IAC seja analisada questão de direito de grande repercussão social, não se exige a repetição dessa mesma questão em inúmeros/múltiplos processos (art. 947) – lembrar que o IAC não é considerado pelo Código como uma técnica ou instrumento de resolução de demanda repetitiva, não estando no rol do art. 928 do CPC (só foram considerados instrumentos para a resolução de demandas repetitivas o IRDR e os REsp/RE repetitivos). No IRDR, por decorrência lógica de sua natureza jurídica, é indispensável a “efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito” (art. 976, I, CPC).

  • Enunciado 143: A revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser feita pelas partes, nos termos do art. 977, II, do CPC/2015. 

  • Na verdade, Rafael, a A não fala que o IRDR se presta a exame de questões de fato, mas de direito material e processual, o que não está errado.

    Entendo que o erro da A seja afirmar que o IRDR tem natureza de incidente. Apesar do nome, o IRDR, no meu entender, é uma ação.

  • No tocante à alternativa “a”, como mencionado pela colega Kelly M, o erro está em afirmar que o incidente foi inspirado no sistema de common law norte-americano, na medida em que, pela exposição de motivos no NCPC, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas teve inspiração no procedimento-modelo alemão (Musterverfahren):

    “Dentre esses instrumentos, está a complementação e o reforço da eficiência do regime de julgamento de recursos repetitivos, que agora abrange a possibilidade de suspensão do procedimento das demais ações, tanto no juízo de primeiro grau, quanto dos demais recursos extraordinários ou especiais, que estejam tramitando nos tribunais superiores, aguardando julgamento, desatreladamente dos afetados. Com os mesmos objetivos, criou-se, com inspiração no direito alemão, o já referido incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que consiste na identificação de processos que contenham a mesma questão de direito, que estejam ainda no primeiro grau de jurisdição, para decisão conjunta. O incidente de resolução de demandas repetitivas é admissível quando identificada, em primeiro grau, controvérsia com potencial de gerar multiplicação expressiva de demandas e o correlato risco da coexistência de decisões conflitantes. É instaurado perante o Tribunal local, por iniciativa do juiz, do MP, das partes, da Defensoria Pública ou pelo próprio Relator. O juízo de admissibilidade e de mérito caberão ao tribunal pleno ou ao órgão especial, onde houver, e a extensão da eficácia da decisão acerca da tese jurídica limita-se à área de competência territorial do tribunal, salvo decisão em contrário do STF ou dos Tribunais superiores, pleiteada pelas partes, interessados, MP ou Defensoria Pública. Há a possibilidade de intervenção de amici curiae.” (in http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf)

  • GABARITO: B

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

  • Na verdade, o item verdadeiro é o "B" por exclusão, pois, na verdade, ele induz ao erro.

    Está escrita assim: é admitida a revisão de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, cuja legitimidade de deflagrá-la é outorgada somente ao mesmo Tribunal, de ofício, ou ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

    Observando sua literalidade no artigo 986 do NCPC, a revisão do IRDR far-se-á pelo mesmo Tribunal de oficio ou mediante requerimento do do Ministério Público e Defensoria Pública (legitimados do artigo 977, inciso III).

    O modo como está escrito na assertiva dá a entender que a revisão será feita no mesmo Tribunal e no Ministério Público e na Defensoria Pública. A falta do esclarecimento do requerimento desses legitimados induz ao erro.

  • Alternativa A) De acordo com a exposição de motivos do CPC/15, o incidente de resolução de demandas repetitivas foi inspirado no Direito Alemão, tendo sido trazida a explicação de que "No direito alemão a  gura se chama Musterverfahren e gera decisão que serve de modelo (= Muster) para a resolução de uma quantidade expressiva de processos em que as partes estejam na mesma situação, não se tratando necessariamente, do mesmo autor nem do mesmo réu. (RALF-THOMAS WITTMANN. Il “contenzioso di massa" in Germania, in GIORGETTI ALESSANDRO e VALERIO VALLEFUOCO, Il Con- tenzioso di massa in Italia, in Europa e nel mondo, Milão, Giu rè, 2008, p. 178)". O sistema alemão está baseado no civil law e não no common law. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 986, do CPC/15, que "a revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III" [Ministério Público e Defensoria Pública]. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito do tema, dispõe o art. 976, §2º, do CPC/15, que "se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 947, §1º, do CPC/15, que "ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O incidente de assunção de competência "é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos" (art. 947, caput, CPC/15). Ademais, o incidente de resolução de demandas repetitivas "é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • A - Errado. O incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR tem natureza jurídica de incidente processual e foi inspirado no no Musterverfahren (procedimentos-modelo ou representativos) do direito alemão (Scarpinella Bueno, 2018, p. 1042). Cuida-se de inovação no mecanismo de uniformização da jurisprudência brasileira e visa firmar entendimento sobre matéria de direito material ou processual.

    B - Correto. É admitida a revisão de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, cuja legitimidade de deflagrá-la é outorgada somente ao mesmo Tribunal, de ofício, ou ao Ministério Público e à Defensoria Pública. (art. 986)

    Note que muito embora as partes possam pedir a instauração do IRDR (art. 977, II), elas não podem requerer a revisão da tese jurídica firmada em IRDR (art. 986).

    C - Errado. No IRDR, se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade no caso de desistência ou abandono. (art. 976, § 2º)

    D - Errado. O IAC poderá ser proposto de ofício pelo relator, ou, por meio de petição, pela parte, Ministério Público ou Defensoria Pública. (art. 977)

    E - Errado. Em relação ao incidente de assunção de competência (IAC), é CORRETO afirmar que é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito [arts. 947], com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, no caso do IAC [art. 947].

    Essa repetição deve ocorrer no caso do IRDR [art. 976, I]. Além disso, é bom saber o que diz o seguinte enunciado do FPPC:

    FPPC Enunciado 342. (art. 976) O incidente de resolução de demandas repetitivas aplica-se a recurso, a remessa necessária ou a qualquer causa de competência originária. (Grupo: Precedentes)

  • Em 13/08/19 às 15:04, você respondeu a opção A.

    !

    Em 01/08/19 às 12:19, você respondeu a opção A.

  • Sobre a alternativa "d", o fundamento é o §1º do art. 947 do CPC.

    § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    Alguns comentários fundamentaram a resposta com base no art. 977, de forma totalmente equivocada.

  • Gabarito:"B"

    CPC, art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

  • Em 26/05/21 às 15:23, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 13/08/19 às 15:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/08/19 às 12:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Em 01/06/21 às 15:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/05/21 às 15:23, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 13/08/19 às 15:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/08/19 às 12:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • correto letra B - na letra e estava correto se fosse falar somente no iac
  • Péssima redação. intenção clara e confundir.